DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,41
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
TOTAL
713,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO 
COSTA NOJOSA, matrícula nº 02563010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02494161/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 
e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSÉ AIRTON DE SOUZA, matrícula funcional nº 003.749-1-1, CPF nº 194.647.623-49, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.070, de 20/12/2011
226,65
TOTAL
2.392,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2012, que concedeu benefício à José Airton de 
Souza, matrícula nº 003.749-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 00359265/2001, RELATIVO 
À TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 88, inciso II 
e 90, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, (Estatuto da PMCE), modificado pela Lei nº 10.186, de 26/06/1978, combinado com o art. 7º, 
da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, CLÁUDIO LOPES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 01830716, 
CPF nº 01657437353, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/09/2000, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM 01/09/2000, DATA DO AFASTAMENTO DA GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,26
195,12
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00
TOTAL
740,31
8.883,72
HISTÓRICO (A PARTIR DE25/12/2001, DATA DA PROMOÇÃO A 1º SARGENTO PM)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,37
268,44
Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
397,10
4.765,20
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
536,80
6.441,60
TOTAL
1.045,73
12.548,76
TORNANDO SEM EFEITO os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficial do Estado datado de 28/03/2012, 22/09/2017 e 10/07/2018 que concedeu 
beneficio ao CLÁUDIO LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 018.307-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01533663/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ONOFRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula funcional nº 060.167-1-5, CPF nº 316.584.313-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
28,61
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.659,98

                            

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