DOE 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº185  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2024
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 170, em Fortaleza,09 de setembro de 2024, ANO XVI, SÉRIE 3, PÁGINA 99, que publicou a Portaria N°30/2024 - SET Autorizando 
o servidor ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Coordenador de Trabalho e Renda – COTRA da Secretaria do Trabalho, matrícula 30000137, 
a viajar a cidade de Salvador/BA, no período de 09 a 13 de setembro de 2024, a fim de participar do Seminário Técnico Regional do Sistema Nacional de 
Emprego - Região Nordeste. Onde se lê: concedendo-lhe assim 4,5 diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos), mais acréscimo no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro 
reais e oitenta e quatro centavos). Leia-se: concedendo-lhe assim 4,5 diárias no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos), mais acréscimo no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais 
e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor de R$ 1.898,26 (mil e oitocentos e noventa e oito reais e 
vinte e seis centavos) Fortaleza- CE, 24 de setembro de 2024.
Renan Ridley de Almeida Sousa
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c 
o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento de conversão de cumprimento da 
permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 16 de setembro de 2024, pelo militar estadual, CB PM José Alfredo de Paulo Filho – M.F. 
nº 306.298-1-7, protocolizado sob o NUP nº 53001.003505/2024-68 solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão 
proferida nos autos da Sindicância sob o SPU nº 16682090-3, publicada no D.O.E CE nº 168, de 5 de setembro de 2024, nos termos do Art. 18, § 2º, da 
Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em 
análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do 
Art. 18 da Lei n° 13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da 
sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado n° 02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de 
Disciplina (DOE n° 100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência 
disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão 
do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDE-
RANDO assim, tendo em vista que a publicação da aplicação da sanção ao militar epigrafado ocorreu em 5 de setembro de 2024 (D.O.E CE nº 168), o último 
dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 10 de setembro de 2024; RESOLVO, indeferir 
o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado pelo militar estadual CB PM JOSÉ ALFREDO DE PAULO 
FILHO – M.F. nº 306.298-1-7, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 16 de setembro de 2024. De imediato, comunique-se ao 
interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº705/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401458934, em que o 1º TEN QOAPM SÉRGIO MURILO DA SILVA 
– MF: 108.492-1-7, o 1º SGT PM 19.191 – FRANCISCO WALDNER SANTOS DA SILVA, MF: 12740816 e o 1º SGT PM 20.332 – MÁRCIO CARLOS 
RODRIGUES – MF:134.651-1-8, pertencente ao efetivo da 1ª Cia/BPGEP, são acusados de omissão na ocorrência referente a morte do CB PM José Heliomar 
Adriano de Souza Filho, no dia 12/05/2024; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, IV, V, VI, 
VII, IX, X e XII, o art. 8º, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XXXIII, XXXIV, o art. 13, §1º, XXIV, XXXII, XL, LVIII, § 2º, LIII, c/c a figura típica do 
crime nos termos do art. 12, §1º, incisos I e II, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face 
dos POLICIAIS militares: 1º TEN QOAPM SÉRGIO MURILO DA SILVA–MF:108.492-1-7, 1º SGT PM 19.191-FRANCISCO WALDNER SANTOS 
DA SILVA, MF: 12740816 e do 1º SGT PM 20.332 – MÁRCIO CARLOS RODRIGUES –MF:134.651-1-8. DESIGNAR o TENCEL QOPM JOÃO 
MARCELO AMARO DE SOUSA, MF: 111.069-1-9, da Célula de Processo Regular Militar – CEPREM/CGD, para apurar a conduta transgressiva atribuída 
aos referidos policiais militares, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº718/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2401787202, em que o 3º SGT PM 24.690 – ARILDSON DE SOUZA 
LOUREIRO – MF: 303.407-1-X é acusado por sua ex-companheira a Sra. L.M.B.S.P. de suposta difamação e crimes cujos procedimentos são abrangidos pela 
Lei Maria da Penha. Fato ocorrido no dia 10/09/2023, no município de Santa Quitéria; CONSIDERANDO que os fatos em apuração, prima facie, se constituem 
em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º IV, V e X, art. 8º, VIII, XI, XIII, XVIII, e XXXIV, art. 13º, §1º, XXX e XXXII da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/
BM) c/c crime que é considerado transgressão disciplinar nos termos do art. 12º, §1º, I e II, do mesmo códex. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
DISCIPLINAR face ao 3º SGT PM 24.690 – ARILDSON DE SOUZA LOUREIRO – MF: 303.407-1-X; II) DESIGNAR o Maj BM FRANCISCO 
IRAN OLIVEIRA BARROS, MF 108996-1-3, da CERIN/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando 
a Instrução Normativa CGD nº 16/2021; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº719/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2400660870, em que o CB PM WAGNER DAS CHAGAS VIEIRA, MF 
588.208-1-4, é acusado de suposto envolvimento em atividades político-partidárias, realizando diversas postagens em redes sociais com conteúdo nitidamente 
político em desfavor da gestão municipal de Ipueiras/CE, além de fazer críticas ofensivas e tecer comentários depreciativos quanto à honra do prefeito e de 
seu genitor; CONSIDERANDO que mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, IV, V, VI art. 8º, II, V, 
XV, XVIII, XXI, alinea “a”, §3º, e art. 13, §1º, XVII, §2º, XLIX, tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
em desfavor do policial militar, CB PM WAGNER DAS CHAGAS VIEIRA, MF 588.208-1-4, lotado na 2ªCia/7ºBPM; II) DESIGNAR como sindicante 
o 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, MF 300.211-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns 
– CERIN, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa CGD nº16/2021; REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº720/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2211112557, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor 
que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO NEIVA DE 
SOUSA ALBUQUERQUE JÚNIOR que foi indiciado nos autos do Inquérito Policial nº 323-114/2022 pela prática, em tese, do crime de Peculato Furto por ter 
se apropriado de uma arma de fogo, objeto de apreensão do Inquérito Policial nº 130-613/2022, que serviu de base para instauração do Processo nº 0296456-
17.2022.8.06.0001, na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, onde foi firmado Acordo de Não-Persecução Penal entre o Ministério Público do Estado 
e o servidor; CONSIDERANDO que a conduta do servidor foi registrada no Boletim de Ocorrência nº 130-7917/2022 e a recuperação da arma de fogo foi 
consignada no Boletim de Ocorrência nº 130-8002/2022, fato ocorrido em 23 de novembro de 2022 nas dependências do 30º Distrito Policial; CONSIDE-

                            

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