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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024093000001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 189-A Brasília - DF, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 15 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 30 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 32 páginas............................................................................................................ Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ............................................................................................................................................................................................................................................................ ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... II - ...................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e ..............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Fernando Haddad Simone Nassar Tebet ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) Limites de movimentação e empenho R$ 1,00 .Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 20000 Presidência da República 29.618.226 0 0 995.673.733 32.775.042 1.058.067.001 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 132.751.469 537.430.182 514.997.485 1.658.007.229 131.704.257 2.974.890.622 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 67.467.197 24.000.000 0 5.645.517.998 2.084.812.719 7.821.797.914 25000 Ministério da Fazenda 8.205.551.663 0 0 4.340.696.864 0 12.546.248.527 26000 Ministério da Educação 640.448.508 944.852.315 14.363.902 24.338.517.259 3.526.559.704 29.464.741.688 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.700.000 32.499.458 0 635.999.684 0 675.199.142 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 270.227.705 475.715.727 136.020.557 2.647.300.972 0 3.529.264.961 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 0 39.373.039 0 39.373.039 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 0 368.549.277 69.606.353 438.155.630 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 0 123.250.544 0 123.250.544 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 0 136.977.418 0 136.977.418 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 0 95.619.587 0 95.619.587 33000 Ministério da Previdência Social 10.908.000 1.200.000 0 1.725.552.907 0 1.737.660.907 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.050.000 0 0 1.777.076.941 0 1.782.126.941 36000 Ministério da Saúde 13.080.669.664 3.698.990.881 7.820.521.784 19.693.543.052 5.039.619.331 49.333.344.712 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 0 172.133.833 0 172.133.833 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 0 74.306.399 0 74.306.399 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 0 121.704.219 0 121.704.219 39000 Ministério dos Transportes 1.700.000 130.447.052 6.278.520 753.055.775 12.448.516.007 13.339.997.354 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 0 249.297.399 0 249.297.399 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 79.909.655 82.724.188 0 634.059.407 0 796.693.250 41000 Ministério das Comunicações 18.146.378 6.248.634 45.499.360 416.149.125 42.149.286 528.192.783 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 0 165.805.636 0 165.805.636 42000 Ministério da Cultura 287.755.526 24.400.000 0 593.185.293 200.696.266 1.106.037.085 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 0 35.729.891 0 35.729.891 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.745.278 0 9.146.923 1.170.275.094 0 1.243.167.295 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 0 1.086.850.330 0 1.086.850.330 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 0 900.813.204 0 900.813.204 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.347.694 143.354.397 0 999.204.968 0 1.244.907.059 51000 Ministério do Esporte 507.023.504 293.257.973 689.003.466 307.940.987 109.086.809 1.906.312.739Fechar