DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 189-A
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 15
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 30
............................................................................................................ Esta edição é composta de 32 páginas............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2024.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ............................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos
e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de
29 de dezembro de 2023; e
..............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro
de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
Limites de movimentação e empenho
R$ 1,00
.Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
.I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão 
(RP
8)
.RP 2
.RP 3
20000
Presidência da República
29.618.226
0
0
995.673.733
32.775.042
1.058.067.001
22000
Ministério da Agricultura e Pecuária
132.751.469
537.430.182
514.997.485
1.658.007.229
131.704.257
2.974.890.622
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
67.467.197
24.000.000
0
5.645.517.998
2.084.812.719
7.821.797.914
25000
Ministério da Fazenda
8.205.551.663
0
0
4.340.696.864
0
12.546.248.527
26000
Ministério da Educação
640.448.508
944.852.315
14.363.902
24.338.517.259
3.526.559.704
29.464.741.688
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
6.700.000
32.499.458
0
635.999.684
0
675.199.142
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
270.227.705
475.715.727
136.020.557
2.647.300.972
0
3.529.264.961
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
0
39.373.039
0
39.373.039
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
0
368.549.277
69.606.353
438.155.630
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
0
123.250.544
0
123.250.544
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
0
136.977.418
0
136.977.418
32396
Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
0
95.619.587
0
95.619.587
33000
Ministério da Previdência Social
10.908.000
1.200.000
0
1.725.552.907
0
1.737.660.907
35000
Ministério das Relações Exteriores
5.050.000
0
0
1.777.076.941
0
1.782.126.941
36000
Ministério da Saúde
13.080.669.664
3.698.990.881
7.820.521.784
19.693.543.052
5.039.619.331
49.333.344.712
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
0
172.133.833
0
172.133.833
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
0
74.306.399
0
74.306.399
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
0
121.704.219
0
121.704.219
39000
Ministério dos Transportes
1.700.000
130.447.052
6.278.520
753.055.775
12.448.516.007
13.339.997.354
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
0
249.297.399
0
249.297.399
40000
Ministério do Trabalho e Emprego
79.909.655
82.724.188
0
634.059.407
0
796.693.250
41000
Ministério das Comunicações
18.146.378
6.248.634
45.499.360
416.149.125
42.149.286
528.192.783
41231
Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
0
165.805.636
0
165.805.636
42000
Ministério da Cultura
287.755.526
24.400.000
0
593.185.293
200.696.266
1.106.037.085
42206
Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
0
35.729.891
0
35.729.891
44000
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
63.745.278
0
9.146.923
1.170.275.094
0
1.243.167.295
46000
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
0
1.086.850.330
0
1.086.850.330
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
0
900.813.204
0
900.813.204
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
102.347.694
143.354.397
0
999.204.968
0
1.244.907.059
51000
Ministério do Esporte
507.023.504
293.257.973
689.003.466
307.940.987
109.086.809
1.906.312.739

                            

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