DOMCE 01/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3558
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I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde,
Educação e Assistência social;
VIII- Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações
realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no
âmbito do Município de Acopiara será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais
abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante de Assistência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e
designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
sucessiva.
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º -As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de Setembrode 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:7691210E
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIANº1.206,DE 30 DE SETEMBRODE 2024.
NOMEIA OS MEMBROS QUE INDICA PARA
COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com art.89, II, "c, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, o Decreto nº 059, de 30 de Setembro de 2024,
que institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a
Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do
Município de Acopiara será constituída com a participação
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais
abaixo, na forma que indica o Art. 3º do Decreto nº 059, de 30 de
setembro de 2024.
NOME
REPRESENTAÇÃO
Luana Henrique de Lima Araújo
Secretaria Municipal de Educação
Fernanda Larycya Almeida Alves
Secretaria Municipal de Saúde
Elivandia Lima da Silva Macedo
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Art. 2º - O mandado dos conselheiros será de 2 (dois) anos.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de Setembrode
2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:EF7BCA7B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°570/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado,
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011
Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido
expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado
em 25/09/2024;
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei
9.504/97.
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