Ceará , 01 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3558 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal. Art. 3º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Acopiara será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante de Assistência Social. § 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria; § 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. § 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º -As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; § 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de Setembrode 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:7691210E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. PORTARIANº1.206,DE 30 DE SETEMBRODE 2024. NOMEIA OS MEMBROS QUE INDICA PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.89, II, "c, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, o Decreto nº 059, de 30 de Setembro de 2024, que institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Acopiara será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo, na forma que indica o Art. 3º do Decreto nº 059, de 30 de setembro de 2024. NOME REPRESENTAÇÃO Luana Henrique de Lima Araújo Secretaria Municipal de Educação Fernanda Larycya Almeida Alves Secretaria Municipal de Saúde Elivandia Lima da Silva Macedo Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social Art. 2º - O mandado dos conselheiros será de 2 (dois) anos. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de Setembrode 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:EF7BCA7B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°570/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado em 25/09/2024; Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 9.504/97.Fechar