DOMCE 01/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3558 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 
das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, 
Educação e Assistência social; 
VIII- Apoiar as ações de controle social; 
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao 
Programa Bolsa Família, em âmbito municipal; 
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações 
realizadas em âmbito municipal. 
  
Art. 3º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no 
âmbito do Município de Acopiara será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais 
abaixo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Um representante de Assistência Social. 
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e 
designados em Portaria; 
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa 
Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
sucessiva. 
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo 
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência 
Social do município. 
  
Art. 4º -As funções dos membros da Comissão Intersetorial do 
Programa Bolsa Família não serão remuneradas; 
  
Art. 5º -A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá 
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as 
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício 
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e 
extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade. 
  
Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Artigo 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de Setembrode 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:7691210E 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 1.206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIANº1.206,DE 30 DE SETEMBRODE 2024. 
  
NOMEIA OS MEMBROS QUE INDICA PARA 
COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA , E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com art.89, II, "c, da Lei 
Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO, o Decreto nº 059, de 30 de Setembro de 2024, 
que institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância e dá 
outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a 
Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do 
Município de Acopiara será constituída com a participação 
obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais 
abaixo, na forma que indica o Art. 3º do Decreto nº 059, de 30 de 
setembro de 2024. 
  
NOME 
REPRESENTAÇÃO 
Luana Henrique de Lima Araújo 
Secretaria Municipal de Educação 
Fernanda Larycya Almeida Alves 
Secretaria Municipal de Saúde 
Elivandia Lima da Silva Macedo 
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Art. 2º - O mandado dos conselheiros será de 2 (dois) anos. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de Setembrode 
2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:EF7BCA7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°570/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que o servidor a seguir qualificado apresentou pedido 
expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado 
em 25/09/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  

                            

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