Ceará , 01 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3558 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. “OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO SENHOR JOSÉ GERALDO DA SILVA FILHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor José Geraldo da Silva Filho. Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo está o Curriculum Vitae do agraciado. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:C916E8D0 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. “OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE À SENHORA MARILENE DE SOUZA FERREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora Marilene de Souza Ferreira. Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia da agraciada. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:600A231A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 “OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO SENHOR, TIAGO CARTAXO DE LUCENA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor Tiago Cartaxo de Lucena. Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados a nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo está o Curriculum Vitae do agraciado. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:A4699EBE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N.° 05/2024 PORTARIA INTERNA N.° 05/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Proteção Social e do Trabalho, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 9°, da Lei Municipal Nº 1311/2015. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear temporariamente no período de 24/09/2024 ao dia 04/10/2024 o Sr. Wagner Fernandes de Caldas, portador do CPF nº 041.224.273-71, na função de fiscal de contratos, referente aos serviços prestados a Secretaria de Social Proteção Social, sem ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado. V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 23 de setembro de 2024.Fechar