DOMCE 01/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3558 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO 
SENHOR JOSÉ GERALDO DA SILVA FILHO, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor José 
Geraldo da Silva Filho. 
  
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados a nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo 
está o Curriculum Vitae do agraciado. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:C916E8D0 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
“OUTORGA 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
MAURITIENSE À SENHORA MARILENE DE 
SOUZA 
FERREIRA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora 
Marilene de Souza Ferreira. 
  
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados à nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa 
está a biografia da agraciada. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:600A231A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 
 
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO 
SENHOR, TIAGO CARTAXO DE LUCENA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor Tiago 
Cartaxo de Lucena. 
  
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados a nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo 
está o Curriculum Vitae do agraciado. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:A4699EBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N.° 05/2024 
 
PORTARIA INTERNA N.° 05/2024 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Secretária de Proteção Social e do Trabalho, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 9°, da Lei 
Municipal Nº 1311/2015. 
  
RESOLVE:  
  
Artigo 1º - Nomear temporariamente no período de 24/09/2024 ao dia 
04/10/2024 o Sr. Wagner Fernandes de Caldas, portador do CPF nº 
041.224.273-71, na função de fiscal de contratos, referente aos 
serviços prestados a Secretaria de Social Proteção Social, sem ônus 
para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. 
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 23 de setembro de 2024. 
  

                            

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