DOMCE 01/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3558
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024.
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
SENHOR JOSÉ GERALDO DA SILVA FILHO, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor José
Geraldo da Silva Filho.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados a nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:C916E8D0
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024.
“OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MAURITIENSE À SENHORA MARILENE DE
SOUZA
FERREIRA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora
Marilene de Souza Ferreira.
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia da agraciada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:600A231A
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024
“OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
SENHOR, TIAGO CARTAXO DE LUCENA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor Tiago
Cartaxo de Lucena.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados a nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:A4699EBE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.° 05/2024
PORTARIA INTERNA N.° 05/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Proteção Social e do Trabalho, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 9°, da Lei
Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear temporariamente no período de 24/09/2024 ao dia
04/10/2024 o Sr. Wagner Fernandes de Caldas, portador do CPF nº
041.224.273-71, na função de fiscal de contratos, referente aos
serviços prestados a Secretaria de Social Proteção Social, sem ônus
para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 23 de setembro de 2024.
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