Ceará , 01 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3558 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NAS DIVERSAS ATIVIDADES DO SETOR PUBLICO, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS/AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (TERMO DE REFERÊNCIA), ANEXO I, DESTE EDITAL. CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN CONTRATADA: DT SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220674 - IMAMN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de setembro de 2024, extinguindo-se em 30 de setembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Rosineudo Gomes Martins Lima (Presidente do IMAMN) ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Laysse Dos Santos Cruz (Representante Legal) ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova -IMAMN Município de Morada Nova /CE Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:41DE9C40 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 171/2024 O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais: Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. DOMICIANA BATISTA DE ARRUDA LIMA, RG: 96029447601 SSP-CE CPF: 857.510.903-06, admitida em 02 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Serviços Públicos de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de GARI, inscrita sob a matrícula n° 297, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos pela média no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base ................. R$ 1.412,00 Anuênio (26%) ................................... R$ 367,12 Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição)................... R$ 541,12 Complemento Constitucional (§ 2° Art. 201 CF/1988).................... R$ 870,88 Valor do Benefício....................... R$ 1.412,00 Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 30/09/2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da Previ Nova Olinda Matricula 3724 Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador:F61D60FC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.148, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, e o estabelecido na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que define as ações específicas para implementação do referido pacto; CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e monitoramento das ações voltadas para a alfabetização e a elevação da escolaridade de jovens, adultos e idosos, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o servidor público efetivo, Sr. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 483.888.903-87, matrícula nº 080765-6, como Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado, na sua respectiva área de atuação, cabendo-lhe a responsabilidade de coordenar, articular e monitorar o desenvolvimento das ações e estratégias para a superação do analfabetismo e a qualificação da Educação de Jovens e Adultos. Art. 2º. Compete ao Gestor Local a execução das seguintes atribuições: I - Coordenar o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações educacionais destinadas à alfabetização e elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa; II - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para garantir o desenvolvimento eficaz das ações do Programa; III - Supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas para a superação do analfabetismo no município; IV - Garantir o uso eficiente dos recursos destinados ao Programa, em conformidade com as diretrizes nacionais e locais; V - Promover o acompanhamento pedagógico e administrativo das turmas de alfabetização; VI - Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das ações e resultados alcançados, conforme solicitado pelas instâncias superiores. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, CEARÁ, em 30 de setembro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:99C10F1DFechar