DOMCE 01/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3558 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NAS DIVERSAS ATIVIDADES 
DO SETOR PUBLICO, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS/AUTARQUIAS) 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
DO 
PROJETO BÁSICO 
(TERMO DE REFERÊNCIA), ANEXO I, DESTE EDITAL. 
  
CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE 
MORADA NOVA - IMAMN 
  
CONTRATADA: DT SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS 
E EVENTOS EIRELI 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220674 - IMAMN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30 
de setembro de 2024, extinguindo-se em 30 de setembro de 2025. 
  
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Rosineudo Gomes Martins Lima 
(Presidente do IMAMN) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Laysse Dos Santos 
Cruz (Representante Legal) 
  
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA 
Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova -IMAMN 
Município de Morada Nova /CE 
  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:41DE9C40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 171/2024 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição 
Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n° 
01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I 
da 
Emenda 
Constitucional 
n° 
103/2019, 
benefício 
de 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO à Sra. DOMICIANA BATISTA DE ARRUDA 
LIMA, RG: 96029447601 SSP-CE CPF: 857.510.903-06, admitida 
em 02 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Serviços Públicos 
de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de GARI, inscrita sob a 
matrícula n° 297, com data de concessão de benefício de 
aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos 
pela média no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), 
assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base ................. 
R$ 1.412,00 
Anuênio (26%) ................................... 
R$ 367,12 
Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20 
anos de contribuição)................... 
R$ 541,12 
Complemento Constitucional (§ 2° Art. 201 CF/1988).................... 
R$ 870,88 
Valor do Benefício....................... 
R$ 1.412,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 30/09/2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da Previ Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:F61D60FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.148, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR 
LOCAL 
DO 
PROGRAMA 
BRASIL 
ALFABETIZADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna 
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.048, de 5 de junho 
de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do 
Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, e o 
estabelecido na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que 
define as ações específicas para implementação do referido pacto; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e monitoramento 
das ações voltadas para a alfabetização e a elevação da escolaridade 
de jovens, adultos e idosos, no âmbito do Programa Brasil 
Alfabetizado; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. NOMEAR o servidor público efetivo, Sr. ROGÉRIO 
FERREIRA DA SILVA, CPF nº 483.888.903-87, matrícula nº 
080765-6, como Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado, na 
sua respectiva área de atuação, cabendo-lhe a responsabilidade de 
coordenar, articular e monitorar o desenvolvimento das ações e 
estratégias para a superação do analfabetismo e a qualificação da 
Educação de Jovens e Adultos. 
  
Art. 2º. Compete ao Gestor Local a execução das seguintes 
atribuições: 
  
I - Coordenar o planejamento, a implementação e o acompanhamento 
das ações educacionais destinadas à alfabetização e elevação da 
escolaridade dos beneficiários do Programa; 
II - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para 
garantir o desenvolvimento eficaz das ações do Programa; 
III - Supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas para a 
superação do analfabetismo no município; 
IV - Garantir o uso eficiente dos recursos destinados ao Programa, em 
conformidade com as diretrizes nacionais e locais; 
V - Promover o acompanhamento pedagógico e administrativo das 
turmas de alfabetização; 
VI - Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das 
ações e resultados alcançados, conforme solicitado pelas instâncias 
superiores. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
CEARÁ, em 30 de setembro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:99C10F1D 
 

                            

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