DOMCE 01/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3558
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NAS DIVERSAS ATIVIDADES
DO SETOR PUBLICO, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS/AUTARQUIAS)
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
DO
PROJETO BÁSICO
(TERMO DE REFERÊNCIA), ANEXO I, DESTE EDITAL.
CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE
MORADA NOVA - IMAMN
CONTRATADA: DT SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS
E EVENTOS EIRELI
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20220674 - IMAMN, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30
de setembro de 2024, extinguindo-se em 30 de setembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATADA: Rosineudo Gomes Martins Lima
(Presidente do IMAMN)
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisca Laysse Dos Santos
Cruz (Representante Legal)
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova -IMAMN
Município de Morada Nova /CE
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:41DE9C40
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 171/2024
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III Constituição
Federal de 1988, no art. 2°, inciso II da Emenda à Lei Orgânica n°
01/2020 e art. 3°, I da Lei complementar n° 007/2020 e art.10, § 1°, I
da
Emenda
Constitucional
n°
103/2019,
benefício
de
APOSENTADORIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO à Sra. DOMICIANA BATISTA DE ARRUDA
LIMA, RG: 96029447601 SSP-CE CPF: 857.510.903-06, admitida
em 02 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Serviços Públicos
de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de GARI, inscrita sob a
matrícula n° 297, com data de concessão de benefício de
aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com proventos
pela média no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais),
assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base .................
R$ 1.412,00
Anuênio (26%) ...................................
R$ 367,12
Valor do Benefício: 60% (média de 100%) +2% para cada ano que exceder 20
anos de contribuição)...................
R$ 541,12
Complemento Constitucional (§ 2° Art. 201 CF/1988)....................
R$ 870,88
Valor do Benefício.......................
R$ 1.412,00
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 30/09/2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da Previ Nova Olinda
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:F61D60FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.148, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR
LOCAL
DO
PROGRAMA
BRASIL
ALFABETIZADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.048, de 5 de junho
de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do
Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, e o
estabelecido na Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que
define as ações específicas para implementação do referido pacto;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e monitoramento
das ações voltadas para a alfabetização e a elevação da escolaridade
de jovens, adultos e idosos, no âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o servidor público efetivo, Sr. ROGÉRIO
FERREIRA DA SILVA, CPF nº 483.888.903-87, matrícula nº
080765-6, como Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado, na
sua respectiva área de atuação, cabendo-lhe a responsabilidade de
coordenar, articular e monitorar o desenvolvimento das ações e
estratégias para a superação do analfabetismo e a qualificação da
Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º. Compete ao Gestor Local a execução das seguintes
atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a implementação e o acompanhamento
das ações educacionais destinadas à alfabetização e elevação da
escolaridade dos beneficiários do Programa;
II - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para
garantir o desenvolvimento eficaz das ações do Programa;
III - Supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas para a
superação do analfabetismo no município;
IV - Garantir o uso eficiente dos recursos destinados ao Programa, em
conformidade com as diretrizes nacionais e locais;
V - Promover o acompanhamento pedagógico e administrativo das
turmas de alfabetização;
VI - Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das
ações e resultados alcançados, conforme solicitado pelas instâncias
superiores.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 30 de setembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:99C10F1D
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