DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO
GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 130103
Número do Contrato: 22/2020.
Nº Processo: 21043.000428/2020-88.
Pregão. Nº 15/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/RS.
Contratado: 05.328.963/0001-32 - MASTERLAB MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA .
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 22/2020, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2024 a 04/10/2025, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Reajustar os valores do contrato, nos termos da
cláusula sexta do contrato - "reajuste", reajusta-se os valores do contrato pelo índice ipc-
a/ibge acumulado do período de 09/2023 a 08/2024 o qual foi de 4,237600 %. Desta
forma, o valor total do contrato passa de r$ 976.873,05 (novecentos e setenta e seis mil
oitocentos e setenta e três reais e cinco centavos), para r$ 1.004.289,15 (um milhão,
quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e quinze centavos).. Vigência: 05/10/2024 a
04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.004.289,15. Data de Assinatura:
27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
AV I S O
Termo de Reconhecimento do Programa de Promoção de Boas Práticas Ágrícolas
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, por intermédio da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, reconhece que o
Programa Certifica Minas, sob gestão e responsabilidade da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, atende aos requisitos mínimos de
Boas Práticas Agrícolas, estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.
LIZANE SOARES FERREIRA
Secretária
Substituta
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO PROJETO REDE FLORESTA +
INICIATIVA CONEXÃO FLORESTAL, NO ÂMBITO DO PLANO DE AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO E
MANEJO DE FLORESTAS - PLANO FLORESTA + SUSTENTÁVEL.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 30 do Decreto 11.332, de 01 de janeiro de 2023, o tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, e da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, de 28 de
março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2024, Seção 3,
página 03-07, de seleção de pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos
(sendo exemplo destas, organizações da sociedade civil) para a celebração de Parcerias
voltadas à consecução de objetivos de interesse público e recíproco, sob a forma de Acordos de
Cooperação, nos moldes do Projeto Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal, no âmbito do
Plano de Ação para Recuperação e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável,
instituído pela Portaria MAPA nº 662, de 21 de março de 2024, que passam a ter a redação a
seguir especificada:
1. Os itens 2, 4, 6, 7 e 8, e os Anexos I e III, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Item 2: DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Fica suprimido o subitem 2.2 do Edital.
Item 4: DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE SELEÇÃO
Onde se lê:
4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão preencher a
Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os documentos
relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato PDF, à Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), no período das 08h e
00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do dia 01 de abril de 2025, através do e-
mail coord-cgdf@agro.gov.br .
Leia-se:
4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão preencher a
Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os documentos
relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato PDF, à Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), no período das 08h e
00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do dia 30 de junho de 2026, através do e-
mail coord-cgdf@agro.gov.br.
4.2, alínea d
Onde se lê:
d) Plano de Trabalho, segundo o modelo disponível no Anexo II deste Edital,
devidamente preenchido;
Leia-se:
d) Proposta, segundo o modelo disponível no Anexo II deste Edital, devidamente
preenchido;
Item 6: DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
Onde se lê:
6.3 No desenvolvimento do Plano de Trabalho, o proponente poderá abordar um
ou mais subtemas sugeridos, desde que contemple pelo menos um dos temas principais.
6.4. A validade das propostas e do presente Chamamento Público será de 360
(trezentos e sessenta) dias, contados da data de homologação do seu resultado,
Leia-se:
6.3 No desenvolvimento da proposta poderá ser abordado um ou mais subtemas
sugeridos, desde que contemple pelo menos um dos temas principais.
6.4. O Chamamento Público terá validade de 27 (vinte e sete) meses, contados da
data de sua publicação.
Item 7: DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Onde se lê:
7.1. O MAPA será o agente que captará, através de rodadas de negócios e reuniões
estratégicas, a serem realizadas da data da homologação do chamamento público de seleção
de propostas de Plano de Trabalho, os parceiros denominados de investidores, sendo Bancos
ou Empresas privadas, que repassarão o incentivo financeiro para a execução dos projetos
selecionados e que comporão a Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal.
Leia-se:
7.1. O MAPA será responsável por identificar investidores, como bancos e
empresas privadas, através de rodadas de negócios e reuniões estratégicas que ocorrerão após
a homologação do chamamento público para a seleção de propostas do Plano de Trabalho.
Esses investidores fornecerão o incentivo financeiro necessário para a execução dos projetos
selecionados e integrarão a Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal.
Subitem 7.3 alínea a e b:
Onde se lê:
a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos projetos para
o repasse financeiro, nos moldes definidos pelas partes para sua execução;
b) Os repasses financeiros ao interessado que teve sua proposta selecionada, serão
feitos diretamente pelo investidor para conta bancária do detentor que teve o Plano de
Trabalho selecionado, sendo que a Agência e o número da Conta para depósito, deverão
constar no contrato celebrado entre as partes; e
Leia-se:
a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos projetos
selecionados, para o repasse financeiro nos moldes definidos pelas partes para sua execução;
b) Os repasses financeiros ao interessado que teve sua proposta selecionada, serão
feitos diretamente pelo investidor para conta bancária do detentor da proposta, sendo que a
Agência e o número da Conta para depósito, deverão constar no contrato celebrado entre as
partes; e
Subitem 7.4:
Onde se lê:
7.4 O valor que os interessados no chamamento público tenham gasto para
formular suas propostas de Plano de Trabalho não são reembolsáveis ou remunerados pela
SDI/MAPA, tampouco os gastos empregados na execução do acordo de cooperação.
Leia-se:
7.4 O valor que os interessados no chamamento público tenham gasto para
formular suas propostas não são reembolsáveis ou remunerados pela SDI/MAPA, tampouco os
gastos empregados na execução do acordo de cooperação.
Subitem 7.5:
Onde se lê:
7.5 Figura como Anexos neste Chamamento Público: Projeto Básico da Rede
Floresta +, Minuta de Plano de Trabalho, Minuta de Acordo de Cooperação e Mapas de Áreas
Degradadas.
Leia-se:
7.5 Figura como Anexos neste Chamamento Público: Termo de Referência - Rede
Floresta + Iniciativa Conexão Florestal, Minuta de Acordo de Cooperação, Modelo da Proposta
e Mapas de Áreas Degradadas.
Subitem 7.9:
Onde se lê:
7.9 As compras e contratações de bens e serviços com os recursos do apoio
financeiro serão regidas pela legislação a que se submeter o parceiro cujo Plano de Trabalho
houver sido selecionado neste Chamamento Público.
Leia-se:
7.9 As compras e contratações de bens e serviços com os recursos do apoio
financeiro serão regidas pela legislação a que se submeter o parceiro cuja proposta houver sido
selecionada neste Chamamento Público.
Item 8: DA SELEÇÃO DA PROPOSTA
Inserir os subitens:
8.8. A Comissão de Seleção analisará as propostas enviadas por períodos definidos até:
Tabela 01: Cronograma de atividades da comissão de seleção
. .Data
.Ação
. .Janela de Submissão das Propostas 1
. .10/10/2024
.Data limite para a submissão das propostas
. .10/11/2024
.Data limite para a análise das propostas pela comissão
. .15/11/2024
.Data limite para publicação do resultado final
. .Janela de Submissão das Propostas 2
. .30/04/2025
.Data limite para a submissão das propostas
. .30/05/2025
.Data limite para a análise das propostas
. .05/06/2025
.Data limite para publicação do resultado final
. .Janela de Submissão das Propostas 3
. .30/09/2025
.Data limite para a submissão das propostas
. .30/10/2025
.Data limite para a análise das propostas pela comissão
. .30/11/2025
.Data limite para publicação do resultado final
. .Janela de Submissão das Propostas 4
. .30/04/2026
.Data limite para a submissão das propostas
. .30/05/2026
.Data limite para a análise das propostas pela comissão
. .05/06/2026
.Data limite para publicação do resultado final
8.9. O Edital ficará vigente durante as rodadas de análise, conforme subitem 6.4.
8.10. As propostas recebidas após a data de recebimento será contemplada na
rodada subsequente.
Ficam alterados os títulos dos ANEXOS I e III,
ANEXO I
Onde se lê:
PROJETO BÁSICO - REDE FLORESTA + INICIATIVA CONEXÃO FLORESTAL
Leia-se:
TERMO DE REFERÊNCIA - REDE FLORESTA + INICIATIVA CONEXÃO FLORESTAL
Anexos III
Onde se lê:
MODELO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
Leia-se:
MODELO DA PROPOSTA
2. Os demais itens do Edital permanecem válidos e inalterados.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LIZANE SOARES FERREIRA
Secretária Substituta
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 73/2024, que entre si celebram a União,
por intermédio do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e
Pecuária e a Fundação de Apoio a Pesquisa do Corredor de Exportação Norte - FAPCEN.
PROCESSO: 21160.001712/2024-69. OBJETO: A execução da união de esforços e o
desenvolvimento conjunto de atividades, visando a operação contínua e manutenção de
uma estação meteorológica automática A204, a ser executado no FAPCEN-Br 230, Km 392,
Zona Rural, Fazenda Sol Nascente, s/nº, Balsas/MA. CEP: 68.800-000, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA
ASSINATURA: 27/09/2024. ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET:
NAUR TEODORO PONTES, Diretor e pela Fundação de Apoio a Pesquisa do Corredor de
Exportação Norte - FAPCEN: GISELA REGINA INTROVINI, Bastante Procuradora.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 75/2024, que entre si celebram a União, por
intermédio do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e
Pecuária e a Angra Aeroportos. PROCESSO: 21160.001476/2024-81. OBJETO: A execução da
união de esforços e o desenvolvimento conjunto de atividades, visando a operação contínua e
manutenção de uma estação meteorológica automática A628, a ser executado no Aeroporto
Regional de Angra dos Reis Rua Prefeito João Gregório Galindo - Japuíba, Angra dos Reis/RJ.
CEP: 23900-000, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. VIGÊNCIA: 05
(cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 27/09/2024. ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Meteorologia -
INMET: NAUR TEODORO PONTES, Diretor e pela Angra Aeroportos: MARCO AURÉLIO VIANA
GALVÃO, Diretor-Presidente.

                            

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