Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100009 9 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 240224 Nº Processo: 01242.000454/2023-03. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES NATU. Contratado: 45.462.649/0001-62 - MAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Termo de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços nº 05/2024, celebrado entre a união, por intermédio do ministério da ciência, tecnologia e inovação (mcti) e do centro nacional de monitoramento e alertas de desastres naturais (cemaden) e a empresa map serviços terceirizados ltda. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 30/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024). DESPACHO Nº 22/2024 PROCESSO nº 01242.000295/2024-10. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 08/2023. FUNDAMENTO LEGAL: incisos II e III, do art. 156, da Lei nº 14.133/2021. ASSUNTO: Aplicação de Penalidades de Multa e Impedimento, referentes ao Contrato nº 05/2024, firmado entre o CEMADEN/MCTI e a empresa MAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 45.462.649/0001-62. MOTIVAÇÃO: 1. De acordo com o Despacho (Sei 12284555) do Coordenador de Administração do CEMADEN, está ocorrendo a inexecução das obrigações assumidas pela contratada, visto que já se totalizam mais de 25 (vinte e cinco) dias de atraso sem que a Contratada iniciasse a execução dos serviços e sem que apresentasse a comprovação de comunicação para exclusão do Simples Nacional à RFB. 2. Em decorrência de tal descumprimento contratual, decidiu-se pela aplicação das penalidades apresentadas no Despacho de Decisão nº 17/2024 (Sei 12243156), considerando o prejuízo incalculável ocasionado a este órgão devido à várias dificuldades nas rotinas administrativas pela falta de tal serviço de apoio. 3. A contratada foi comunicada da decisão por meio do Ofício 551/2024 (Sei 12243398), apresentando recurso administrativo (Sei 12284557) datado de 27/09/2024. 4. A Autoridade Competente pela aplicação das sanções analisou o recurso, mantendo as penalidades aplicadas e fazendo subir o processo à esta autoridade imediatamente superior, para decidir o recurso no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, em observância ao Parágrafo único, do art. 166, da Lei nº 14.133/2021. 5. Isto posto, adoto e confirmo a motivação e análise apresentada no Despacho (Sei 12284555) do Coordenador de Administração do CEMADEN. DECISÃO: 1. Face ao constante dos autos e tendo sido o mesmo instruído em conformidade com a legislação pertinente, no uso das atribuições que me foram conferidas, DECIDO conhecer do recurso, para no mérito, INDEFERIR os pedidos da recorrente, MANTENDO a decisão de aplicação das sanções de Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, no limite de 20 (vinte) dias, no valor de R$ 3.228,00 (três mil duzentos e vinte e oito reais), com base no subitem 11.2, inciso IV-1, do Contrato, e, Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, com base no subitem 11.2, inciso II, do Contrato, ambas em razão de descumprimento de obrigações contratuais previstas nos subitens 9.4 e 9.41 a 9.41.2 do Contrato, e, subitem 5.10 do Termo de Referência. 2. Publique em BS e o extrato da decisão no DOU. 3. Registre-se as penalidades no SICAF. 4. Notifique-se e intime-se a sancionada para o pagamento da multa REGINA CÉLIA DOS SANTOS ALVALÁ Diretora Substituta COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.732/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.005163/2024-54 Requerente: Embrapa Mandioca e Fruticultura CQB: 075/98 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Embrapa Mandioca e Fruticultura, Carlos Estevão Leite Cardoso, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de Serviço CNPMF nº 40, de 09/04/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Emanuel Felipe Medeiros Abreu, Jacqueline Camolese de Araujo, Saulo Alves Santos de Oliviera e a inclusão de Carlos Alberto da Silva Ledo, Claudia Fortes Ferrreira, Leandro de Souza Rocha. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Paulo Ernesto Meissner Filho (Presidente), Carlos Alberto da Silva Ledo, Claudia Fortes Ferrreira, Francisco Alisson da Silva Xavier, Harllen Sandro Alves Silva, Leandro de Souza Rocha. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.736/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.005333/2024-09 Requerente: Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia Ltda. - ONCOSITE CQB: CQB 590/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia Ltda. - ONCOSITE, Fábio André Franke, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Oncosite-CIBio-2024-02, de 11/04/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Carina Echer de Souza, Cristhian Regis Staudt Finkler e a inclusão de Janaína Soder Fritzen, Simoni Lopes Peixoto. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Simoni Lopes Peixoto (Presidente), Denise Regina Hilger, Deise Cristina Schneider Torzecki, Fabiana de Medeiros Gross Sandri, Janaína Soder Fritzen e Rafaela Baptista Barasuol Desordi. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.747/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.007709/2022-40 Requerente: LongPing High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda. CQB: 439/17 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: Os Responsáveis Legais pela LongPing High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda., Sr. Liang Shi e Sr. Aldenir Sgarbossa, solicitam à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta nº 023/2024, de 23/04/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Danielle Costenaro da Silva e Marcelo Costa ; e a inclusão de Alcino Gabriel Júnior e Juliana Almeida Barros da Silva. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Luiz Ricardo Hanai (Presidente), Acácio Miotto, Alcino Gabriel Júnior, Ivan Schuster, Juliana Almeida Barros da Silva. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.750/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013824/2024-15 Requerente: Elemental Enzymes Assunto: Consulta prévia sobre enquadramento regulatório de microrganismo editado B. subtilis cepa WB800N. Ementa: O Representante Legal da Elemental Enzymes, Sr. Paulo Campante, encaminha consulta sobre o enquadramento regulatório de cepas de Bacillus subtilis utilizadas na produção das enzimas, especificamente a cepa hospedeira B. subtilis WB800N. A B. subtilis WB800N é derivada da B. subtilis 168 e contém diversas modificações em seu cromossomo, levando à inativação dos genes para oito proteases extracelulares e uma protease intracelular. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 115/2024/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.013825/2024-60. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.754/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012226/2021-86 Requerente: Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) CQB: 559/21 Endereço: Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho. Itajubá -Minas Gerais - CEP: 37500- 903 Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 9.755/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014090/2024-91 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Sinalização bioquímica mediada por ATM e ATR envolvida no metabolismo de DNA do T.cruzi", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO CoordenadorFechar