DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 240224
Nº Processo: 01242.000454/2023-03. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE
DESASTRES NATU. Contratado: 45.462.649/0001-62 - MAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Termo de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços nº 05/2024,
celebrado entre a união, por intermédio do ministério da ciência, tecnologia e inovação (mcti)
e do centro nacional de monitoramento e alertas de desastres naturais (cemaden) e a empresa
map serviços terceirizados ltda. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data
de Rescisão: 30/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).
DESPACHO Nº 22/2024
PROCESSO nº 01242.000295/2024-10.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 08/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: incisos II e III, do art. 156, da Lei nº 14.133/2021. ASSUNTO:
Aplicação de Penalidades de Multa e Impedimento, referentes ao Contrato nº 05/2024,
firmado entre o CEMADEN/MCTI e a empresa MAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no
CNPJ n.º 45.462.649/0001-62.
MOTIVAÇÃO: 1. De acordo com o Despacho (Sei 12284555) do Coordenador de
Administração do CEMADEN, está ocorrendo a inexecução das obrigações assumidas pela
contratada, visto que já se totalizam mais de 25 (vinte e cinco) dias de atraso sem que a
Contratada iniciasse a execução dos serviços e sem que apresentasse a comprovação de
comunicação para exclusão do Simples Nacional à RFB. 2. Em decorrência de tal
descumprimento contratual, decidiu-se pela aplicação das penalidades apresentadas no
Despacho de Decisão nº 17/2024 (Sei 12243156), considerando o prejuízo incalculável
ocasionado a este órgão devido à várias dificuldades nas rotinas administrativas pela falta de tal
serviço de apoio. 3. A contratada foi comunicada da decisão por meio do Ofício 551/2024 (Sei
12243398), apresentando recurso administrativo (Sei 12284557) datado de 27/09/2024. 4. A
Autoridade Competente pela aplicação das sanções analisou o recurso, mantendo as
penalidades aplicadas e fazendo subir o processo à esta autoridade imediatamente superior,
para decidir o recurso no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, em observância ao Parágrafo único,
do art. 166, da Lei nº 14.133/2021. 5. Isto posto, adoto e confirmo a motivação e análise
apresentada no Despacho (Sei 12284555) do Coordenador de Administração do CEMADEN.
DECISÃO: 1. Face ao constante dos autos e tendo sido o mesmo instruído em
conformidade com a legislação pertinente, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DECIDO conhecer do recurso, para no mérito, INDEFERIR os pedidos da recorrente,
MANTENDO a decisão de aplicação das sanções de Multa moratória de 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, no limite de 20
(vinte) dias, no valor de R$ 3.228,00 (três mil duzentos e vinte e oito reais), com base no
subitem 11.2, inciso IV-1, do Contrato, e, Impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, com base no subitem 11.2, inciso II,
do Contrato, ambas em razão de descumprimento de obrigações contratuais previstas nos
subitens 9.4 e 9.41 a 9.41.2 do Contrato, e, subitem 5.10 do Termo de Referência. 2. Publique
em BS e o extrato da decisão no DOU. 3. Registre-se as penalidades no SICAF. 4. Notifique-se e
intime-se a sancionada para o pagamento da multa
REGINA CÉLIA DOS SANTOS ALVALÁ
Diretora
Substituta
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.732/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso
XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de
2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.005163/2024-54
Requerente: Embrapa Mandioca e Fruticultura
CQB: 075/98
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Embrapa Mandioca e Fruticultura, Carlos
Estevão Leite Cardoso, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de
Serviço CNPMF nº 40, de 09/04/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a
destituição de Emanuel Felipe Medeiros Abreu, Jacqueline Camolese de Araujo, Saulo Alves
Santos de Oliviera e a inclusão de Carlos Alberto da Silva Ledo, Claudia Fortes Ferrreira, Leandro
de Souza Rocha. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Paulo Ernesto
Meissner Filho (Presidente), Carlos Alberto da Silva Ledo, Claudia Fortes Ferrreira, Francisco
Alisson da Silva Xavier, Harllen Sandro Alves Silva, Leandro de Souza Rocha.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes
pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as
atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este
extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no
país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.736/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com
o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de
30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.005333/2024-09
Requerente: Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia Ltda. - ONCOSITE
CQB: CQB 590/22
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia
Ltda. - ONCOSITE, Fábio André Franke, solicita à CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a
alteração da CIBio, Carta Oncosite-CIBio-2024-02, de 11/04/2024, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição para a destituição de Carina Echer de Souza, Cristhian
Regis Staudt Finkler e a inclusão de Janaína Soder Fritzen, Simoni Lopes Peixoto. A
composição
proposta consta
dos seguintes
especialistas:
Simoni Lopes
Peixoto
(Presidente), Denise Regina Hilger, Deise Cristina Schneider Torzecki, Fabiana de
Medeiros Gross Sandri, Janaína Soder Fritzen e Rafaela Baptista Barasuol Desordi.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir
as
atividades
de
biossegurança contidas
no
Certificado
de
Qualidade
de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar
sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações
complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão
- 
FALA.BR, 
no
site 
do 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.747/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.007709/2022-40
Requerente: LongPing High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda.
CQB: 439/17
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa:
Os Responsáveis
Legais pela
LongPing
High-Tech Sementes
e
Biotecnologia Ltda., Sr. Liang Shi e Sr. Aldenir Sgarbossa, solicitam à CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal
com a alteração da CIBio, Carta nº 023/2024, de 23/04/2024, foi emitido pelo Responsável
Legal da instituição para a destituição de Danielle Costenaro da Silva e Marcelo Costa ; e
a inclusão de Alcino Gabriel Júnior e Juliana Almeida Barros da Silva. A composição
proposta consta dos seguintes especialistas: Luiz Ricardo Hanai (Presidente), Acácio Miotto,
Alcino Gabriel Júnior, Ivan Schuster, Juliana Almeida Barros da Silva.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.750/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do
artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.013824/2024-15
Requerente: Elemental Enzymes
Assunto: Consulta prévia sobre enquadramento regulatório de microrganismo
editado B. subtilis cepa WB800N.
Ementa: O Representante Legal da Elemental Enzymes, Sr. Paulo Campante,
encaminha consulta sobre o enquadramento regulatório de cepas de Bacillus subtilis utilizadas
na produção das enzimas, especificamente a cepa hospedeira B. subtilis WB800N. A B. subtilis
WB800N é derivada da B. subtilis 168 e contém diversas modificações em seu cromossomo,
levando à inativação dos genes para oito proteases extracelulares e uma protease intracelular.
A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
115/2024/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo
relacionado 01245.013825/2024-60.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.754/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012226/2021-86
Requerente: Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
CQB: 559/21
Endereço: Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho. Itajubá -Minas Gerais - CEP: 37500-
903
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da instituição.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Itajubá
(UNIFEI) solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade de Biossegurança -
CQB da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.755/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.014090/2024-91
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Sinalização bioquímica mediada por ATM e ATR envolvida no metabolismo de DNA do
T.cruzi", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo
sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador

                            

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