DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SSP/CE, CPF nº 111888123-00, residente e domiciliado à Avenida Francisco
Ademar de Andrade 984, CEP nº 63.150.000 Centro – Campo Sales-CE, aqui
representada por MAGDA MARIA DE OLIVEIRA (conforme procuração
anexada no bojo do Processo VIPROC nº 8212091/2018), brasileira, com
RG nº 751310-84, SSP/CE, e CPF nº 245.166.273-53, doravante denominado
LOCADOR; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado na Avenida Francisco
Ademar de Andrade, nº 984, CEP nº 63.150.000 Centro – Campo Sales-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no disposto artigo 65,
§ 8º da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informa-
ções contidas no Processo VIPROC nº 8212091/2017 e no Parecer PROJU
nº 077/2018, em especial nas questões sistemáticas apontadas no despacho
GERAF contido nas fls. 63, bem como na solução proposta pela Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará nas fls. 62; VII- FORO: Fortaleza
- Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é o reajuste no valor
contratual da locação, importando na redução de R$ 68,04 (sessenta e oito
reais e quatro centavos), em razão da aplicação do índice IGP-M que resultou
negativo; IX - VALOR GLOBAL: Com a presente redução, o valor global
da locação passa de R$ 7.755,60 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais
e sessenta centavos) para R$ 7.687,56 (sete mil setecentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e seis centavos) e, por consequência, o valor mensal passa
de R$ 646,30 (seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) para
R$ 640,63 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo se inicia na data de sua assinatura,
tendo seus efeitos retroagidos à data prevista no instrumento contratual para
a aplicação do índice IGPM, que no presente caso é de dezembro de 2017;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO
nº 021/2015 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza-CE, 24 de abril
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior -
Presidente da ADAGRI e Magda Maria de Oliveira - Locadora.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2018
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno,
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de
Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60.834-220, daqui em diante designada
apenas como ADAGRI, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente,
JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, com RG nº 99002076496,
SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará
CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES
LTDA, inscrita no CPNJ nº 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino
Ferreira Guimarães, nº 839, Centro, CEP: 75.901-260, esquina com a Rua
Almiro de Moraes, Rio Verde – Goiás, neste ato representada pelo sócio
administrador, Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, brasileiro,
empresário, casado, portador do RG: 750.371 SSP/GO, inscrito no CPF nº
236.491.001-34, residente de domiciliado na cidade de Rio Verde, Estado de
Goiás, na Rua Filadelfo Crunvinel nº 267, residencial Araguaia, Cep: 75909-
394. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços
de administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva
de veículos automotivos, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, anexo do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo Administrativo nº 23051.015026/2017-17 do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campos Castanhal, com original
a Ata de Registro de Preço nº 006/2018, em observância às disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de
maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, bem como
considerando o Processo VIPROC nº 3526619/2018 (ADAGRI) e o Parecer
PROJU/ADAGRI nº 144/2018 FORO: O Foro para solucionar os litígios
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judi-
ciária de Castanhal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de
12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) pagos em prazo de 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme estabelecido no
Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.122.500.22304.15.
33903900.1.00.00.0.20 51200001.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.
1.20 51200001.20.609.052.18915.03.33903900.2.70.00.1.40 51200001.20
.609.052.18917.03.33903900.2.70.00.1.40 51200001.20.609.052.22842.03
.33903900.1.00.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de
julho de 2018 SIGNATÁRIOS: JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES
JÚNIOR - PRESIDENTE DA ADAGRI e DÁRIO DA COSTA BARBOSA
JÚNIOR - REPRESENTANTE DA BRASILCARD ADMINISTRADORA
DE CARTÕES LTDA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2018
PROCESSO Nº4305420 / 2018 Fortaleza/Ce OBJETO: Publicação de
matéria na edição especial da REVISTA PECNORDESTE 2008, a ser lançada
no XXI Seminário Nordestino de Pecuária, que se realizará no Centro de
Eventos em Fortaleza/Ce, de 5 a 7 de julho de 2018; JUSTIFICATIVA: O
evento em questão, no qual a publicação será disponibilizada, é historicamente
a grande plataforma para discussões e encaminhamentos de demandas do setor
produtivo. É considerado como um dos mais importantes eventos do setor do
agronegócio brasileiro, apresentando crescimento de público, com presença de
caravanas de produtores, técnicos e especialistas em bovinocultura, apicultura,
aquicultura e pesca, caprinovinocultura, equinocultura, suinocultura, artesa-
nato, turismo e se firmando como referência na atração de investimentos e
conquistas de novos mercados para o Estado do Ceará; VALOR : R$ 4.000,00
( quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.122.500
.22304.15.339039.2.70.00.1.20; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do
Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; CONTRATADA : Editora
Eventtus LTDA, com CNPJ n° 03.996.221/0001-50 e com endereço na
Avenida Dom Luís, nº 300, sala 725 – Avenida Shopping, Bairro Aldeota,
CEP 60.160-230, Fortaleza - Ceará; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE : DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a
licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. Marcos
Antônio Nunes Barreto - Gerente Administrativo Financeiro; RATIFICAÇÃO
: RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento
ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. José Jaime
Bezerra Rodrigues Júnior - Presidente da ADAGRI.
Luiz de Oliveira Costa Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº003/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 003/
CIDADES/2017 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 12 de Julho de 2018.
Antônio Nei de Sousa, Secretário EXECUTIVO das Cidades e Francisco de
Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº004/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 004/
CIDADES/2017 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 12 de Julho de 2018.
Antônio Nei de Sousa, Secretário EXECUTIVO das Cidades e Francisco de
Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº
006/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 006/
CIDADES/2017 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 12 de Julho de 2018.
Antônio Nei de Sousa, Secretário EXECUTIVO das Cidades e Francisco de
Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
PIQUET CARNEIRO. II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS E FINANCEIROS: Fica acrescido o valor de R$ 673,97 (seiscentos
e setenta e três mil e noventa e sete centavos) para execução do objeto deste
Convênio, passando o valor global do Convênio de R$ 241.277,29 (duzentos
e quarenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos),
para R$ 241.951,26 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e
um reais e vinte e seis centavos), o valor do Estado passará de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) para R$ 195.987,50 (cento e noventa e cinco mil, nove-
centos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e o valor do Convenente, a
título de contrapartida, passará de R$ 41.277,29 (quarenta e um mil, duzentos
e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) para R$ 45.963,76 (quarenta e
cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos. III - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
Original, não alteradas por este Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 29 de
junho de 2018. Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS
CIDADES e Bismark Barros Bezerra, PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº142 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018
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