DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100040
40
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS HUMAITÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154783
Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 23504.000668/2024-67. Pregão. Nº 3/2023.
Contratante: IFAM - CAMPUS HUMAITA. Contratado: 20.221.687/0001-00 - GAMMA SERVICOS
DE CENTRAIS DE AR LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por
mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e o reajuste do contrato administrativo de serviço
continuado de manutenção preventiva, corretiva e instalação de equipamentos de climatização
e de refrigeração 11/2023, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência, na cláusula
sexta - reajuste e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei 8.666/93. Início da vigência na data de
26/09/2024 e término em 26/09/2025. Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 185.770,01. Data de Assinatura: 26/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2024 - UASG 154783
Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 23443.017238/2023-65. Contratante: IFAM -
CAMPUS HUMAITA. Contratado: 09.210.284/0001-15 - PREST SERVICE MAO-DE-OBRA LTDA.
Objeto: O objeto do presente termo de apostilamento é o reequilíbrio econômico financeiro do
contrato n° 12/2023 firmado entre o ifam/campus humaitá e a empresa prest service mao- de-
obra eirel.. Vigência: 04/12/2023 a 04/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
298.086,62. Data de Assinatura: 27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).
CAMPUS AVANÇADO BOCA DO ACRE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 156746
Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 23443.009483/2024-80. Contratante: IFAM -
CAMPUS AVANCADO BOCA DO ACRE. Contratado: 19.371.652/0001-60 - ADRIANO S
MEDEIROS. Objeto: Termo de apostilamento nº 01/2024 ao Contrato nº 03/2020 de gêneros
alimentícios (café, açúcar, água mineral, garrafão 20l) do Campus Avançado de Boca do
Acre. Reajuste de preços do período de 17/08/2023 até 11/09/2024, totalizado 12 meses,
pelo índice IPCA - índ. de preços ao consumidor amplo, na forma do artigo art. 5º do decreto
n.º 1.054, de 1994. Processo nº 23443.009483/2024-80. Vigência: 04/09/2024 a 04/09/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.637,50. Data de Assinatura: 30/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 158145
Número do Contrato: 22/2023.
Nº Processo: 23278.002182/2023-01.
Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA. Contratado: 78.533.312/0001-58 -
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Terceiro termo de apostilamento
- ajuste nas planilhas de formação de preços en decorrência da primeira prorrogação.
Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.184.691,89.
Data de Assinatura: 27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).
CAMPUS BARREIRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 158404
Nº Processo: 23286.001520/2024-61.
Dispensa Nº 17/2024. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS BARREIRAS.
Contratado: 65.513.806/0001-29 - INSTITUTO AHIMSA. Objeto: Contração de empresa para
subsidiar as atividades educacionais do curso de formação continuada - educação bilíngue
e alfabetização para a criança com surdocegueira congênita, por meio de: criação,
manutenção e gerenciamento de salas virtuais, no sistema escolhido pelo cliente, incluindo
serviços dos pacotes e aplicativos necessários que se possam desenvolver toda a dinâmica
do curso; gerenciamento das salas, carregamento de materiais e comunicação com os
cursistas, disponibilização de serviços de intérprete, guias-interpretes, audiodescritores,
assistentes administrativos, gerenciamento de passagens e diárias, serviços de designer, de
produção e edição de vídeos e de comunicação.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XIV. Vigência: 30/09/2024 a
30/11/2024. Valor Total: R$ 74.500,00. Data de Assinatura: 30/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).
CAMPUS SALVADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158411
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 23279.004437/2023-52.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: INST. FED. DA BAHIA/CAMPUS SALVADOR. Contratado: 33.744.508/0001-53 - R. A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação pelo prazo de 12
(doze) meses, da vigência do contrato para fornecimento e instalação de elevador para acessibilidade, incluindo mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários, conforme
condições, quantidade e exigências estabelecidas, para atender a necessidades do ifba - campus de salvador, conforme descrição constante no edital e proposta da contratada, com base
no artigo 57, § 1º, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 30/10/2024 a 30/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 295.500,00. Data de Assinatura: 27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).
EDITAL Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de
excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do campus Brumado, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Orientação
Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS
1.1. As informações referentes às áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal se encontram dispostas
no Anexo I deste edital.
1.2. Todos os atos deste processo seletivo simplificado serão divulgados na página oficial do certame, localizada no endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/menu-de-
apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2024/edital-2024-campus-brumado/
1.3. Entende-se por divulgação a publicação na página oficial do processo seletivo indicada no item 1.2 deste edital.
1.3.1. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
1.4 O IFBA não se responsabilizará por impugnações, recursos ou solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite
a trabalhar no território nacional;
2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
2.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.1.4. Possuir a formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
2.1.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.6. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.7. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
2.1.8. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;
2.1.9. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital impedirá a contratação do/a
candidato/a.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS RECURSOS EM GERAL
3.1. Caberá impugnação aos termos deste edital para corrigir eventuais erros ou inconsistências de informação no prazo de 05 (cinco) dias da sua divulgação, através de envio
para o endereço eletrônico de e-mail substituto.bru@ifba.edu.br, sendo obrigatória a indicação da numeração do item ou anexo que se deseja impugnar, da informação que se deseja corrigir
e os seus respectivos fundamentos.
3.2. Os recursos a serem interpostos quanto aos resultados deste processo seletivo deverão observar obrigatoriamente as seguintes disposições:
3.2.1. Deverão ser claros quanto ao objeto do recurso e devidamente fundamentados, sendo dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que busca reformar;
3.2.2. A interposição deve se dar única e exclusivamente através de envio para o endereço eletrônico de e-mail substituto.bru@ifba.edu.br.
3.2.3. Será admitido apenas 1 (um) recurso para cada fase, por candidato/a.
3.3. Só serão aceitos recursos cujo envio tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2.1 deste edital.
3.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
3.5. Não serão aceitos recursos ou impugnações enviadas para endereço eletrônico de e-mail diferente daquele especificado nos itens anteriores, aconselhando-se aos candidatos
a ação de "copiar e colar" os endereços eletrônicos descritos neste edital para evitar erros de digitação.
4. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
4.1. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que fizerem a opção pelas cotas para pessoas negras (pretos ou pardos)
e se autodeclararem pretos/as ou pardos/as no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo-se
o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) optantes pelas cotas raciais 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA
quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à
aplicação do percentual descrito.
4.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
4.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a optante pela reserva de vagas para pessoa negras (pretas ou pardas) deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à
reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).
4.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer às reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para
este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.

                            

Fechar