DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo simplificado visa ao preenchimento das vagas e para cadastro de reserva definidas neste Edital e daquelas que porventura surjam durante a validade
do certame.
7.2. Da Estrutura:
7.2.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:
a) Primeira etapa: Prova de Títulos (classificatória);
b) Segunda etapa: Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).
7.2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma PRESENCIAL no Campus Brumado e todas as comunicações serão divulgadas na página oficial do certame.
7.2.3. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação
acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.
7.2.4. À avaliação de títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital,
independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.
7.2.5. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de
divulgação.
7.2.6. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para os fins de avaliação, apenas uma delas.
7.3. Da Avaliação de Títulos:
7.3.1. Os títulos deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, conforme o disposto no Anexo
IV;
7.3.2. Os títulos serão entregues à Banca Examinadora logo após a realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
7.3.3. O/a candidato/a deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas.
7.3.4. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II do Edital.
7.3.5. Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-
graduação) com o respectivo histórico escolar.
7.3.6. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da
lei.
7.3.7. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência: número da página/total de páginas (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10, ..., 10/10) e organizados seguindo
rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação
(campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.
7.3.8. Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, 7.3.4, 7.3.5,7.3.6 e 7.3.7. Os títulos serão avaliados pelos membros
da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10,00 (dez) pontos, sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre
0,00 (zero) e 10,00 (dez).
7.3.9. Caso o/a candidato/a não tenha entregue os documentos comprobatórios, conforme subitens 7.3.1 a 7.3.7, a Banca Examinadora atribuirá a nota 0,00 (zero).
7.3.10. A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
7.3.11. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
7.3.12. Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos na etapa de Recursos ao Resultado Preliminar da Seleção, conforme o disposto no Anexo IV.
7.4.Da Prova de Desempenho Didático:
7.4.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à
capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.
7.4.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo
III deste edital.
7.4.3. A prova didática será realizada no formato PRESENCIAL no IFBA, Campus Brumado.
7.4.4. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, acerca do ponto
(tema) sorteado para o candidato.
7.4.4.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes.
7.4.5. Conforme data estipulada no Anexo IV, serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro
para definir o ponto (tema) que cada candidato deverá abordar na aula pública.
7.4.5.1. O dia, a hora e o local definitivos para os sorteios da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no site: https://portal.ifba.edu.br/menu-de-
apoio/processos-seletivos/professor/substituto/2024/edital-2024-campus-brumado/;
7.4.5.1.1. O candidato, que teve a sua inscrição homologada, deverá comparecer ao IFBA, Campus Brumado, no dia da realização dos sorteios da ordem de apresentação da aula
pública e do ponto (tema) a ser apresentado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos referidos sorteios, munido de documento original de
identificação utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação.
7.4.5.1.2. Iniciados os sorteios da ordem de apresentação da aula pública e do ponto a ser apresentado, não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos
retardatários, que serão considerados como ausentes e, portanto, desligados do certame.
7.4.5.1.3. Os sorteios dos pontos (temas) e das ordens de apresentação ocorrerão com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de
Desempenho Didático.
7.4.5.2. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso
deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.
7.4.5.2.1. O instrumento de procuração deverá ficar de posse da Banca Examinadora.
7.4.5.3. O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame.
7.4.6. O candidato/a deverá comparecer ao IFBA, Campus Brumado, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido de documento original de identificação utilizado
no ato da inscrição.
7.4.7. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.
7.4.7.1. O IFBA, Campus Brumado, disponibilizará aos candidatos, apenas, lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio
candidato.
7.4.7.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do candidato que possam prejudicar a apresentação da aula pública.
7.4.7.3. Será dado ao(a) candidato(a) um tempo de 5 (cinco) minutos entre a entrega do seu Plano de Aula e o início da Prova Didática, não contando como tempo de
prova.
7.4.8. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez),
sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 5,00 (cinco) pontos.
7.4.8.1. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.
7.4.9. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a autoriza tal
gravação.
7.5. A avaliação da prova de desempenho didático consistirá na análise dos itens descritos abaixo:
.
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.Valor
.
1. PLANO DE AULA
.Objetivo
.0,40
.
.Conteúdo
.0,30
.
.Metodologia de Ensino
.0,40
.
.Recursos didáticos
.0,30
.
.Avaliação da Aprendizagem
.0,30
. .
.Referências
.0,30
.
2.DESENVOLVIMENTO DA AULA
.Domínio do conteúdo
a) Clareza
b) Objetividade
c) Fundamentação
.3,00
.
.Estrutura da apresentação
a) Contextualização
b) Sequência lógica das ideias
c) Coerência em relação ao plano de aula
d) Distribuição e controle do tempo
.3,00
.
.Utilização dos recursos didáticos
.0,50
.
.Avaliação da aprendizagem
.0,50
. .
.Argumentação
.1,00
.
.TOTAL DE PONTOS
.10,00
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Todo o processo de seleção será realizado no IFBA, Campus Brumado, localizado no seguinte endereço: Rua Francisco Manoel da Cruz, n. 55, São José, Brumado - BA, CEP
46110-364.
8.2. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial - desde que não esteja relacionada à infraestrutura, conexão ou equipamentos para realização das
provas deverá solicitá-la no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.
8.3. O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os demais
candidatos.
9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de
Desempenho Didático, nota de Avaliação de Títulos e Nota Final.
9.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
9.2.1. Avaliação de Títulos - Peso 3 (três)
9.2.2. Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)
9.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota da Avaliação de Títulos x 3)) / 10
9.4. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por ordem decrescente de Nota Final, sendo o/a primeiro/a classificado/a aquele/a candidato/a que obtiver a maior nota final.
9.5. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
9.5.1. Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
9.5.2. Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
9.5.3. Possuir mais tempo de experiência de ensino;
9.5.4. Possuir maior titulação acadêmica;
9.5.5. Possuir maior idade.

                            

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