Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100043 43 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.5. 9.7. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 9.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo seletivo. 9.9. Antes de proferida a sua decisão final sobre o recurso, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida. 9.10. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 9.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária. 9.12. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 9.13. A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a. 11.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência. 11.3. O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial, informado no formulário de inscrição, conforme a necessidade e conveniência da instituição. 11.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA. 11.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 11.5. O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. 11.5.1. Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado através deste processo seletivo não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como as progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. 11.5.2. Para remuneração relativa à retribuição por titulação seguirá a Orientação Normativa SRH/MP n° 05, de 25 de outubro de 2009, que estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto ao tema, informando o quanto previsto no §3° do Art. 2º que assim aduz: "O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior". 11.5.3. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme a seguir: 11.5.3.1 Para o regime de trabalho de 40h com requisito de Graduação - Vencimento Básico de R$ 3.412,63 + Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00. 11.5.3.2 Para o regime de trabalho de 40h com requisito de Especialização - Vencimento Básico de R$ 3.924,53 + Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00. 11.5.3.3 Para o regime de trabalho de 20h - Vencimento Básico de R$ 2.437,59 + Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 11.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 11.7. Não poderá ser contratado pelo IFBA: 11.7.1. O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou 11.7.2. O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93. 11.7.3. O/A candidato/a que não entregar toda a documentação exigida pelo setor de Recursos Humanos do Campus dentro do prazo estabelecido. 12. DA VALIDADE 12.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. 13.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 13.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste edital; 13.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção; 13.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas de comparecimento obrigatório previstas neste edital; 13.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas. 13.3. Constituem anexos deste edital: 13.3.1. Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas; 13.3.2. Anexo II - Barema de Títulos; 13.3.3. Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático; 13.3.4. Anexo IV - Cronograma de atividades do processo seletivo; 13.3.5. Anexo V - Formulário para Interposição de Recurso de Processo Seletivo Simplificado. 13.4. Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União. 13.5. O/A candidato/a convocado/a que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame. 13.5.1. O/A candidato/a será convocado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação e envio do convite para manifestar-se. 13.5.2. A recusa da convocação ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido eliminará o/a candidato/a, perdendo a posição em relação à lista de classificação específica. 13.6. O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga. 13.6.1. O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de envio do convite para manifestar-se. 13.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a, que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica. 13.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário. LUZIA MATOS MOTA ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS . .Áreas de conhecimentos, dos regimes de trabalho, da formação exigida, das vagas, das remunerações e lotação. . .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .REGIME DE TRABALHO .FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA .AC .PPP .PCD .T OT A L .REMUNERAÇÃO MENSAL . .Atendimento Educacional Especializado .40 h .Licenciatura em Educação Especial ou outra Licenciatura com Especialização lato sensu em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva ou Educação Especial com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .0 .0 .1 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Administração .20 h .Diploma de Graduação em Administração com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 . .Biologia .20 h .Licenciatura em Biologia ou em Ciências com habilitação em Biologia com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 . .Engenharia Civil .20h .Graduação em Engenharia Civil com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 . .Engenharia de Minas .40 h .Graduação em Engenharia de Minas com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Filosofia .20 h .Licenciatura em Filosofia com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo M EC . .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 . .Física .20 h .Licenciatura em Física, com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo M EC . .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 . .História .20 h .Licenciatura em História com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo M EC . .0 .1 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 2.437,59 Auxílio Alimentação: R$ 500,00 . .Língua Inglesa .40 h .Licenciatura em Letras com Língua Estrangeira em Inglês ou Língua Inglesa ou Língua Estrangeira Moderna em Inglês ou Letras com Inglês ou Letras Vernáculas com Língua Estrangeira em Inglês reconhecido com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Língua Portuguesa .40 h .Licenciatura em Letras ou Letras e Língua Portuguesa ou Letras Modernas, Vernáculas ou Clássicas com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .0 .1 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Matemática .40 h .Licenciatura em Matemática com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Química .40 h .Licenciatura em Química ou Ciências com habilitação em Química ou Ciências Exatas com habilitação em Química com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo M EC . .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00 . .Sociologia .40 h .Licenciatura em Ciências Sociais, com diploma expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. .1 .0 .0 .1 .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00Fechar