DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA (quando for o caso):
PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS E SERVIDORES PÚBLICOS
i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, ou, quando houver, declaração de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assinada pelo candidato;
iii) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao da inscrição.
PARA ATIVIDADE RURAL
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)/2024 - Ano Base 2023;
iii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição;
v) Notas fiscais de vendas.
PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
i) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
iii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição.
PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
iii) Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com comprovante de pagamento no mês da inscrição de 2024, compatíveis com a renda declarada;
iv) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da inscrição;
v) Declaração de próprio punho, individualizada, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, datado e assinado pelo trabalhador.
PARA PROPRIETÁRIOS OU EMPRESÁRIOS
i) Declaração contábil de retirada de pró labore dos três meses anteriores ao mês da entrega inscrição;
ii) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
PARA PRESTADORES DE SERVIÇO, TERCEIRIZADOS, COOPERATIVOS OU CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE
i) Contracheques dos três meses anteriores ao mês da inscrição.
PARA RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
i) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)2024 - Ano Base 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
ii) Extratos bancários dos seis meses anteriores ao mês da entrega da documentação.
iii) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três meses que antecederam a
matrícula.
PARA DESEMPREGADOS
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
ii) Contrato de rescisão ou comunicação de dispensa;
iii) Comprovante de recebimento de seguro-desemprego, quando houver;
iv) Declaração de desemprego, de próprio punho.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
i) Certidão de nascimento ou documento oficial de identificação de cada membro da família ou, no caso de criança/adolescente, outros documentos, expedidos por juiz, referentes
à tutela, termo de guarda e responsabilidade dos integrantes do grupo familiar;
ii) Comprovantes de outros rendimentos (aluguéis, transações financeiras e afins).
ANEXO III - MODELO DE LAUDO MÉDICO SUGERIDO PARA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Destinado a reserva de vaga de acordo com a Lei 13.409/2017, Decreto 9034/2017 e Portaria normativa GAB/MEC 9/2017.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO À VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
. .NOME:
.DATA DE NASCIMENTO:
. .SEXO:
.NOME SOCIAL
. .RG:
.U F/ R G :
.CPF
.T E L E FO N E :
. .E N D E R EÇO
.Nº
.CO M P L E M E N T O :
.CEP:
. .BA I R R O :
.C I DA D E :
.UF:
.E-MAIL:
IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL
. .NOME DO MÉDICO:
.REGISTRO PROFISSIONAL (CRM):
. .LOCAL DO ATENDIMENTO:
.T E L E FO N E :
INFORMAÇÕES MÉDICAS
. .TIPO DE DEFICIÊNCIA
.CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS / CID - 10
. .Física
Auditiva
Visual
Múltipla
Intelectual
Transtorno do Espectro Autista
Surdocegueira
.(listar todos os códigos necessários)
. .Descrição detalhada do tipo e grau de deficiência que justifique a reserva de vaga
Observações: Todos os campos deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL.
O CAp/UFRJ se reserva ao direito de solicitar informações, esclarecimentos e documentos complementares (do requerente e do médico responsável pelo atestado), bem como
submeter a parecer técnico e ainda avaliação presencial.
O presente formulário somente terá validade se estiver devidamente preenchido com todas as informações médicas; O médico assume, sob pena da lei, total responsabilidade
pela veracidade das informações médicas aqui prestadas.
Rio de Janeiro, de ________de 2024.
Assinatura e Carimbo com CRM do Médico Assinatura do Responsável legal do candidato
EDITAL Nº 801, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAP-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2025
A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação
em sessão ordinária de 25 de setembro de 2024, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp-
UFRJ para o ano letivo de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp-UFRJ 2025 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa e
a operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), constituída para esses fins pela Portaria nº 8196, de 10 de setembro de 2024, publicada
no BUFRJ Eletrônico de 10 de setembro de 2024.
1.2 O local oficial de publicações acerca deste Processo Seletivo é a página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br.
1.3 As inscrições para participação neste processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico: www.admissaocap.ufrj.br.
1.4 Este Edital possui os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I - Cronograma.
1.4.2 Anexo II - Documentos para comprovação da renda familiar dos candidatos inscritos e sorteados nas modalidades de ações afirmativas para: pretos, pardos ou
indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PPIR1); quilombolas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-
mínimo (QR1); pessoas com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PCDR1); e pessoas com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (CS1) (Lei n 12.711/2012).
1.4.3 Anexo III - Modelo de laudo médico sugerido para candidatos com deficiência.
1.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos e seus responsáveis realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as etapas,
datas, prazos, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Seletivo.
1.6 Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do Processo Seletivo: admissaodealunos@cap.ufrj.br.
1.7 O candidato e seus responsáveis legais, ao realizarem a inscrição, também manifestam ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados
no decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos relativos ao Processo Seletivo.

                            

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