DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8 Este processo seletivo consistirá em sorteio público, EXCLUSIVAMENTE.
1.9 Para todos os registros horários indicados neste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.10 A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo responsável legal do candidato das condições estabelecidas neste edital,
a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11 Poderão concorrer ao sorteio público para vagas do 1º ano do Ensino Fundamental todos aqueles que tenham nascido entre 1º de abril de 2018 e 31 de março de
2019, a ser comprovado no ato da matrícula.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital. Para tanto, deverá enviar um e-mail para admissaodealunos@cap.ufrj.br, no dia 30 de setembro de 2024, até às
23h59min.
2.2 Assunto do e-mail deverá conter as seguintes informações: EDITAL 801/2024 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO. Além disso, deverá ser apresentado o objeto do pedido
de impugnação e seu fundamento.
2.3 Caso a decisão seja pela impugnação do Edital inteiro ou em parte, haverá ampla publicidade na página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br, não cabendo nenhum
recurso das decisões tomadas.
2.4 Em caso de alterações advindas de julgamento de pedido de impugnação, o Edital será republicado em 01 de outubro de 2024.
3. DAS VAGAS
3.1 No 1º ano do Ensino Fundamental, os candidatos poderão se inscrever para 1 (UM) dos seguintes grupos.
Quadro 1 - Descrição das modalidades de acesso - 1º ano Ensino Fundamental
. .Grupos de acesso
.Descrição da modalidade de reserva de vaga
. .PPIR1
(pretos, pardos ou indígenas + renda)
.Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
. .QR1
(quilombola + renda)
.Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
. .PCDR1
(pessoa com deficiência + renda)
.Candidato com deficiência (PcD) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
. .CS1
(cota social)
.Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
. .AC 1
(ampla concorrência)
.Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
3.2 São oferecidas 30 (trinta) vagas, distribuídas conforme o quadro a seguir:
Quadro 2 - Quantitativo de vagas para o Edital de Acesso 2025
. .
.50% para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiência + renda per capita familiar igual ou inferior a um salário-
mínimo
OU
candidatos com renda per capita familiar igual ou inferior a um salário-mínimo
.
. .Et a p a s
.Total de vagas
.PPIR1
.QR1
.PCDR1
.CS1
.50% AC1 ampla concorrência
. .1º ano do Ensino Fundamental
.30
.9
.1
.1
.4
.15
3.3 O total das vagas oferecidas para cada etapa de ensino será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se:
a. 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas);
b. 50% (cinquenta por cento) para candidatos cotistas, sendo:
- Candidatos declarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiências + que tenham renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo
OU candidatos com renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
4. DA AÇÃO AFIRMATIVA
4.1 Os candidatos sorteados deverão apresentar todos os documentos comprobatórios no ato da matrícula.
4.2 Cada candidato poderá se inscrever em apenas UMA modalidade de Ação Afirmativa.
4.3 O responsável legal do candidato que deseja concorrer à vaga na modalidade Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando na opção
desejada no sítio eletrônico.
4.4 O candidato optante pela vaga de Ação Afirmativa para pessoas PRETAS e PARDAS (negras) com renda igual ou inferior a 1(um) salário-mínimo OU pessoas PRETAS
e PARDAS (negras) e estudantes da rede pública de ensino deverá passar pelo procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Heteroidentificação da UFRJ, tendo
por referência o disposto na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação, nº 23 de 25 de julho de 2023.
4.4.1 Para fins deste Edital, considera-se como PRETA OU PARDA, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa
que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
4.4.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos pretos ou pardos na proporção correspondente à proporção do total
de pretos ou pardos na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4.3 Todo procedimento de heteroidentificação será gravado e deverá observar rigorosamente o resguardo da dignidade e bem-estar do candidato, em atenção aos
preceitos insculpidos no art. 4º da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4.4.4 O processo de heteroidentificação será realizado pela Comissão de Heteroidentificação portariada pela Superintendência de Ações Afirmativas Acessibilidade e
Diversidade da UFRJ (SGAADA), constituída por 3 membros garantida a diversidade de segmentos de atuação na universidade, diversidade racial e de gênero.
4.4.5 A avaliação consiste na leitura da declaração de pertencimento étnico-racial do candidato a ser feita pelo responsável legal e não implicará em interação entre o
candidato e comissão avaliadora.
4.4.6 A avaliação considerará as características fenotípicas do candidato no momento da análise da Comissão, resultando na emissão de parecer que deferirá ou indeferirá
a condição declarada pelo responsável legal do candidato e será de caráter eliminatório.
4.4.7 No momento do procedimento de heteroidentificação, o candidato não deve utilizar acessórios ou adornos que cubram a cabeça (lenços, turbantes, bonés etc.) e
nem o rosto.
4.4.8 Os responsáveis legais dos candidatos deverão estar presentes em todo procedimento de heteroidentificação, devendo se apresentar com documento oficial com foto.
Os candidatos também deverão estar com documento oficial com foto.
4.4.9 Em caso de indeferimento, é garantida a possibilidade de recurso a ser avaliado por uma nova banca no mesmo dia, com composição distinta da primeira comissão
de avaliação.
4.4.10 Os resultados dos recursos serão divulgados posteriormente, conforme cronograma (anexo 1), no site do CAp-UFRJ.
4.4.11 Em caso de dúvida por parte da Comissão de Heteroidentificação, a declaração deverá prevalecer.
4.4.12 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades
competentes.
4.4.13 A ausência nesta etapa do processo seletivo ensejará a eliminação do candidato.
4.4.14 Candidatos aprovados pela comissão de heteroidentificação que não preencherem os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e
perderão a vaga.
4.5 O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa, declarado INDÍGENA, deverá apresentar, no ato da confirmação matrícula, o Registro Administrativo
de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio OU Declaração de Reconhecimento por Liderança Indígena no momento da matrícula.
4.5.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.5 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos
do processo e perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.5.2 No preenchimento das vagas de que trata este Edital, serão reservadas vagas a candidatos indígenas na proporção correspondente à proporção do total de indígenas
na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para pessoas QUILOMBOLA deverão apresentar, no ato da confirmação da matrícula, a Declaração de Autodefinição
de Comunidade Quilombola OU declaração de Reconhecimento por Liderança Quilombola.
4.6.1 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas no item 4.6 e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos
do processo e perderão a vaga, automaticamente, não cabendo recurso.
4.6.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos quilombolas na proporção correspondente à proporção do total de pessoas
quilombolas na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.7 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA terão os documentos avaliados pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABio)
da UFRJ, coordenada pela Superintendência
4.7.1 O processo de avaliação pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABio) da UFRJ, constituído por 3 membros, levará em conta a análise dos documentos
solicitados.
4.7.2 Os candidatos sorteados nas modalidades voltadas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA deverão apresentar no ato da confirmação da matrícula a respectiva documentação
comprobatória:
a. Laudo médico (modelo sugerido Anexo III), original e cópia, expedido por profissional de saúde (atestado privado tem o mesmo valor do público), com validade de 1
ano, atestando a especificação, o grau ou nível da deficiência, termos do art. 5o do Decreto n° 5.296 de 0/12/2004, da Lei 12.764/2012, da Lei 13.146/2015, da Lei 14.126/2021,
da Lei 14.768/2023, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID), informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF. O Laudo
Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo assinatura e carimbo profissional e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
b. Os candidatos surdos ou com deficiência auditiva deverão anexar laudo médico, especificando a CID - Classificação Internacional de Doenças e o exame de audiometria,
ambos com validade de até 1 ano.
c. A documentação deve apresentar a Classificação Internacional de Doenças (CID).
d. Os candidatos com deficiência visual deverão anexar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual conforme Escala de Snellen.
4.7.3 Não serão aceitos relatórios e avaliações neuropsicológicas como documento comprobatório.
4.7.4 Caso o parecer do/s laudo/s reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, em data divulgada em anexo, interposição de recurso, que
deliberará acerca do cabimento de eventual reanálise.
4.7.5 Os laudos médicos ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência enviados pelos candidatos serão avaliados pela comissão Biopsicossocial
de validação, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista presencial e solicitar a apresentação dos laudos e eventuais exames ou documentos complementares
originais.
4.7.6 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades
competentes.
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