DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7.7 O candidato que não apresentar uma das duas declarações solicitadas e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos,
automaticamente, do processo e perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.8 A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o quadro de vagas deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato e os
documentos fornecidos, conforme indicado no anexo II.
4.8.1 As informações referentes à renda familiar deverão ser apresentadas no ato da convocação para comprovação.
4.8.2 Caso o parecer reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, em data divulgada no anexo I, interposição de recurso, que deliberará acerca
do cabimento de eventual reanálise.
4.8.3 A veracidade da declaração é de atribuição do responsável legal pelo candidato, e eventual indício de fraude deverá ser comunicado às autoridades
competentes.
4.8.4 O candidato que não apresentar a documentação comprobatória e/ou não preencher os demais critérios da modalidade de acesso serão excluídos do processo e
perderão a vaga, não cabendo recurso.
4.9 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará
o cancelamento de sua matrícula na UFRJ.
4.10 Após a apuração das informações requeridas por este Edital, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual
serão descartados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET, das 9h do dia 07 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2024, na página eletrônica
de Concursos e Seleções do Colégio de Aplicação (www.admissaocap.ufrj.br), considerando o horário de Brasília.
5.2 O CAp-UFRJ não se responsabiliza pelas informações prestadas no ato da inscrição.
5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
5.3.1 O responsável legal pelo candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, seu RG e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.3.2 Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome/CPF de um mesmo candidato. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo
candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
5.4 Para inscrição via internet, o responsável legal do candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
5.4.1 Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página eletrônica do processo seletivo (www.admissaocap.ufrj.br).
5.4.2 Acessar o link relacionado a este Edital para inscrição no certame.
5.4.3 Preencher o Requerimento de inscrição, após ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao
prestar as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar.
5.5 O CAp-UFRJ não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
5.6 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
5.7 Serão de inteira responsabilidade do requerente as informações prestadas no requerimento de inscrição, conforme as condições contidas neste Edital e em seus Anexos,
sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e as quais poderão determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou o cancelamento da matrícula caso, a qualquer tempo,
seja identificada falsidade nas informações prestadas.
6. DA LISTAGEM DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS
6.1 O CAp-UFRJ divulgará a lista das inscrições a partir do dia 14 de novembro de 2024, a partir das 17h, para conhecimento do ato, possibilitando a interposição dos
recursos no prazo legal, no sítio eletrônico do Processo Seletivo: www.cap.ufrj.br, .
6.2 O responsável legal deverá conferir atentamente os dados e as informações contidas na listagem de candidatos divulgada.
6.3 Caso o nome do candidato não conste da listagem de inscrições validadas, o responsável legal deverá, no dia 15 de novembro de 2024, entre 9h e 16h, enviar
obrigatoriamente um único correio eletrônico para o endereço eletrônico admissaodealunos@cap.ufrj.br.
6.4 Em caso de interposição de recurso, a listagem final será publicada no dia 22 de novembro de 2024, a partir das 17h, no endereço eletrônico: www.cap.ufrj.br .
6.5 As inscrições validadas são as inscrições consideradas aptas a participar do sorteio em 26 de novembro de 2024, a partir das 11h.
6.6 Não haverá apresentação de nenhum documento no momento da inscrição; apenas serão entregues documentos no ato da convocação, dos candidatos que forem
sorteados.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.1 Os candidatos com as inscrições deferidas serão submetidos ao processo de sorteio público para preenchimento das vagas oferecidas.
Quadro 3 - horário do sorteio público
. .ANO ESCOLAR
.HORÁRIO DOS SORTEIOS
. .1º ano do Ensino Fundamental
.A partir das 11h
7.2 O sorteio será efetuado no Auditório do Colégio de Aplicação da UFRJ, na Rua J.J. Seabra, s/nº - Lagoa/RJ e transmitido ao vivo através do canal do colégio no YouTube,
no dia 26 de novembro de 2024, a partir das 11h. O link estará disponível no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
7.3 Para o 1º ano do Ensino Fundamental, será sorteado o seguinte número de candidatos:
Quadro 4 - número de vagas efetivas e lista de espera sorteados
. .GRUPO
.VAGAS EFETIVAS
.LISTA DE ESPERA
. .PPIR1
.9
.50
. .QR1
.1
.10
. .PCDR1
.1
.10
. .CS1
.4
.40
. .AC 1
.15
.60
7.4 Visando ao atendimento das reservas de vagas definidas neste Edital, os candidatos serão identificados por grupos, como sinalizado nos itens 3.1.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DAS LISTAS DE ESPERA
8.1 As vagas serão preenchidas respeitando-se rigorosamente a ordem estabelecida na listagem definida por meio do Sorteio Público.
8.2 Os sorteios para preenchimento das vagas do 1º ano do Ensino Fundamental ocorrerão considerando a seguinte ordem:
a. QR1: Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
b. PCDR1: Candidato com deficiência (PcD) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
c. PPIR1: Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
d. CS1: Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
e. AC1: Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
8.3 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas considerando a seguinte ordem dos grupos:
I. PPIR1: candidatos pretos, pardos ou indígenas;
II. QR1: candidatos quilombolas oriundos da rede pública de ensino;
III. CS1: cota social;
IV. AC1: Ampla concorrência.
8.4 A lista de espera para a reclassificação será formada a partir da mesma metodologia do sorteio.
8.5 Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula nos prazos previstos no Anexo I do presente Edital, tanto na classificação inicial quanto
nas reclassificações posteriores.
8.6 Até 31 de maio de 2025, poderão ser promovidas novas chamadas caso existam vagas nas séries sorteadas.
8.7 Vagas posteriores ao Edital, surgidas a partir de repetência ou transferência, serão preenchidas convocando-se a Lista de Espera do Grupo AC (Ampla
Concorrência).
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os responsáveis pelos candidatos classificados para preenchimento das vagas deverão efetuar a matrícula presencial conforme Anexo I.
9.2 Os candidatos sorteados para o 1º do ensino fundamental deverão apresentar:
9.2.1 Histórico Escolar do candidato (original e cópia).
9.2.2 Declaração escolar para candidatos que não tenham o Histórico Escolar no ato da matrícula.
9.2.3 Cópia e original da Certidão de Nascimento do candidato;
9.2.4 Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o candidato a ser matriculado, original e cópia, na hipótese de o responsável legal não ser o pai ou mãe
do estudante;
9.2.5 Cópia e original do cartão de vacinação e demais comprovações de vacinação do estudante;
9.2.6 Comprovante do tipo sanguíneo do estudante;
9.2.7 4 fotos 3 x 4;
9.2.8 Entrega do exame de acuidade visual e auditiva para crianças maiores de quatro anos de idade, podendo ser entregues até a finalização do primeiro mês letivo.
9.3 Para o candidato aprovado e classificado na modalidade PCDR1, o responsável legal deverá apresentar o laudo médico informando a deficiência, emitido por instituição
pública ou privada, em que conste obrigatoriamente:
a. tipo de deficiência (física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, surdocegueira) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);
b. grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
c. caráter da deficiência (provisória ou permanente);
d. respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
9.4 Os candidatos classificados não matriculados dentro dos prazos previstos neste Edital perderão a vaga, que será oferecida ao candidato classificado imediatamente após
o último com direito à matrícula, conforme ordem estabelecida no Sorteio Público.
9.5 Ao ser chamado para matrícula, em substituição ao candidato desistente, o candidato classificado, na ordem da lista de espera imediatamente após o último com direito
à matrícula, terá um prazo máximo e improrrogável de até 2 (dois) dias úteis para realizá-la, de acordo com as datas previstas no Anexo I deste Edital.
9.6 A falta de qualquer documento exigido para matrícula, nas datas estipuladas, acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato
para preenchimento da vaga, de acordo com os critérios de classificação.
9.7 O responsável legal pelo candidato eliminado não terá direito de pleitear matrícula em data posterior.
9.8 Cabe aos responsáveis pelo candidato verificar periodicamente o sítio eletrônico do Processo Seletivo, www.cap.ufrj.br, para tomar ciência de eventuais reclassificações
nas datas definidas no Anexo I deste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que participar do Processo Seletivo de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para
o ano letivo de 2024, usando documentos ou informações falsas, utilizando quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitando as normas deste Edital.
10.2 O candidato matriculado que não frequentar os quinze primeiros dias letivos, sem que seu responsável legal encaminhe ao Diretor da Unidade Escolar alguma
justificativa para o fato, será considerado desistente e sua vaga colocada à disposição do candidato da lista de espera.
10.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Conselho Diretor do Colégio de Aplicação.
10.4 Para solucionar todas e quaisquer dúvidas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
CASSANDRA PONTES
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