DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INFORMAÇÕES MÉDICAS
. .TIPO DE DEFICIÊNCIA
.CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS / CID - 10
. .Física
Auditiva
Visual
Múltipla
Intelectual
Transtorno do Espectro Autista
Surdocegueira
.(listar todos os códigos necessários)
. .Descrição detalhada do tipo e grau de deficiência que justifique a reserva de vaga
Observações: Todos os campos deverão ser preenchidos de forma LEGÍVEL.
O CAp/UFRJ se reserva ao direito de solicitar informações, esclarecimentos e documentos complementares (do requerente e do médico responsável pelo atestado), bem como submeter
a parecer técnico e ainda avaliação presencial.
O presente formulário somente terá validade se estiver devidamente preenchido com todas as informações médicas; O médico assume, sob pena da lei, total responsabilidade pela
veracidade das informações médicas aqui prestadas.
Rio de Janeiro, de ________de 2024.
Assinatura e Carimbo com CRM do MédicoAssinatura do Responsável legal do candidato
EDITAL Nº 802, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAP-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2025
A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em
sessão ordinária de 25 de setembro de 2024, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp- UFRJ para
o ano letivo de 2025.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de Admissão de Alunos ao CAp-UFRJ 2025 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa e a
operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), constituída para esses fins pela Portaria nº 8196, de 10 de setembro de 2024, publicada no BUFRJ
Eletrônico de 10 de setembro de 2024.
1.2 O local oficial de publicações acerca deste Processo Seletivo é a página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br.
1.3 As inscrições para participação neste processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico: www.admissaocap.ufrj.br.
1.4 Este Edital possui os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I - Cronograma.
1.4.2 Anexo II - Documentos para comprovação da renda familiar dos candidatos inscritos e sorteados nas modalidades de ações afirmativas para: pretos, pardos ou indígenas
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PPIR); quilombolas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (QR); pessoas
com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo (PCDR); e pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo
(CS) (Lei n 12.711/2012).
1.4.3 Anexo III - Modelo de laudo médico sugerido para candidatos com deficiência.
1.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos e seus responsáveis realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as etapas, datas,
prazos, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Seletivo.
1.6 Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do Processo Seletivo: admissaodealunos@cap.ufrj.br.
1.7 O candidato e seus responsáveis legais, ao realizarem a inscrição, também manifestam ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos relativos ao Processo Seletivo.
1.8 Este processo seletivo consistirá em sorteio público, EXCLUSIVAMENTE.
1.9 Para todos os registros de horários indicados neste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.10 A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo responsável legal do candidato das condições estabelecidas neste edital, a
ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.11 Poderão concorrer ao sorteio público para vagas da 1ª série do Ensino Médio todos aqueles que tenham nascido até 31 de março de 2008 e aprovados até 2024 no 9º ano
do Ensino Fundamental, a ser comprovado no ato da matrícula.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital. Para tanto, deverá enviar um e-mail para admissaodealunos@cap.ufrj.br, no dia 30 de setembro de 2024, até às
23h59min.
2.2 Assunto do e-mail deverá conter as seguintes informações: EDITAL 802/2024 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO. Além disso, deverá ser apresentado o objeto do pedido de
impugnação e seu fundamento.
2.3 Caso a decisão seja pela impugnação do Edital inteiro ou em parte, haverá ampla publicidade na página eletrônica do CAp-UFRJ: www.cap.ufrj.br, não cabendo nenhum
recurso das decisões tomadas.
2.4 Em caso de alterações advindas de julgamento de pedido de impugnação, o Edital será republicado em 01 de outubro de 2024.
3. DAS VAGAS
3.1 Na 1ª série do Ensino Médio, são oferecidas 29 (vinte e nove) vagas, distribuídas nas seguintes modalidades de acesso:
Quadro 1 - Descrição das modalidades de acesso - 1ª série Ensino Médio
.
.Grupos de acesso
.Descrição da modalidade de reserva de vaga
.
.PPIP
(pretos, pardos ou indígenas + escola pública)
.Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
.
.PPIR
(pretos, pardos ou indígenas + renda)
.Candidato preto, pardo ou indígena (PPI) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.QP
(quilombola + escola pública)
.Candidato quilombola + Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
.
.QR
(quilombola + renda)
.Candidato quilombola + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.PCDP
(pessoa com deficiência + escola pública)
.Candidato com deficiência (PcD) o Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
.
.PCDR
(pessoa com deficiência + renda)
.Candidato com deficiência (PcD) + renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.CS
(cota social)
.Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
.
.EP
(Estudante de escola pública)
.Candidato que tenha cursado o Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
.
.AC
(ampla concorrência)
.Não se enquadra nas modalidades anteriores ou não optou por vagas reservadas - ampla concorrência (AC)
3.2 O total das vagas oferecidas na 1ª série do Ensino Médio será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se:
a. 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas);
b. 50% (cinquenta por cento) para candidatos cotistas, sendo:
- 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos declarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiência + que tenham cursado o Ensino Fundamental
INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino OU candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental INTEGRALMENTE em instituições da rede pública de ensino.
- 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos declarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiência + que tenham renda bruta familiar per capita igual ou
inferior a 1 (um) salário-mínimo OU candidatos que tenham renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
3.3 Candidatos que estejam refazendo a 1ª série do ensino médio deverão ter cursado os anos anteriores INTEGRALMENTE em escolas da rede pública de ensino.
3.4 As vagas serão distribuídas considerando:
Quadro 2 - Quantitativo de vagas para o Edital de Acesso 2025
.
.
.25% para candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência,
oriundos de escolas da rede pública de ensino OU candidatos oriundos de
escola da rede pública
.25% para candidatos pretos, pardos, indígenas ou com deficiência + renda
per capita familiar igual ou inferior a um salário-mínimo OU Candidatos com
renda per capita familiar igual ou inferior a um salário-mínimo
.
.
.Grupo
.Total de vagas
.PPIP
.QP
.PCDP
.EP
.PPIR
.QR
.PCDR
.CS
.50% AC - ampla concorrência
. .1ª série do Ensino
Médio
.29
.4
.1
.1
.1
.4
.1
.1
.1
.15
3.5 Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino fundamental e/ou médio em escolas particulares, mesmo quando beneficiados por qualquer
programa de bolsa de estudo, inclusive financiado por órgãos públicos, deverão concorrer às vagas do grupo PPIR, QR, PCDR, CR ou ampla concorrência.
4. DA AÇÃO AFIRMATIVA
4.1 Os candidatos sorteados deverão apresentar todos os documentos comprobatórios no ato da matrícula.
4.2 Cada candidato poderá se inscrever em apenas UMA modalidade de Ação Afirmativa.
4.3 O responsável legal do candidato que deseja concorrer às vagas na modalidade Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando na opção
desejada no sítio eletrônico.
4.4 O candidato optante pela vaga de Ação Afirmativa para pessoas PRETAS e PARDAS (negras) com renda igual ou inferior a 1(um) salário-mínimo OU pessoas PRETAS e PARDAS
(negras) e estudantes da rede pública de ensino deverá passar pelo procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Heteroidentificação da UFRJ, tendo por referência
o disposto na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e Inovação, nº 23 de 25 de julho de 2023.
4.4.1 Para fins deste Edital, considera-se como PRETA OU PARDA, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
4.4.2 No preenchimento das vagas de que tratam este Edital, serão reservadas vagas a candidatos pretos ou pardos na proporção correspondente à proporção do total de pretos
ou pardos na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

                            

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