DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.10
.Unidade Acadêmica de Belo Jardim
(UABJ)
.Circuitos
Elétricos,Magnéticos e
Eletrônicos;
Sistemas
Elétricos de Potência; Automação eletrônica de processos
elétricos e industriais
.Bacharelado em: Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em
Engenharia de Controle e Automação ou em Engenharia Mecatrônica com
Doutorado em ENGENHARIAS IV (CAPES)
.01
.
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.11
.Unidade Acadêmica de Belo Jardim
(UABJ)
.Engenharia Civil
.Bacharelado em: Engenharia Hídrica OU Engenharia Civil OU Engenharia de
Recursos Hídricos e Meio Ambiente; com Doutorado em ENGENHARIAS I (CAPES)
.01
.
.
.12
.Unidade Acadêmica de Belo Jardim
(UABJ)
.Engenharia Química
.Bacharelado em Engenharia Química OU Química Industrial OU Engenharia de
Alimentos com Doutorado em Engenharia Química OU Engenharia de Alimentos
OU Química
.01
.
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.13
.Unidade Acadêmica de Belo Jardim
(UABJ)
.Inteligência Artificial, Aprendizado Profundo e
Banco de Dados
.Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU
Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em
Computação; com doutorado em Ciência da Computação (CAPES) ou Engenharias
IV (CAPES)
.01
.
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.14
.Unidade Acadêmica do Cabo de
Santo Agostinho (UACSA)
.Engenharia Civil / Estruturas / Tópicos de Engenharia
Civil
.Graduação em Engenharia Civil OU Engenharias afins, conforme resolução
CONFEA 0473-02 com Doutorado em Engenharia Civil ou em Estruturas.
.01
.
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.15
.Unidade Acadêmica do Cabo de
Santo Agostinho (UACSA)
.Engenharia Civil / Instalações Prediais e Hidráulica/
Tópicos de
Engenharia Civil
.Graduação em Engenharia Civil OU Engenharias afins, conforme resolução
CONFEA 0473-02 com Doutorado em Engenharia Civil.
.01
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.16
.Unidade Acadêmica do Cabo de
Santo Agostinho (UACSA)
.Engenharia Elétrica
.Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Engenharia
de
Controle
e
Automação
ou
Engenharia
Eletrônica
ou
Engenharia
Telecomunicações ou Engenharia de Energia com Doutorado na área de avaliação
da CAPES em Engenharias IV ou Engenharias III.
.01
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.17
.Unidade Acadêmica do Cabo de
Santo Agostinho (UACSA)
.Termofluidos
.Doutorado em Engenharia Mecânica
.01
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.18
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Administração de Recursos Humanos/ Administração de
Pessoal
.Graduação em Administração OU Tecnólogo em Recursos Humanos E Doutorado
em Administração OU Doutorado em Psicologia.
.01
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.19
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Economias Agrárias e dos Recursos Naturais
.Graduação em Economia com Doutorado em Economia
.01
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.20
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Geoprocessamento/ Topografia/ Desenho técnico
.Graduação em: Engenharia de Agrimensura OU Eng. Cartográfica OU Eng. Civil OU
Agronomia OU Eng. Agrícola OU Eng. Agrícola e Ambiental OU Eng. Pesca OU Eng.
Florestal com Doutorado na área da CAPES em Ciências Agrárias com tese na área
de Geotecnologias
.01
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.21
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Línguas Estrangeiras Modernas e Ensino - Aprendizagem .Licenciatura em Letras - Inglês OU Licenciatura em Letras - Português e Inglês,
com Doutorado em Letras OU Linguística OU Ciências da Linguagem OU Estudos
Linguísticos.
.01
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.22
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Manejo e Conservação de Recursos Pesqueiros Marinho e
de Águas Inferiores
.Graduação em: Engenharia de Pesca com Doutorado em: Recursos Pesqueiro e
Aquicultura ou áreas afins
.01
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.
.23
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Microbiologia
.Bacharelado em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências Biológicas com
Doutorado em Microbiologia ou Micologia
.01
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.24
.Unid. Acadêmica de Serra Talhada
(UAST)
.Engenharia de pesca / Exploração pesqueira marinha e de
águas interiores
.Graduação em Engenharia de Pesca com Doutorado em Recursos Pesqueiro e
Aquicultura ou áreas afins
.01
.
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.25
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada (UAST)
.Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca / Avaliação de
Estoque Pesqueiros Marinhos / Avaliação de Estoques
Pesqueiros de Águas Interiores
.Graduação em Engenharia de Pesca com Doutorado em Recursos Pesqueiro e
Aquicultura ou áreas afins
.01
.
* Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
**Exigência da graduação e da pós-graduação concluídas.
6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme previsto
no item 10, a Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP) publicará o QUADRO DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba
CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas quais vagas estão reservadas para cada categoria.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 5.296/2004 e no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com
Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto nº 9.508/2018, indicando essa opção no ato da inscrição do concurso. 7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição
no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e
Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida e anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.2. O candidato que não
declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos
em tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 7.3. As
vagas reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital. 7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção. 7.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no Art. 4o do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado
da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes, observados
os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 7.6. Não havendo vagas às Pessoas com
Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no
Anexo II do Decreto 9.739/2019. 7.7. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada
nos limites do Decreto 9.739/2019. 7.8. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado
o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne
ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais
normas de regência do concurso público. 7.10. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-
se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e/ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas
à reserva dentre as não contempladas pela reserva automática. 7.11. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade
do concurso regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados,
no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais
bem classificado na lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência
aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado
na lista geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista
de candidatos PCD será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência
classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado
na lista geral de ampla concorrência. 7.12. Os candidatos com deficiência, aprovados(s) no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também
na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.13. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga
reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 7.14. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, antes
da posse, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos
90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da
deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.14.1. A Perícia
Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo,
do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso,
pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem
prejuízo da adoção de critérios adicionais. 7.15. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 7.15.1. O
candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota suficiente. 7.16. No caso de não
haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência,
as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.17. Após a investidura no cargo
pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 7.18. Fica assegurada
a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 7.18.1.
Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.18, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso contrário, a UFRPE não se
responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso. 7.19. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos
candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS 8.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei 12.990/2014 poderá concorrer ao percentual de 20% (vinte por
cento) das vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), indicando essa opção no ato da inscrição do concurso. 8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua
inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a
opção correspondente à modalidade escolhida. O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a candidatos negros (Lei nº 12.990/2014), corresponde à autodeclaração do candidato.
8.1.2. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através
da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.1.3. Quando da aplicação do percentual
disposto no item 8.1. resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.2. A autodeclaração terá validade somente para este edital de concurso público.
8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas dentro da Lei 12.990/2014 aqueles que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.4. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 8.5. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PPP para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso
regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da
lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para
ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. b) Quando HOUVER
vaga reservada para PPP, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a
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