DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
realização da prova. 11.6.1. O acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para fechamento da porta do local de prova. 11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 11.10. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante as Fases III
e IV, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será
responsável pela guarda da criança.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no período definido no cronograma (ANEXO I),
observando o horário local de Recife, e implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações
e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 12.1.1. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Acessar o
sítio https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS em Concursos Abertos. 12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio sinalizado na
página de inscrição. 12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruçoÞes e enviar eletronicamente. 12.2. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o
CPF através do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp. 12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado o link
de acesso à área do candidato para o e-mail informado na ficha de inscrição. 12.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do certame por meio da área do
candidato e/ou pelo site http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public, aba CONCURSOS. 12.5. Caso o candidato sinalize no formulário de inscrição a participação em Júri, de acordo com o item 24.6.2.,
alínea d, deverá enviar o comprovante para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br durante o período de inscrição. 12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações
pessoais, sendo possível a alteração de alguns dados durante o período de inscrição definido no cronograma (Anexo I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes
procedimentos: a) acessar o siìtio http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e
Senha), clicando em seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo ALTERAR DADOS DA INSCRIÇÃO. 12.7. Não se admitirá a inscrição fora do prazo estabelecido no
cronograma (ANEXO I) ou por outros meios. 12.8. No dia definido no cronograma (Anexo I), será divulgada a relação preliminar de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 12.9. A homologação da
inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema e pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de inscrição). 12.10. O candidato com
inscrição indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso. Para isso, deverá enviar e-mail para docente.concurso@ufrpe.br, anexando o comprovante de
pagamento da inscrição e submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 12.11. Na hipótese de não haver inscritos no perfil indicado e/ou aprovados,
a UFRPE publicará novo Edital para novas inscrições, podendo ser alterado o perfil, a(s) área(s) e/ou a(s) subárea(s). 12.12. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos no Edital. 12.13. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato será realizada
na Fase de Compatibilidade de Perfil e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo. 12.14. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área/subárea, observado
o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital. 12.15. A UFRPE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda,
motivado por inscrições realizadas fora do prazo constante no cronograma (ANEXO I). 12.16. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 12.17. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado
do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 12.18. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área/subárea
desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes. 12.18.1. A inscrição em mais de uma área/subárea
é de inteira responsabilidade do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por choque de cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por
edital, e o candidato deverá arcar com a possibilidade de haver alteração da data prevista para a realização das fases. 12.19. O candidato que se inscrever em mais de uma área/subárea
deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às área(s)/subárea(s) escolhidas, para fins de validação pela CCSP. 12.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. O valor correspondente a outras inscrições não será
devolvido.
13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 13.1. A taxa de inscrição será no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da Guia
de Recolhimento da União (GRU). 13.1.1. A GRU estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição. 13.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período
indicado no cronograma (ANEXO I). 13.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
13.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente. 13.2.3.
O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como comprovação de pagamento da inscrição. 13.3. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após
a data e o horário estabelecidos no cronograma (ANEXO I) deste Edital, não serão acatadas e os valores pagos não serão ressarcidos. 13.4. Caso o candidato efetue o pagamento
correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área/subárea, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá ressarcimento da taxa de
inscrição.
14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 14.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição do concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, o
candidato que se enquadrar em uma das situações abaixo: a) Que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal; b) Que seja doador
de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma
(ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo REQUERER ISENÇÃO, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida (NIS e/ou Doador de Medula Óssea) e informar/anexar
os dados exigidos pelo sistema. 14.3. Nos casos previstos para Doadores de Medula Óssea, o documento a ser anexado pelo candidato é o atestado ou laudo emitido por médico inscrito
no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação e dados
do candidato doador. 14.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do
Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 14.4.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração
de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 14.5. A UFRPE, na hipótese especificada no item 14.1, alínea a, consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 14.5.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 14.6. Para o candidato isento
será validada, apenas, a última inscrição realizada, caso na mesma área/subárea. 14.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I); d) Deixar
de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido do candidato, ou informar o NIS de terceiros; e) Não enviar as informações e os documentos descritos nos itens 14.2 e 14.3. 14.8.
O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea a do item 14.1 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 14.9. Não será aceito
o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo admitido apenas o Número de Identificação Social (NIS) definitivo. 14.10. As solicitações
de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do
concurso na aba Notas Informativas, na data informada no cronograma (ANEXO I). 14.10.1. O candidato com isenção indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar
o recurso através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br. No caso da alínea a, do item 14.1, anexar o comprovante de participação no CadÚnico e submeter o pedido para análise da
Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 14.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado
no cronograma, em conformidade com o prazo.
15. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL E BANCA EXAMINADORA 15.1. Será formada para fins de avaliação das fases do concurso: 15.1.1. Banca de Avaliação
do Perfil: especialmente para fins de avaliação da Compatibilidade dos Perfis dos candidatos. 15.1.2. Banca Examinadora: especialmente para fins de avaliação nas fases de Prova Escrita,
Prova Didática, Defesa de Plano de Atividades e de Prova de Títulos. 15.2. Os membros das Bancas deverão assinar a Declaração de Titulação e Sigilo. 15.3. A critério da Direção dos
Departamentos, Unidades Acadêmicas ou CODAI, a Banca de Avaliação de Compatibilidade do Perfil poderá ser reconduzida para a Banca Examinadora das fases seguintes. 15.4.
Excepcionalmente, poderá a participação da Banca de Avaliação do Perfil e da Banca Examinadora se dar de forma remota ou híbrida (presencial e remota), com a utilização de recursos
de tecnologia de comunicação. 15.5. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora não poderão ser constituídas por membros que tenham quaisquer das
relações a seguir com algum candidato com inscrição validada: a) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por
consanguinidade ou por afinidade (filhos, irmãos, pais, avós, netos, tios, sobrinhos, genros, cunhados, concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados); b) Tenha amizade íntima
ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) Esteja litigando judicial ou administrativamente
ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; d) Seja ou tenha sido sócio em atividade profissional; e) Que já fazem ou fizeram parte do mesmo Departamento/Unidade de origem do
referido candidato;f) Que desenvolva ou tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto, em coautoria, em nível de graduação, especialização, mestrado ou doutorado: trabalhos
acadêmicos, publicações, orientações de quaisquer tipos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão. 15.6. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão
compostas por 5 (cinco) docentes com formação na área ou subárea do concurso, sendo 3 (três) docentes membros titulares e 2 (dois) docentes suplentes, que exerçam o cargo de
professor em uma Instituição de Ensino Superior. 15.6.1. Deverá haver no mínimo um membro externo à UFRPE tanto na composição dos membros titulares quanto dos membros
suplentes.15.6.2. Em casos excepcionais, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores externos ou internos à UFRPE, na sua
totalidade ou por maioria de membros. 15.6.3. Entende-se como membro interno da UFRPE todos os docentes da UFRPE, independente da unidade de lotação dentro ou fora da sede. 15.7.
Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ter titulação igual ou superior à exigida no perfil para o candidato.
15.8. Professores aposentados internos ou externos à UFRPE poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora. 15.9. Docentes afastados
oficialmente ou em gozo de férias não poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e/ou a Banca Examinadora. 15.10. Nos casos em que houver candidatos inscritos,
que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores da UFRPE, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão formadas por membros que não pertencem
ao Departamento/Unidade de origem do referido candidato. 15.11. Os nomes dos membros das bancas e do secretário serão divulgados em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na
aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e na área do candidato, opção VISUALIZAR INFORMAÇÕES DA COMISSÃO
EXAMINADORA. 15.12. Os candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca, poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de
Perfil e da Banca Examinadora, conforme data prevista no cronograma, na área do candidato, opção SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA, com justificativa e comprovação
para impugnação. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 15.13. A Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar fases ao certame. 15.13.1. A Banca Examinadora
poderá propor ao Departamento/Unidade a alteração do cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em cada fase de provas, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar as atualizações.
16. DAS FASES E DAS PROVAS 16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo: I - Compatibilidade de Perfil (caráter eliminatório); II - Prova Escrita (caráter eliminatório
e classificatório); III - Prova Didática (caráter eliminatório e classificatório); IV - Defesa de Plano de Atividades (caráter eliminatório e classificatório); e V - Prova de Títulos (caráter
classificatório). 16.2. A Fase I da Compatibilidade de Perfil corresponde à análise da documentação enviada pelo candidato para comprovar que possui a combinação do perfil exigido na
área/subárea inscrita. 16.2.1. O envio da documentação, referente à Fase I, será realizado de acordo com os itens 17.2. e 17.2.2 e o cronograma (ANEXO I) do edital. 16.3. As Fases II, III,
IV e V correspondem às Provas Escrita, Didática, Defesa Pública do Plano de Atividades e Títulos, respectivamente, e serão compostas pelos seguintes pesos: Prova Escrita: peso 3,0 (três);
Prova Didática: peso 3,0 (três); Prova de Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 2,0 (dois); e Prova de Títulos: peso 2,0 (dois). 16.3.1. As Provas Didática
(Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos e com divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme cronograma.
16.3.1.2. A documentação, pessoal e referente às Fases IV e V, deverá ser anexada no SIGRH conforme previsto no item 21.3 e no cronograma (ANEXO I) do edital. 16.4. A nota mínima
para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será 7,0 (sete), exceto para a fase de Compatibilidade de Perfil cujo perfil será avaliado como deferido ou indeferido,
conforme critérios estabelecidos no item 17. 16.4.1. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será
apresentada apenas com duas casas decimais. 16.5. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em língua portuguesa, exceto nas situações dos
subitens 16.5.1. e 16.5.2. 16.5.1. A Prova Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades, na área de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serão realizadas na língua objeto da vaga. 16.5.2.
Em relação à língua estrangeira, as Fases II a IV e os respectivos documentos, objetos de avaliação no certame, deverão estar e ser apresentados em língua estrangeira objeto da vaga:
a Prova Escrita (Fase II), a apresentação da Prova Didática e o Plano de Aula (Fase III), a Defesa Pública do Plano de Atividades e o Plano de Atividades (Fase IV). 16.6. Os candidatos
aprovados na Fase II seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no item 19.11. 16.7. As provas serão
realizadas no Departamento ou na Unidade Acadêmica de oferta da vaga, sendo o local, data e hora divulgados conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer
alterações em casos excepcionais. 16.8. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas
sanitárias vigentes à época da realização das fases do concurso. 16.9. O candidato que não comparecer a uma das fases presenciais do concurso será, automaticamente, eliminado. 16.9.1.
O comparecimento do candidato às avaliações, em dia e horário constantes no cronograma, será registrado em lista de presença, devendo ser apresentado documento de identificação
válido com foto, conforme exigido no item 18.3. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, exceto com regulamentação
específica. 16.9.2. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento oficial com foto que o identifique ou documento que ateste o registro de ocorrência
por motivo de perda, furto ou roubo em órgão policial (Boletim de Ocorrência) não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do concurso. 16.10. Será eliminado do concurso
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