DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de provas, considerando sempre todos os pontos do Programa, exceto o ponto da Prova Escrita. O tema sorteado será único em cada turno. 20.7. Todos os candidatos sorteados para um
determinado turno deverão comparecer no horário definido para o início da primeira apresentação e deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela
organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes
eletrônicos ou ainda, livros e cadernos.
20.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 20.8.1. A participação do público não poderá ocorrer
após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das Provas Didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio. 20.8.2. Não é permitida a presença de
crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da fase da prova didática, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o
candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 20.9. O candidato do certame somente poderá assistir a Prova
Didática, caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas por qualquer meio. 20.10. Na sala de espera, o candidato deverá entregar 04 (quatro)
vias da cópia do Plano de Aula ao secretário e assinar a ata de entrega do referido Plano. 20.10.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula, conforme item 20.10., não terá acesso
ao local da prova e será eliminado do certame. 20.10.2. Não serão oferecidos modelos para o Plano de Aula. 20.11. A Prova Didática constará de uma aula com duração mínima de 45
(quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins de recurso. 20.11.1.O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do
candidato aos 56 (cinquenta e seis) minutos. 20.11.2. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme
alínea f do item 20.13 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto. 20.12. Não será permitida arguição por parte da banca, ou público presente, durante
a Prova Didática. 20.13. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato e registrará nota em formulário específico, conforme os critérios a seguir: a) Conhecimento e domínio
do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) Capacidade adequada de expor ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação,
com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); c) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); d) Metodologia objetiva e uso de
recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,0
(um inteiro); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 20.14. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a Prova
Didática são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade
ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 20.15. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a
apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 20.15.1.
A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação da aula. 20.16. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia
da gravação da Prova Didática, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e
submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma. 20.16.1 A disponibilização da cópia da gravação da Prova Didática será encaminhada exclusivamente
por e-mail, quando solicitada conforme item 20.16. 20.16.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Prova Didática de outro candidato. 20.17. O resultado
preliminar da Prova Didática será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades. 20.18. Os recursos sobre o resultado preliminar da Prova
Didática deverão ser solicitados à CCSP na área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido
no cronograma.
21. DA FASE IV: DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO) 21.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades é de caráter eliminatório e
classificatório. 21.1.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) será realizada em dia contínuo após a Prova Didática, conforme cronograma. 21.1.2. Estarão aptos a participar da
Defesa do Plano de Atividades os candidatos que realizaram a Prova Didática (Fase III). 21.2 Todos os candidatos aptos deverão, no período definido no cronograma (ANEXO I), anexar
eletronicamente os documentos solicitados no item 21.3. e comparecer para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma (ANEXO I). 21.2.1.
A ordem de apresentação da Defesa do Plano de Atividades será por sorteio. 21.2.2. Os candidatos, após o sorteio da ordem de apresentação da Defesa do Plano de Atividades, deverão
aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido
o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 21.3. Os candidatos aptos para a Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) deverão
anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou do Documento de
Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou algum documento descrito no item 18.3; b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em documento
oficial; c) Plano de Atividades; d) Curriculum Vitae (podendo ser no modelo Lattes-CNPq) - que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV; e) Cópia dos documentos
comprobatórios do currículo, para fins de pontuação pela comissão, organizados na ordem sequencial dos grupos previstos na ficha de avaliação constante no ANEXO II - TABELA DE
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deste Edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações. As referidas cópias deverão compor um único arquivo em PDF. (que será avaliado
na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV). 21.3.1. Para compor um único arquivo em PDF, a união poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas. 21.3.1.1.
Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 21.3.2. Será Eliminado nesta fase do concurso o candidato que: a) Não anexar os
documentos listados nas alíneas a, b e c, conforme o item 21.3. b) Não se apresentar para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública. c) Descumprir regra do edital.
21.3.2.1. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas d e e, não será eliminado, no entanto, terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos (Fase V). 21.3.3.
Será Reprovado o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta fase. 21.4. O Plano de Atividades deverá abordar aspectos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à
área/subárea a que o candidato esteja concorrendo, com proposta de execução compatível com o prazo de três anos, e não deverá exceder 08 folhas escritas em frente e verso, o que
corresponde a até 16 páginas. 21.5. Não serão fornecidos modelos para o Plano de Atividades. 21.6. A Defesa do Plano de Atividades será realizada em sessão pública e será gravada pela
UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 21.6.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das
apresentações pelo público presente na sessão por qualquer meio. 21.6.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da referida
fase, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será
responsável pela guarda da criança. 21.7. O candidato do certame somente poderá assistir às apresentações dos Planos de Atividades caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada
a gravação ou transmissão das apresentações por qualquer meio. 21.8. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Plano de Atividades. Adicionalmente
ao tempo da apresentação, será disponibilizado à Banca Examinadora o total de tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição, podendo ser dividido igualmente entre os membros, sendo
concedido ao candidato o tempo total de até 21 (vinte e um) minutos de resposta, podendo ser distribuídos igualmente por cada membro que arguir. 21.8.1. O não cumprimento do período
de duração para a apresentação da Fase IV pelo candidato será objeto de avaliação pela Banca Examinadora. Não sendo permitidas defesas com mais de 20 (vinte) minutos. 21.8.2. O
presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 21 (vinte e um) minutos. 21.8.3. O tempo de arguição da Banca Examinadora e de resposta do candidato não
poderá ultrapassar o total de 36 (trinta e seis) minutos. 21.8.4. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade
conforme alínea e do item 21.9 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto. 21.8.5. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos
do Programa para a Prova Escrita e Didática. 21.9. Os seguintes critérios serão utilizados pela Banca Examinadora, em formulário específico, para avaliar e pontuar a Defesa Pública do Plano
de Atividades: a) Relevância e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); b) Relação entre
Ensino, Pesquisa e Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Plano, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) Pressupostos teóricos e metodológicos
atuais e claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) Correção linguística e clareza na exposição de ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois
inteiros); e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 21.10. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFRPE serão quadro branco,
marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFRPE autorizados a ceder outros recursos. 21.11. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados
na Defesa do Plano de Atividades são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer
servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 21.11.1. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de
sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações
dos mesmos. 21.11.2. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação. 21.12. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem
como a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção
SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamento, conforme definido no cronograma (ANEXO I). 21.12.1 A disponibilização da cópia da gravação
da Defesa do Plano de Atividades será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada conforme item 21.12. 21.12.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário
de avaliação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato. 21.13. O resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades será divulgado de forma conjunta com o resultado
preliminar da Prova Didática. 21.14. Os recursos para a Defesa do Plano de Atividades deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO I).
22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS 22.1. A Prova de Títulos será classificatória. 22.1.1. O candidato apto a participar da Prova de Títulos, no período definido no cronograma
(ANEXO I), deverá anexar eletronicamente, por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos referente à Fase V, conforme item 21.3, alíneas
D e E. 22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas D e E, para análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos. 22.3. Para fins de
julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão examinados e pontuados documentos devidamente comprovados, segundo a ordem e os critérios discriminados
no Anexo II deste edital. 22.4. Na Tabela de Avaliação de Títulos (ANEXO II), para fins de pontuação na Formação Acadêmica, só serão considerados os títulos comprovadamente concluídos,
confirmando que o candidato cumpriu todos os critérios para sua obtenção. 22.5. Com relação a diplomas estrangeiros, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma
desde que esteja reconhecido ou revalidado. Declarações, certificados e os demais documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução
para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola. 22.5.1 Para áreas de línguas estrangeiras,
o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados, desde que estejam na língua objeto da vaga. 22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as áreas e subáreas
afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para fins de pontuação na avaliação
de Títulos (Fase V). 22.7. No julgamento da Prova de Títulos, serão considerados os seguintes elementos: a) formação universitária, considerados os diplomas de Graduação e Pós-Graduação;
b) produção científica do candidato, referente a artigos científicos e de divulgação, publicados, preferencialmente, em revista científica de circulação nacional ou internacional; c) atividades
didáticas, preferencialmente aquelas exercidas como professor de acordo com a vaga, se superior ou médio; d) atividades profissionais na área correlata à área do concurso. 22.8. Na Tabela
de Avaliação de Títulos serão considerados tanto para contagem dos prazos quanto da atualização do Qualis/CAPES, os critérios definidos quando da publicação do edital. 22.9. A pessoa
que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do edital, terá a nota da Prova de Títulos aumentada em 10% (dez por cento) na hipótese de nascimento ou adoção
de uma criança e em 20% (vinte por cento) para duas ou mais, limitado até a nota máxima dessa fase. 22.10. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado
Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 22.11. A Tabela de Avaliação de Títulos preenchida pela Banca Examinadora poderá ser solicitada pelo candidato. Para isso,
o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma
(ANEXO I), conforme itens 16.11. e 22.10. 22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos preenchida será encaminhada pelo próprio sistema, quando solicitada, e é vedado
o acesso à Tabela de Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato. 22.12. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção
SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1 alínea c.
23. DA NOTA FINAL 23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando os critérios estabelecidos no edital, cuja nota final será obtida pela média
aritmética das notas atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste edital. 23.2. A Nota Final
do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma:
Nota Final do Concurso (NFC) = (3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x PT)
10
PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas
decimais. 23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as
demais casas, não permitindo o arredondamento.
24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso. 24.2. Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739/2019. 24.4. O resultado
será divulgado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas.. 24.5.
Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b) aprovado: candidato dentro
do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros)
ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019; e d) eliminado: aquele candidato inscrito que
não enviou a documentação exigida ou não compareceu ao certame ou descumpriu regra do edital. 24.5.1. O candidato aprovado em todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação
abaixo de 7,0 (sete) na Prova de Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0 (sete), estará aprovado desde que atenda ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019.
24.6. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 1º de
outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada a data de nascimento. 24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do concurso na
última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase. 24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios

                            

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