DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de ordem sucessiva: a) maior nota na Prova Didática; b) maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades; d) tenha exercido efetivamente a função
de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde
que tenha enviado o comprovante no período de inscrição, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma
Digital do Voluntariado, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de
Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de
inscrição. 24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas na publicação do Resultado Final do Concurso: uma listagem geral com
a pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD) e outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP). 24.8. A
homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação, de acordo com Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019. 24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFRPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas,
poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das três lista de AC, PPP e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso. 24.10. Na
hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver
vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFRPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 24.11. Caso não exista
candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às seguintes condições: exista
compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto. 24.12. A UFRPE poderá disponibilizar para outras
IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá
automaticamente sua ordem de aprovação na UFRPE, devendo o mesmo declarar essa condição.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO 25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) ou Pessoa com Deficiência (PCD),
respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n.
12.990/2014 e Decreto 3.298/1999. 25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112,
de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFRPE. 25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos
deste edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse
fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação
da Junta Médica Oficial da UFRPE. 25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar
de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada. 25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá
comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu, na classe e no nível determinados neste edital, apresentando os documentos declarados
via sistema durante o certame, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFRPE quando da convocação. 25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão
de curso. 25.8. Somente serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por instituição
de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada por servidor do
quadro da UFRPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por descumprimento às normas
editalícias. 25.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após nomeado,
na PROGEPE/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço. 25.10. O candidato nomeado apresentar-se-á para
posse e exercício às suas expensas. 25.11. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da
investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 25.12. Será facultado ao candidato aprovado no
concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então,
aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento
de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda
e
qualquer
retificação
relativa
ao
Edital
em
pauta,
na
página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da
União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos. 26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito
a modificações se necessário, e será publicado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso
na aba Notas Informativas. 26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no
local de lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será
avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFRPE. 26.4. Os ANEXOS I, II, III e IV - CRONOGRAMA, TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS
X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e MODELO DE DECLARAÇÃO - integram o presente Edital para todos os efeitos legais. 26.5. Legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 26.6. O prazo de validade do
concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração
Superior da UFRPE. 26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.8. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso,
através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para
este processo e deles não serão fornecidas cópias. 26.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da
homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. 26.10. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade. 26.11. Os casos
omissos serão avaliados pela UFRPE, ouvidos os setores competentes.
MARIA JOSÉ DE SENA
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.DAT A
.HORA
.AT I V I DA D E
. .01/10/2024
.-
.Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e Divulgação do Edital e dos Pontos dos Programas (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na
aba CONCURSOS)
. .01 a 03/10/2024
.-
.Prazo para Impugnação do Edital exclusivamente através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, conforme item 2 do Edital
. .07/10 a 07/11/2024
.-
.Período de Inscrição
(Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf)
. .07/10 a 07/11/2024
.-
.Período de solicitação de Cotas (PPP e PCD) e/ou
solicitação de Atendimento Especializado (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf)
. .07 a 16/10/2024
.-
.Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf)
. .17/10/2024
.-
.Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção
(Início do período de 24 horas para recurso via https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf)
. .18/10/2024
.-
.Fim do período de recurso para Isenção
. .21/10/2024
.-
.Resultado Final das Isenções
. .08/11/2024
.Até às 16 horas
.Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
( AT E N Ç ÃO : A GRU não aceita pagamento fora do horário bancário)
. .14/11/2024
.-
.Divulgação Preliminar da Homologação das Inscrições, conforme item 12.8. do Edital
(Início do período de 24 horas para recurso e retificação)
. .15/11/2024
.-
.Fim do período de recurso da Homologação das Inscrições
. .18/11/2024
.-
.Divulgação Final da Homologação das Inscrições
. .19 a 27/11/2024
.
.Anexação da documentação da Fase I
Período para anexação da documentação para comprovação da Compatibilidade de Perfil (Fase I)
(Ver item 17.2.2. do Edital)
. .22/11/2024
.15 horas
.Sorteio para vagas a serem reservadas para cotas
(Início do período de 24 horas para recurso)
. .
.-
.Publicação da Ata do sorteio das vagas para cotas
. .23/11/2024
.-
.Fim do Período para recurso do sorteio
. .25/11/2024
.-
.Publicação no DOU das vagas sorteadas e reservadas para cotas
. .02/12/2024
.-
.Divulgação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil
(Fase I)
. .03/12/2024
.-
.Prazo para impugnação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil
. .04/12/2024
.
.Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver.
. .17/12/2024
.-
.Resultado Preliminar da Compatibilidade de Perfil (Fase I)
(Início do Período de 24 horas para solicitação do recurso)
. .18/12/2024
.-
.Fim do período de recurso da Fase I
. .Até 20/12/2024
.-
.Resultado Final da Fase I
. .21/01/2025
.-
.Divulgação da Banca Examinadora
. .22/01/2025
.-
.Prazo para Impugnação da Banca
. .23/01/2025
.
.Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver.
. .
.
.Divulgação do Local de Sorteio/Prova
. .27/01/2025
.8 horas
.Prova Escrita (Fase II)
FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA
. .
.-
.Entrega do código para prova escrita;
Sorteio do ponto para a Prova Escrita;
Início da Prova Escrita (duração de 4 horas).
. .29/01/2025
.-
.Divulgação Resultado Preliminar da Prova Escrita
(Início do período de 24 horas para solicitação da prova e do formulário de avaliação)
. .30/01/2025
.-
.Início do prazo recursal de 24 horas da Prova Escrita
. .31/01/2025
.-
.Término do prazo de de 24 horas do Recurso da Prova Escrita
. .30/01 a 03/02/2025
.-
.Anexação da documentação das Fases IV e V
e documentos pessoais
Plano de Atividades (Fase IV) e Títulos (Fase V) (Ver item 21.3 do Edital)
. .03/02/2025
.-
.Resultado Final da Prova Escrita (até 8 aprovados, conforme item 19.11. do Edital)

                            

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