DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc.,
com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da
capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso
público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:
1. Projetos de Pesquisa e/ou Extensão financiados, como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos de Pesquisa e/ou Extensão financiados, como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova
Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho
de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único
do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá
preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso;
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação do critério "6" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo
estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em
utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde
conste a sua assinatura, para o e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6
deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso
correspondente.
13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Apucarana encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o
material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente
de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR - Campus Apucarana, no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-ap@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Apucarana.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos
aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo e Currículo Lattes documentado, em local e data a serem divulgados com o
Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior,
denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida
em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/1990 ou em outro que venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei
12.772/2012).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira
do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR - Campus Apucarana, devendo
ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para
isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.
A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a
obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, listados no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/siass/admissionais.
14.7 O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial devendo
apresentar os exames clínicos, laboratoriais e atestados solicitados no chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde
do Servidor - SIASS, da UTFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário.
14.8 Os atestados citados no item anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato
habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-
ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por
psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção,
orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por
estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações,
para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado,
independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra
aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
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