DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também,
às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto,
anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela
reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições
e também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar e resultado
preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como PCD, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra como PCD.
5.10. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será publicada, no prazo
especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos aprovados, a indicação da
aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames do edital.
5.10.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs, quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-se-ão à
Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional/junta médica oficial, para aferir sua condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a substituí-la.
5.10.2. No momento da nomeação, o candidato inscrito e aprovado como PCD, será chamado e encaminhado para a realização da Avaliação Biopsicossocial, que, juntamente
com a comprovação de sua condição como PCD, será pré-requisito para a contratação/provimento da vaga.
5.11. A Avaliação Biopsicossocial envolverá a realização de exame médico e apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência
com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas
para candidatos em tais condições.
5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10.1. acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional munido de laudo técnico, que ateste o tipo
de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que a deficiência de que é portador
é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
5.11.3 Não serão aceitos laudos técnicos com prazo maior que 12 meses.
5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional poderá interpor recurso administrativo, com
as respectivas razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Avaliação Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação,
constante no SEI-UFCSPA.
5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de
concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou
como PAPP, caso aprovado e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista geral.
5.14. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial relacionado à vaga
reservada para essa finalidade.
5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
nessa condição, para os concursos desse edital.
5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente edital.
5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP)
6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do total das vagas
aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14.
6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.
6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do Formulário 197
- Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA.
6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser utilizada para
outros processos de qualquer natureza.
6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP.
6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os requisitos
do subitem 7.1. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou
de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital.
6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também
em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu.
6.8. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa preta ou parda concorrerá, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas à
ampla concorrência e, se for o caso e caso cumpra também os requisitos exigidos no ponto 5 desse edital, poderá concorrer como pessoa com deficiência.
6.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda que não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 6.4. deste
edital no momento da inscrição.
6.8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios
de aprovação do concurso.
6.8.3. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de
concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
6.9. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as
inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas.
6.10. O candidato que se autodeclarar como pessoa com preta ou parda, se aprovado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de
resultado preliminar e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como PAPP, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência
e outra como PCD.
6.11. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato,
nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios classificatórios da ampla
concorrência.
6.12. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.12.1. Por força do disposto na Instrução Normativa MGI n° 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.12.2. Somente os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para Negros(as) - (Pretos(as) ou pardos(as), autodeclarados(as) negros(as), serão convocados para
serem verificados(as) em procedimento de heteroidentificação, conforme lista de aprovação no certame.
6.13. A eliminação de que trata o subitem 6.12.1. não gera o dever de convocar, suplementarmente, candidatos não requisitados para o procedimento de
heteroidentificação.
6.14. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que forem aprovados para possível nomeação do concurso para o qual se inscreveram serão convocados para
comparecimento com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14.
6.14.1. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial será realizado nos termos da Instrução Normativa MGI n° 23/2023 por Comissão Especial de
Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais (Comissão de Heteroidentificação).
6.15. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicados os resultados preliminares de cada seleção de que trata o subitem 6.10., será
publicada, no prazo especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos aprovados,
a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames.
6.15.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PAPPs serão direcionados para a realização de aferição e confirmação da Autodeclaração firmada, que será
realizada por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais.
6.15.2. No momento da nomeação, o candidato inscrito e aprovado como PAPP será chamado e encaminhado para o procedimento de Heteroidentificação, que juntamente
com a confirmação da Autodeclaração firmada, será pré-requisito para a contratação/provimento da vaga.
6.15.3. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo X).
6.15.4. Não será permitida a realização do procedimento de heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou com mais de 10 (dez)
anos da sua emissão.
6.15.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no site da
UFCSPA .
6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação em caso de
ausência, não sendo permitida a representação por procuração de candidatos(as) convocados(as).
6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário especificados, na convocação, será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no § 2º, art. 15 da Instrução Normativa MGI n° 23/2023.
6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não
à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo
racial negro.
6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e formato de lábios e nariz.
6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a todos os requisitos abaixo relacionados:
a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo XI);
b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até a finalização do procedimento;
c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a) - (preto(a) ou pardo(a) - pelos membros da Comissão de Verificação das
Autodeclarações Étnico-raciais.
6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) - preto(a) ou pardo(a)
por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual será
publicado no sítio eletrônico da UFCSPA.
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