DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPLENTES: Silvio Cesar Cazella (UFCSPA); Alessandra Dahmer (UFCSPA); Luciano Costa Blomberg (UFCSPA); João Carlos Gluz (UFCSPA); André Prisco Vargas (FURG); Rodrigo
da Rosa Righi (UNISINOS); Marcelo Soares Pimenta (UFRGS); Cristiano André da Costa (UNISINOS); Leandro Krug Wives (UFRGS).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução
das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações
publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Genética Clínica: Edson Teodoro (Coordenador) e Anelise Martins Correa Lopes.
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: Martha Marques da Silva (Coordenadora) e Kellen Eriane Steindorff Jhanke.
Concurso para a Área de Física Médica: Vivian Zgiet (Coordenadora) e Thaís Helena Batel Pappis.
Concurso para a Área de Produção e Controle de Qualidade de Medicamentos: Camila Tondolo Romero (Coordenadora) e Morgana de Marco.
Concurso para a Área de Endocrinologia/Clínica Médica: Alan Borges Fallavena (Coordenador) e Jorge Alberto Cruz da Silva.
Concurso para a Área de Ciências Ômicas: Maurício Dalla Costa Rodrigues da Silva (Coordenador) e Gilmar Dutra Pereira do Amaral.
Concurso para a Área de Tecnologia de Alimentos: Vanize Martins Flores (Coordenadora) e Juliana de Souza Longarai.
Concurso para a Área de Cardiologia/Semiologia: Sibele Schneider de Lima (Coordenadora) e Oscar Boot Neto.
Concurso para a Área de Ciência da Computação: Janine Rachel Viscardi (Coordenadora) e Ricardo Souza Maia.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes
parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta,
bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou
de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil posterior à
publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA.
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento, ou
não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da
Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do
processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão
Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico
do SEI os membros titulares não impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos
candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular
e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1., no período disposto no cronograma constante no Ponto 16 desse edital.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos
termos do item 13.1., e em conformidade com o disposto no Ponto 16 desse edital.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos
impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado no Ponto 16 desse edital, dependendo
do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário e de forma diversa da constante nesse edital não serão
aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média aritmética simples
das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas as provas da Fase 1, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas,
com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora apenas os títulos dos 06 candidatos que obtiveram melhor nota e média igual ou
superior a 70,00 (setenta) na Etapa 1, para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), de acordo com o disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., e no art. 39, §1° e §1°-A, do Decreto n° 9739/2019, somente serão considerados aprovados e passarão para a segunda fase (Exame
de Títulos), os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota e que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota
final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas.
14.3.1. O limite máximo constante no Decreto n° 9739/2019 será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo aprovados e considerados
aptos para o Exame de Títulos os 6 candidatos melhores colocados e que tiverem a média mínima de 70,00 (setenta) na Fase 1. Assim, candidatos que não se enquadrarem no limite exposto
nos itens acima e constante no Decreto n° 9739/2019 estarão automaticamente reprovados
14.3.2. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados.
14.3.3. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de classificação
dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma remota e o link
da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00 (setenta),
somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de
classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta na Prova
Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas
provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão
pública de apuração das notas, em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio
institucional.
15.2. Depois da publicação do Resultado Preliminar no site da UFCSPA caberá, pelos 15 (quinze) primeiros candidatos com maior nota na Prova Dissertativa, pedido de vista da Prova
Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico
(Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora.
15.2.1. A solicitação de vista não se confunde com recurso, possuindo como único objetivo a vista da Prova Dissertativa e/ou dos documentos referentes à Produção Intelectual pelo
candidato, e deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional, aplicando-se, somente, aos 15 (quinze) primeiros candidatos que
obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso.
15.2.2. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não
forem eliminados do concurso, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional.
O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso
público.
15.2.3 O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção
Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.4. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova dissertativa e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de
Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na
Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, para as provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão e Exame de
Títulos, com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação
referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10°
(décimo) dia útil.
15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar-se-á o disposto no subitem 15.2.2..
15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando
do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do
processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do
processo dentro do período limite fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos dos itens 15.2.2. e 15.3., o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo)
dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal.
15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os concursos desse
instrumento convocatório.
15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste edital,
os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
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