DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100120
120
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941436/2023. Processo n. º
71000.028996/2023-61.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Penedo/AL - CNPJ: 12.243.697/0001-00.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941436/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer nº 479/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
334/2024/MESP/SNEAELIS-DFP-CGFP e
Parecer Referencial
n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
941436/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente:
RONALDO PEREIRA LOPES - Prefeito Municipal de Penedo/AL - Matrícula Funcional nº 15026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954489/2023. Processo n. º
71000.096831/2023-11.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Jurema/PE - CNPJ: 10.141.489/0001-75.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954489/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 541/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer nº
337/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP 
Parecer 
Referencial 
n.º 
00006/2024/CONJUR-
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no
caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia
30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
954489/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 27/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
Convenente: EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA - Prefeito Municipal de Jurema/PE -
Matrícula Funcional nº 301925.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170344
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 11382.100176/2021-72.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - ACRE.
Contratado: 12.159.225/0004-17 - FBX - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 12/2021, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57,
inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 02/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 272.742,00. Data de Assinatura: 30/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Alteração contratual ao contrato 9074-BR
ESPÉCIE: Alteração nº 1 ao Contrato de Empréstimo nº 9074-BR, celebrados em 22 de
julho de 2021, para o financiamento do "Projeto de Assistência Técnica dos Setores de
Energia e Mineral - META - 2ª Fase". PARTES: A República Federativa do Brasil
(Ministério de
Minas e
Energia) e
o Banco
Internacional para
Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD. GARANTIDORA: A República Federativa da União - RFB.
PROCESSO Nº: 10951.000451/2011-12. DATA DE CELEBRAÇÃO: 27 de setembro de 2024.
REPRESENTANTES: Pelo BIRD, a Sra. Representante do Banco no Brasil, JOHANNES
ZUTT; Pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE
OLIVEIRA .
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação para apresentação de defesa prévia
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil da 1ª Região Fiscal, conforme Portaria SRRF01 nº 516, de 13 de maio de 2024, no
uso de suas atribuições e em vista do que constam nos autos do processo, NOTIFICAR, com
fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, os arrematantes descritos
na tabela abaixo a apresentar, se querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
da publicação desta, a defesa prévia dos processos instaurados para apuração de sua
responsabilidade contratual por ausência de pagamento do valor de arrematação devido,
sujeitando-os, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21 e no
Edital de Leilão Eletrônico nº 0100100/000001/2024.
. .Processo
.Arrematante
.CNPJ
. .14108-720.196/2024-44
.PDK DISTRIBUIDORA LTDA
.50.165.005/0001-42
. .Processo
.Arrematante
.CPF
. .14108-720.187/2024-53
.JUCELIO DOS SANTOS SILVA
.038.XXX.XXX-07
. .14108-720.189/2024-42
.TIAGO CANDIDO DE OLIVEIRA
.094.XXX.XXX-69
. .14108-720.188/2024-06
.VINICIUS PEREIRA DE ARAUJO E SILVA
.051.XXX.XXX-70
A defesa prévia deverá ser encaminhada preferencialmente, por e-mail, no
endereço eletrônico: ergestaocontrato.rf01@rfb.gov.br ou diretamente para esta Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, aos cuidados da Comissão de Aplicação de
Penalidades da 1ª Região Fiscal, no endereço: Avenida Nona Avenida, R. 25 de Março,11 -
Quadra. A 34 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74603-010.
Os autos dos Processos Administrativos encontram-se à disposição para vista
dos respectivos interessados, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15
(quinze) dias úteis para interposição da defesa prévia.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024
A Superintedência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal torna público
o resultado da concorrência SRRF02 nº 90.006/2024, Processo nº 10280.724616/2024-18,
referente contratação de pessoa jurídica para a execução da obra de Construção do
Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA) do Complexo Fazendário de Manaus-AM, que
teve como vencedora a empresa MLOBATO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 24.342.072/0001-85,
com o valor total de R$ 7.834.000,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil
reais).
SAID ANTONIO PINHEIRO DE BRITO
Agente de Contratação
(SIDEC - 30/09/2024) 170010-00001-2024NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024 - UASG 170217
Nº Processo: 10280727252202410. Objeto: Serviços terceirizados de Vigilância
Patrimonial Orgânica com bastão de ronda eletrônico e Portaria, executados com regime
de dedicação exclusiva.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/10/2024 das 08h00 às 17h00.
Endereço: 
Tv 
Travessa 
Rui 
Barbosa 
Nº 
1039, 
- 
Belém/PA 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/170217-5-90023-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 01/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
GUSTAVO AMORIM ANTUNES
Equipe de Planejamento
(SIASGnet - 27/09/2024) 170010-00001-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 13075.112447/2023-01, resolve:
Tornar público que foi aplicada
à GESTÃO ADVANCE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 42.371.485/0001-70, com fundamento no inciso I do art.
155 e inciso I do art. 156 da Lei n° 14.133/2021 e Cláusula Décima, 10.1, a do Contrato
SRRF03 n° 06/2023, as sanções administrativas de Advertência, por não prestar parte do
serviço contratado em 02 (dois) eventos distintos, descumprindo, assim, as obrigações que
lhe vinculam os art. 115, da Lei n° 14.133/2021, os itens 7.1 e 8.1.1 do Termo de
Referência e os itens 8.1 e 8.1.9 do Contrato em comento.
Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das
sanções aplicadas no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo nº 161 da Lei nº 14.133/21 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Publique-se.
DANIEL SÁ DA SILVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170040
Número do Contrato: 312/2022.
Nº Processo: 10380.737189/2022-30.
Inexigibilidade. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A
RF. Contratado: 07.047.251/0001-70 - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA. Objeto:
Prorrogação de contrato firmado com a ENEL para fornecimento de energia elétrica na
DRF/JNE pelo prazo de 12 meses.. Vigência: 05/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 48.797,88. Data de Assinatura: 27/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).

                            

Fechar