DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
2 anos completos: 1,00 ponto; OU
3 anos completos: 1,50 pontos; OU
4 anos completos: 2,00 pontos; OU
5 anos completos: 2,50 pontos; OU
6 anos completos: 3,00 pontos; OU
.
7 anos completos: 3,50 pontos; OU
8 anos completos: 4,00 pontos; OU
9 anos completos: 4,50 pontos; OU
10 anos completos 5,00 pontos.; OU
11 anos completos: 5,50 pontos; OU
.
12 anos completos: 6,00 pontos; OU
13 anos completos: 6,50 pontos; OU
14 anos completos: 7,00 pontos; OU
15 anos completos: 7,50 pontos; OU
16 anos completos: 8,00 pontos; OU
. .
. 17 anos completos: 8,50 pontos; OU
18 anos completos: 9,00 pontos; OU
19 anos completos: 9,50 pontos; OU
20 anos completos ou mais: 10,00 pontos.
2-Pontuação máxima: 10,0 pontos
.
.
Alteração: explicitação do que é considerado como título para o cargo.
3 - O edital nº 8 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 18 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Onde se lê:
7.1.1.1.2 - A nota das provas objetivas deve ser calculada como: 100*nº acertos/ 60. As Tabelas 1 e 2 apresentam a forma de cálculo da nota do candidato, tanto no caso de
cargos com Prova de Títulos como nos demais.
Tabela 1
CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM PROVA DE TÍTULOS VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS
Et a p a
Prova
Nº questões
Nota - Forma de cálculo2
Nota Máxima
Peso
Nota máxima
ponderada
Nota de corte
ponderada
1ª
Provas objetivas
60
100*nº acertos/ 60
100
0,7
70
21
Redação
1
Nota questão
100
0,2
20
-
2ª
Títulos/Experiência
-
10*(Total obtido na Prova de Títulos segundo o "QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS")
100
0,1
10
-
Total - Nota Final
100
Tabela 2
CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA SEM PROVA DE TÍTULOS
Et a p a
Prova
Nº questões
Nota - Forma de cálculo2
Nota Máxima
Peso
Nota máxima
ponderada
Nota de corte
ponderada
1ª
Provas objetivas
60
100*nº acertos/ 60
100
0,8
80
24
Redação
1
Nota questão
100
0,2
20
-
Total - Nota Final
100
Leia-se:
7.1.1.1.2 - A nota das provas objetivas deve ser calculada como: 100*nº acertos/ 60. A Tabela 1 apresenta a forma de cálculo da nota do candidato.
Tabela 1
CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM PROVA DE TÍTULOS VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS
Et a p a
Prova
Nº questões
Nota - Forma de cálculo2
Nota Máxima
Peso
Nota máxima
ponderada
Nota de corte
ponderada
1ª
Provas objetivas
60
100*nº acertos/ 60
100
0,7
70
21
Redação
1
Nota questão
100
0,2
20
-
2ª
Títulos/Experiência
-
10*(Total obtido na Prova de Títulos segundo o "QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS")
100
0,1
10
-
Total - Nota Final
100
Alteração: exclusão da tabela correspondente ao cargo sem prova de títulos.
Onde se lê:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário
o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada
em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde
consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em
que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com
início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos
contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço
(com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio
dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em
cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada
em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período
(com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego;
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de
empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de
contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes
documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou
seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de
prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim,
se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas
pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será
necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a
autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado
como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no
exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos
relativos à prestação de serviços a ser comprovada.
7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em
atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos
direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em
entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes
documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de
tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública,
contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da
expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a
página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador,
que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante
ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de
serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo
- RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe
o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas.
Leia-se:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
dois documentos, cumulativamente:
1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha
de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que
informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de
alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não
conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do
empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização
do trabalho;
2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente
da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o
caso).
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos,
cumulativamente:
1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de
Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição;
2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do
órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas
no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso).
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como
sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras
naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos,
cumulativamente:
1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou -
Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no
momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante
de Condição de Microempreendedor Individual);
2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do
serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que
informe o período (com início e fim, se for o caso).
d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
três documentos, cumulativamente:
1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o
último recibo do período trabalhado como autônomo;
2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o
candidato;
3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a
espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do
serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso).
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