DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02016.002616/2023-76; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por
seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado EBM EMPRESA BENEF DE MINERIOS LTDA, CNPJ sob o nº **.131.***/0001-**, denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades
do Centro de Triagem de Animais Silvestres: CETAS/PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 6.107,08 (seis mil e cento e sete reais e oito centavos), de
acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 10 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 20543142/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 24 de Setembro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da
lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
.
.Fernando Carlos Inacio Quiuqui
.***.628.032-**
.02024.002502/2024-16
.S M U 2 7 A LW
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo
previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação,
atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA
Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá ser realizado
através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento,
mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da
pendência.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente Estadual do Ibama em Rondônia
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 20/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.I N T E R ES S A D O
.
C P F/ C N P J
.
.ACTIVASUL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LT DA
.
02.481.324/0001-14
.
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11570649 . 1/2020
.31/03/2020
.927,48
.0
.0
.349,66
.185,5
.1.462,64
.
.10826076 . 1/2019
.29/03/2019
.927,48
.0
.0
.398,91
.185,5
.1.511,89
.
.10826079 . 4/2019
.31/12/2019
.927,48
.0
.0
.359,12
.185,5
.1.472,10
.
.10826078 . 3/2019
.30/09/2019
.927,48
.0
.0
.371,64
.185,5
.1.484,62
.
.10826077 . 2/2019
.28/06/2019
.927,48
.0
.0
.385,28
.185,5
.1.498,26
.Data dos Cálculos:
25/09/2024
.
.AGROCROP PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS EIRELI -
EPP
.
29.301.664/0001-72
.
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11100153 . 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.240,79
.115,93
.936,39
.
.11100155 . 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.224,45
.115,93
.920,05
.
.13450679 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13450678 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.12610929 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.180,86
.115,93
.876,46
.
.12610928 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.192,97
.115,93
.888,57
.
.11625393 . 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.218,54
.115,93
.914,14
.
.11625394 . 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.214,77
.115,93
.910,37
.
.11625396 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
.
.12610926 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.206,3
.115,93
.901,9
.
.12610927 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.200,86
.115,93
.896,46
.Data dos Cálculos:
25/09/2024
.
.AGUIA RESFRIADORES LTDA
ME
.
13.704.625/0001-86
.
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10836403 . 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.51,62
.25,76
.206,2
.
.10836402 . 2/2019
.28/06/2019
.128,82
.0
.0
.53,51
.25,76
.208,09
.
.10836401 . 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.55,41
.25,76
.209,99
.
.10836404 . 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.49,88
.25,76
.204,46
.
.11825124 . 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.48,57
.25,76
.203,15
.Data dos Cálculos:
25/09/2024
.
.ALEXANDRE DIAS
ADMINISTRADORA DE BENS
LT DA
.
00.829.522/0002-81
.
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10904111 . 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.240,79
.115,93
.936,39
.
.10904110 . 1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.249,32
.115,93
.944,92
.Data dos Cálculos:
25/09/2024
.

                            

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