DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL TRT 11ª REGIÃO 11/SGP - MANAUS/AM, 30 DE SETEMBRO DE 2024
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
OBJETO: Formação de cadastro de leiloeiro oficial para atuação em processos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Período de validade do cadastro: 03 (três) anos.
Local: Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265 - Praça 14 de Janeiro - 69.020-130, Manaus - AM.
Retirada do Edital: A partir da publicação, no endereço eletrônico www.trt11.jus.br.
P R EÂ M B U LO
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura
do 5º PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS para formação de Cadastro na área abrangida na Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nos termos das
condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a formação de Cadastro de leiloeiros oficiais, com fundamento no art. 880, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, na Resolução nº 236, de 13 de julho de
2016, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução Administrativa nº 136/2022 do TRT da 11ª Região, para atuação em processos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
1.2. Os(as) leiloeiros(as) cadastrados(as), nos termos deste Edital e da legislação vigente, ficarão habilitados (as) a realizar:
1.2.1. remoção, por determinação judicial, de bens penhorados, arrestados ou sequestrados para depósito sob responsabilidade, com obrigação de guarda e conservação;
1.2.2. divulgação ampla de leilões por meio de mala direta, publicações em jornais e internet, fazendo sempre constar o número do processo, o nome das partes, o nome do leiloeiro e
da respectiva comissão;
1.2.3. exposição de bens sob sua guarda no período compreendido entre a publicação do edital e o leilão, mantendo atendimento ao público no local destinado aos bens removidos, no
horário ininterrupto das 8h às 17h;
1.2.4. avaliação extrajudicial de bens;
1.2.5. assistência a oficial de justiça na avaliação de bens quando houver determinação judicial.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O pedido de credenciamento será feito conforme modelo constante do ANEXO 01 e instruído com os seguintes documentos:
2.1.1. exercício efetivo da atividade de leiloeiro oficial por mais de 5 (cinco) anos, mediante declaração, com firma reconhecida, expedida por entidades públicas ou privadas;
2.1.2. currículo de atuação como leiloeiro oficial;
2.1.3. certidão de registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas, que comprove a atividade de leiloeiro(a) por mais de 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias e
certidão de registro na Junta Comercial do Estado de Roraima, que comprove a atividade de leiloeiro(a) por mais de 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias;
2.1.4. inscrição na Previdência Social e Receita Federal, acompanhado de certidão negativa de débitos e/ou pendências na condição de contribuinte e empregador;
2.1.5. documento de identidade;
2.1.6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.1.7. declaração, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou companheiro(a), parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrados(as) ou
ocupantes de cargos de direção e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
2.1.8. comprovação de que dispõe de propriedade, ou contrato de locação de imóvel nos Estados do Amazonas e de Roraima, destinados à guarda e à conservação dos bens removidos,
com vigência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com informações sobre a área e endereço atualizado (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual
deverá ser mantido atendimento ao público, comprometendo-se a disponibilizar área suficiente para atender ao movimento judiciário das Varas do Trabalho da 11ª Região;
2.1.9. declaração de possuir sistema informatizado para controle dos bens, com fotos e especificações, disponíveis para consulta on-line;
2.1.10. declaração de disponibilidade de equipamento de gravação ou filmagem de ato público de venda judicial de bens;
2.1.11. declaração, sob as penas da lei, de possuir infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas reconhecidas pelas melhores práticas
do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e segurança das informações de seus sistemas informatizados, submetida à homologação
pelo Tribunal;
2.1.12. declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como publicações em jornais
de grande circulação, rede mundial de computadores, mala direta, entre outros;
2.1.13. entrega anual de comprovante de residência atualizado e de certidões negativas emitidas pelos Cartórios de Distribuição Trabalhistas, Cíveis e Criminais do domicílio do
leiloeiro;
2.1.14. certidão negativa de débito expedida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
2.1.15. prova anual de regularidade de depósitos do FGTS;
2.1.16. certidão negativa da Dívida Ativa da União;
2.1.17. declaração de não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor
aprendiz;
2.1.18. Certidão Anual Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
2.2. Serão considerados credenciados os candidatos que, após análise da documentação pela respectiva Comissão, tiver sua documentação considerada regular, nos termos do art. 26 da
Resolução Administrativa nº 136/2022.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. O julgamento da qualificação técnica dos inscritos dar-se-á a partir do preenchimento dos requisitos constantes da Resolução Administrativa nº 136/2022 e os abaixo elencados:
3.1.1. comprovação de experiência em leilões judiciais;
3.1.2. comprovação de experiência em leilões eletrônicos;
3.1.3. disponibilidade de depósito ou galpão em Manaus e em Boa Vista;
3.2. Os candidatos(as) habilitados(as) comporão o cadastro de leiloeiros oficiais do TRT da 11ª Região, não havendo distinção de credenciados(as) entre titulares e reservas.
4. DA ENTREGA DE DOCUMENTO
4.1. Para entrega do pedido de credenciamento e demais documentos listados no item 2 e seus subitens, o candidato deverá acessar o link https://esap.trt11.jus.br/login-protocolo, clicar
em "Quero me cadastrar" e preencher o cadastro.
4.2. Realizado o cadastro, acessar ao link https://esap.trt11.jus.br/login-protocolo, fornecer seu login e senha para ter acesso ao Protocolo Eletrônico, por meio do qual deverá juntar
todos os documentos requeridos no item 2 e seus subitens.
4.3. Os candidatos poderão enviar a documentação por meio do Protocolo Eletrônico a partir da 0h de 01/10/2024 até a 0h de 01/11/2024.
4.4. A documentação será avaliada pela comissão, que, se entender necessário, poderá requisitar o reenvio de documento, a entrega de original ou solicitar esclarecimentos ao
candidato.
5.5. Em caso de apresentação incompleta de documentos, o(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução Concentrada - DECON concederá prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis
para regularização, sob pena de rejeição do credenciamento.
4.6. Documentação excedente não será objeto de apreciação e ficará disponível para retirada pelo(a) leiloeiro(a), após a homologação do credenciamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias
corridos, ao final do qual, a documentação será destruída.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Estão impedidos de participar do processo de credenciamento de leiloeiro oficial:
5.1.1. o candidato que for cônjuge ou vivente, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de juiz ou servidor do TRT11;
5.1.2. servidores ou membros da administração do Tribunal, nos termos do art. 31 da Resolução Administrativa nº 136/2022.
6. DO JULGAMENTO E RECURSOS
6.1. Concluído o processo de credenciamento, o resultado final será submetido à Presidência para julgamento, que o decidirá no prazo de até 60 dias.
6.2. O prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resultado final certame.
6.3. Compete ao Tribunal Pleno o julgamento dos recursos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PREGOEIRO CREDENCIADO
7.1. O pregoeiro credenciado fica obrigado a cumprir todas as incumbências discriminadas no art. 27, e seus incisos, da Resolução Administrativa nº 136/2022, disponibilizada nos anexos
do edital.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração o leiloeiro oficial que:
8.1.1. atrasar injustificadamente a execução dos serviços;
8.1.2. executar os serviços de pregoeiro em desacordo com o previsto nas normas do Tribunal;
8.1.3. não executar os serviços ou fazê-lo de forma parcial;
8.1.4. realizar os serviços com qualidade insatisfatória;
8.1.5. reincidências de falhas procedimentais que prejudiquem o bom andamento dos serviços de pregoeiro;
8.1.6. tiver sua insolvência decretada;
8.1.7. cometer falsidade documental ou ideológica;
8.1.8. não comprovar, quando solicitado, a autenticação e veracidade da documentação apresentada ou da infraestrutura mínima requerida para o credenciamento.
8.2. O leiloeiro oficial deverá ser oficialmente notificado do seu descredenciamento.
8.3. Na dosimetria da sanção, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos causados ao serviço público e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
8.4. No processo administrativo de apuração de ato infracional deverá ser concedido ao acusado direito à ampla defesa e ao contraditório.
8.5. São consideradas infrações graves:
8.5.1. sociedade entre leiloeiros, inclusive sociedade de fato;
8.5.2. desrespeito às hipóteses de impedimento previstas no item 5 do edital;
8.5.3. falta injustificado à sessão, nos termos do § 1º do art. 28 da Resolução Administrativa 043/2016.
8.6. São espécies de sanção administrativa:
8.6.1. advertência;
8.6.2. suspensão;
8.6.3. descredenciamento.
9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento vigerá por 3 (três) anos.
10. DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento será suspenso quando não cumpridas as disposições contidas no edital e na legislação que normatiza a atividade de leiloeiro oficial.
10.2. O cancelamento terá lugar:
10.2.1. a pedido do leiloeiro;
10.2.2. por ato discricionário da Administração;
10.2.3. O descredenciamento é modalidade de penalidade.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração do leiloeiro oficial compõe-se de:
11.1.1. comissão de 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante;
11.1.2. 1% do valor da avaliação do bem em casos de remoção, guarda e conservação, a cargo do arrematante.
11.3. Anulada a arrematação, ou verificada a ineficácia ou ocorrendo a desistência, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor da comissão, corrigido pela TR, tão logo recebe a
comunicação do Juízo da execução.
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