DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4. Será devida remuneração ou indenização, bem como despesas de armazenagem, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização
da hasta pública.
1.5. As despesas ordinárias referentes à remoção e conservação dos bens, as publicações em jornais, internet, inserções em rádio, televisão e outdoor já se encontram remuneradas pelas
comissões dos subitens 11.1.1 e 11.1.2.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A elaboração da lista com a ordem de atuação dos(as) leiloeiros(as) credenciados(as) para atuação em cada sessão de leilões judiciais dar-se-á por sorteio entre os disponíveis no
cadastro, em audiência pública, que deverá ser designada pelo Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução Concentrada - DECON, dentro do primeiro trimestre de cada ano.
12.2. A relação dos leiloeiros cadastrados, bem como a relação dos processos, para os quais os leiloeiros foram designados será divulgada mensalmente no sítio do Tribunal na internet,
a fim de assegurar transparência ao processo de nomeação de leiloeiros.
12.3. O sorteio será realizado de forma eletrônica, com ferramenta a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal e supervisionado pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão
de Execução Concentrada - DECON.
12.4. Cada leiloeiro(a) sorteado(a) atuará, alternativamente, de acordo com a ordem estabelecida no sorteio, em uma sessão de leilões judiciais, que funcionará em 2 (dois) dias distintos,
sendo 1 (um) dia para leilão de bens imóveis e outro dia para leilão de bens móveis, no mesmo mês, conforme calendário fixado pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução Concentrada
- DECON.
12.5. Os(As) leiloeiros(as) credenciados(as) poderão ser designados(as)/nomeados(as) pelo juiz designado para coordenar a hasta pública unificada ou indicados pelo Exequente, desde
que apresentada justificativa com vistas a afastar ofensa ao princípio da celeridade processual e da efetividade do processo, valendo a ordem de sorteio apenas na ausência da indicação, conforme
prevê o art. 883 do CPC, sendo a escolha da parte para funcionar apenas no processo em que litiga como exequente.
12.6. Após funcionar numa sessão, o(a) leiloeiro(a) somente voltará a disputar o sorteio, a que alude o § 1º do presente artigo, depois que todos os(as) credenciados(as), tiverem
atuado.
12.7. Os leiloeiros credenciados e indicados pelo exequente e designado pelo juiz da execução, poderão remover bens e atuar como depositários(as) judiciais, caso necessário.
12.8. A remoção de bens por leiloeiro(a) depende da expedição do mandado respectivo, que discriminará os bens a serem removidos, e será sempre acompanhada por oficial(a) de justiça
do Tribunal.
12.9. Descredenciado(a) o(a) leiloeiro(a) responsável, a assunção do depósito dos bens que estavam sob sua guarda ficará a critério do(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução
Concentrada - DECON.
12.10. Os casos omissões serão decididos pela Presidência do Tribunal e pela Divisão de Execução Concentrada - DECON, no tocante às respectivas atribuições.
12.2. Os trabalhos de credenciamento de leiloeiro oficial serão coordenados por uma comissão designada pela Presidência do Tribunal, que será presidida pelo Juiz-Coordenador da
D ECO N .
Manaus, 01 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ANEXO
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
. .Nome do(a)Leiloeiro(a):
. .RG:ÓrgãoExpedidor:
. .CPF:
. .MatrículanaJuntaComercial do Amazonas:
Data da Inscrição:
Matrícula na Junta Comercial de Roraima:
Data da Inscrição:
. .Endereço:Nº:
. .Complemento:
. .Cidade: Estado:
. .Telefone:( ) Celular: ( )
. .E-mail:
Vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO perante esse órgão, para a prestação dos serviços de Leiloeiro (a) Oficial - depósito, guarda, conservação, administração de bens
apreendidos e realização de leilão, de acordo com os critérios e condições estabelecidas na Resolução Administrativa nº 136/2022 do TRT da 11ª Região e legislação vigente.
declara que:
a) Satisfaz as exigências para Credenciamento e para realização do leilão previstas na Resolução Administrativa nº 136/2022 do TRT da 11ª Região e seus anexos;
I - Como depositário administrador:
a) a remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados em poder do executado, réu ou de terceiros, bem como os constantes no depósito judicial desta Justiça Especializada, para
depósito sob sua responsabilidade, bem assim a guarda e conservação dos supramencionados bens;
b) a celebração de contrato de seguro contra eventuais danos ou subtrações dos bens a serem depositados;
ll- Como leiloeiro:
a. avaliação extrajudicial dos bens, atendidas as normas de mercado;
b. prestação de contas, após cada leilão.
c. Declara, sob as penas da lei, não ser cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrados ou ocupantes de encargos
de direção e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
d. Concorda com todas as exigências e condições previstas na referida Resolução Administrativa nº136/2022 e seus anexos;
e. Não se encontra inidôneo (a) para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
f. Os encargos assumidos neste termo serão realizados sem ônus para a Justiça do Trabalho da 11ª Região
g. São verdadeiras todas as informações prestadas para fins deste Credenciamento.
Anexo ao presente encontra-se os documentos exigidos na Resolução Administrativa n° 136/2022 do TRT da 11ª Região
Nestes termos, pede deferimento.
Manaus,______, ______de _______.
__________________________________________
Assinatura do (a) Leiloeiro (a) Nome
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRT13 Nº 14/2024
Processos TRT n. 7.198/2024. Partícipes: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região,
doravante denominado TRT13 e Procuradoria Geral do Município de Cabedelo, doravante
denominada Procuradoria. Objeto: Firmar parceria entre o TRT13 e a Procuradoria quanto à
implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (Pje-JT), com a liberação dos endereços de IP 54.94.15.60 e 18.230.245.47
para acesso ao Módulo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Processo Judicial Eletrônico
(PJE) de 1º e 2º Grau, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade. Data
da assinatura: 30/09/2024. Assinam: Thiago de Oliveira Andrade, Desembargador Presidente,
pelo TRT13, e Diego Carvalho Martins, Procurador-Geral, pelo Município de Cabedelo..
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRT13 Nº 14/2024
Processos TRT n. 7.198/2024. Partícipes: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região,
doravante denominado TRT13 e Procuradoria Geral do Município de Cabedelo, doravante
denominada Procuradoria. Objeto: Firmar parceria entre o TRT13 e a Procuradoria quanto à
implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (Pje-JT), com a liberação dos endereços de IP 54.94.15.60 e 18.230.245.47
para acesso ao Módulo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Processo Judicial Eletrônico
(PJE) de 1º e 2º Grau, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade. Data
da assinatura: 30/09/2024. Assinam: Thiago de Oliveira Andrade, Desembargador Presidente,
pelo TRT13, e Diego Carvalho Martins, Procurador-Geral, pelo Município de Cabedelo..
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTRATOS
SEÇÃO DE ANÁLISE CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD 1652/2022. Contrato: 15/2022. Espécie: I TA. Partes: TRT e TK ELEVADORES BRASIL
LTDA (THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A). CNPJ: 90.347.840/0024-04. Objeto: prorrogação
da vigência do contrato por 30 (trinta) meses, de 07/10/2024 a 06/04/2027. Fundamento:
Lei 8.666/1993, artigo
57, inciso II. LO: 14.822,
de 22/01/2024. Classificação:
02.122.0033.4256.0035 339039 16, Nota de Empenho nº 2024NE000341, de 19/09/2024.
Assinam: pelo TRT, Ana Sílvia Damasceno Cardoso Buson; e, pela empresa, Eduardo
Calache e Claudio Hudson Noronha. Data: 23/09/2024.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
EDITAL DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - EDITAL Nº 2/2024 - DE RETIFICAÇÃO
O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial da União, em 16
de setembro de 2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:
9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
Onde se lê:
9.1 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Aracaju/SE, com previsão de
aplicação para o dia 15/12/2024, nos seguintes períodos
Leia-se:
9.1 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na cidade de Aracaju/SE, com
previsão de aplicação para o dia 15/12/2024, nos seguintes períodos
Incluir o item 9.33 e subitens:
9.33 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado
para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à
mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul,
não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
9.33.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal
devidamente treinado para essa finalidade.
9.33.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o
seu texto das Provas Discursivas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia
das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
14. DOS RECURSOS
Incluir os itens 14.17 e 14.18:
14.17 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram
as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulos 11 e 12 deste Edital, no período recursal
referente ao resultado preliminar das provas.
14.18 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e da Prova Discursiva será
realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a
serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das
respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa
Noções de Direito do Trabalho:
Onde se lê: Jornada i;
Leia-se: Jornada In itinere;
Os demais itens do referido Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições,
permanecem inalterados.
Des. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
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