DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SSP/CE, CPF nº 111888123-00, residente e domiciliado à Avenida Francisco 
Ademar de Andrade 984, CEP nº 63.150.000 Centro – Campo Sales-CE, aqui 
representada por MAGDA MARIA DE OLIVEIRA (conforme procuração 
anexada no bojo do Processo VIPROC nº 8212091/2018), brasileira, com 
RG nº 751310-84, SSP/CE, e CPF nº 245.166.273-53, doravante denominado 
LOCADOR;  V - ENDEREÇO: residente e domiciliado na Avenida Francisco 
Ademar de Andrade, nº 984, CEP nº 63.150.000 Centro – Campo Sales-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no disposto artigo 65, 
§ 8º da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informa-
ções contidas no Processo VIPROC nº 8212091/2017 e no Parecer PROJU 
nº 077/2018, em especial nas questões sistemáticas apontadas no despacho 
GERAF contido nas fls. 63, bem como na solução proposta pela Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará nas fls. 62;  VII- FORO: Fortaleza 
- Ceará;  VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é o reajuste no valor 
contratual da locação, importando na redução de R$ 68,04 (sessenta e oito 
reais e quatro centavos), em razão da aplicação do índice IGP-M que resultou 
negativo;  IX - VALOR GLOBAL: Com a presente redução, o valor global 
da locação passa de R$ 7.755,60 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais 
e sessenta centavos) para R$ 7.687,56 (sete mil setecentos e oitenta e sete 
reais e cinquenta e seis centavos) e, por consequência, o valor mensal passa 
de R$ 646,30 (seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) para 
R$ 640,63 (seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo se inicia na data de sua assinatura, 
tendo seus efeitos retroagidos à data prevista no instrumento contratual para 
a aplicação do índice IGPM, que no presente caso é de dezembro de 2017; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO 
nº 021/2015 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, 
ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza-CE, 24 de abril 
de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior - 
Presidente da ADAGRI e Magda Maria de Oliveira - Locadora.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2018
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 
13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com 
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de 
Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60.834-220, daqui em diante designada 
apenas como ADAGRI, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, 
JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, com RG nº 99002076496, 
SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará 
CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES 
LTDA, inscrita no CPNJ nº 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino 
Ferreira Guimarães, nº 839, Centro, CEP: 75.901-260, esquina com a Rua 
Almiro de Moraes, Rio Verde – Goiás, neste ato representada pelo sócio 
administrador, Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, 
empresário, casado, portador do RG: 750.371 SSP/GO, inscrito no CPF nº 
236.491.001-34, residente de domiciliado na cidade de Rio Verde, Estado de 
Goiás, na Rua Filadelfo Crunvinel nº 267, residencial Araguaia, Cep: 75909-
394. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços 
de administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva 
de veículos automotivos, que serão prestados nas condições estabelecidas 
no Termo de Referência, anexo do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo Administrativo nº 23051.015026/2017-17 do Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campos Castanhal, com original 
a Ata de Registro de Preço nº 006/2018, em observância às disposições da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 
de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de 
maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, bem como 
considerando o Processo VIPROC nº 3526619/2018 (ADAGRI) e o Parecer 
PROJU/ADAGRI nº 144/2018 FORO: O Foro para solucionar os litígios 
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judi-
ciária de Castanhal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 
12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) pagos em prazo de 30 (trinta) dias, 
contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme estabelecido no 
Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.122.500.22304.15.
33903900.1.00.00.0.20 51200001.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.
1.20 51200001.20.609.052.18915.03.33903900.2.70.00.1.40 51200001.20
.609.052.18917.03.33903900.2.70.00.1.40 51200001.20.609.052.22842.03
.33903900.1.00.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 18 de 
julho de 2018 SIGNATÁRIOS: JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES 
JÚNIOR - PRESIDENTE DA ADAGRI e DÁRIO DA COSTA BARBOSA 
JÚNIOR - REPRESENTANTE DA BRASILCARD ADMINISTRADORA 
DE CARTÕES LTDA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2018
PROCESSO Nº4305420 / 2018 Fortaleza/Ce  OBJETO: Publicação de 
matéria na edição especial da REVISTA PECNORDESTE 2008, a ser lançada 
no XXI Seminário Nordestino de Pecuária, que se realizará no Centro de 
Eventos em Fortaleza/Ce, de 5 a 7 de julho de 2018;  JUSTIFICATIVA: O 
evento em questão, no qual a publicação será disponibilizada, é historicamente 
a grande plataforma para discussões e encaminhamentos de demandas do setor 
produtivo. É considerado como um dos mais importantes eventos do setor do 
agronegócio brasileiro, apresentando crescimento de público, com presença de 
caravanas de produtores, técnicos e especialistas em bovinocultura, apicultura, 
aquicultura e pesca, caprinovinocultura, equinocultura, suinocultura, artesa-
nato, turismo e se firmando como referência na atração de investimentos e 
conquistas de novos mercados para o Estado do Ceará;  VALOR : R$ 4.000,00 
( quatro mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.122.500
.22304.15.339039.2.70.00.1.20;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Caput do 
Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;  CONTRATADA : Editora 
Eventtus LTDA, com CNPJ n° 03.996.221/0001-50 e com endereço na 
Avenida Dom Luís, nº 300, sala 725 – Avenida Shopping, Bairro Aldeota, 
CEP 60.160-230, Fortaleza - Ceará;  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE : DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a 
licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. Marcos 
Antônio Nunes Barreto - Gerente Administrativo Financeiro;  RATIFICAÇÃO 
: RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento 
ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. José Jaime 
Bezerra Rodrigues Júnior - Presidente da ADAGRI.
Luiz de Oliveira Costa Júnior 
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº003/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO.  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 003/
CIDADES/2017 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura do presente Termo Aditivo.  III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas 
por este Termo Aditivo.  IV - DATA E ASSINANTES: 12 de Julho de 2018. 
Antônio Nei de Sousa, Secretário EXECUTIVO das Cidades e Francisco de 
Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº004/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO.  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 004/
CIDADES/2017 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura do presente Termo Aditivo.  III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas 
por este Termo Aditivo.  IV - DATA E ASSINANTES: 12 de Julho de 2018. 
Antônio Nei de Sousa, Secretário EXECUTIVO das Cidades e Francisco de 
Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 
006/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO.  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 006/
CIDADES/2017 fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura do presente Termo Aditivo.  III - DA RATIFICAÇÃO: Ratifi-
cam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas 
por este Termo Aditivo.  IV - DATA E ASSINANTES: 12 de Julho de 2018. 
Antônio Nei de Sousa, Secretário EXECUTIVO das Cidades e Francisco de 
Castro Menezes Júnior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
PIQUET CARNEIRO.  II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS E FINANCEIROS: Fica acrescido o valor de R$ 673,97 (seiscentos 
e setenta e três mil e noventa e sete centavos) para execução do objeto deste 
Convênio, passando o valor global do Convênio de R$ 241.277,29 (duzentos 
e quarenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
para R$ 241.951,26 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e 
um reais e vinte e seis centavos), o valor do Estado passará de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) para R$ 195.987,50 (cento e noventa e cinco mil, nove-
centos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e o valor do Convenente, a 
título de contrapartida, passará de R$ 41.277,29 (quarenta e um mil, duzentos 
e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) para R$ 45.963,76 (quarenta e 
cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos.  III - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
Original, não alteradas por este Termo.  IV - DATA E ASSINANTES: 29 de 
junho de 2018. Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS 
CIDADES e Bismark Barros Bezerra, PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº142  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2018

                            

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