DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 99, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº
1.444, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria
nº 22 da Secretaria Executiva (SE/MAPA), de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de
26/04/2023 e no que consta no presente processo, resolve:
Art.
1° Conceder
aposentadoria
voluntária
com proventos
integrais
a
servidora LUCIA OSHIRO, ocupante do cargo de AFFA - AUDITOR FISCAL FEDERAL
AGROPECUÁRIO, matrícula SIAPE nº 1345261, Nível "NS", Classe "S", padrão IV, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento o ART. 20, §2º, INCISO II, da
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. (processo 21026.002813/2024-00).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 5, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do Art. 1.º da Portaria
SE/MAPA n.º 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26
subsequente, e tendo em vista o que consta do processo 21038.000583/2024-05,
resolve:
Art. 1.º - Conceder pensão a ZORAIDE FARIAS BORGES na qualidade de
cônjuge do ex-servidor Joaquim Borges do Rêgo, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
Federal Agropecuário, classe "S", padrão "IV", matrícula SIAPE 0009242, do quadro de
pessoal deste Ministério, falecido na inatividade em 21 de maio de 2024, com
fundamento no inciso I do Art. 3.º da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4,645, de 24 de
maio de 2022, c/c com o art. 217 de Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2.º - Os efeitos desta portaria entram em vigor em 21 de maio de
2024, data do óbito do ex-servidor.
ALYSSON SILVA PÊGO
PORTARIA SEGP-AP/MAPA Nº 190, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no
uso da competência que lhe foi Subdelegada pela Portaria nº 561 de 11 de abril de 2018,
art. 292, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023
e o que consta no
processo SEI nº
21008.000687/2024-69, resolve:
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao
servidor PAULO ANTÔNIO NASCIMENTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de motorista
oficial, código 481262, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 1056803, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, lotado na Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária no Amapá-SFA/AP, com fundamento no Art. 4°, § 6º, I,
da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MONICA VILLAS MOREIRA.
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da
competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do
Processo de número SEI 21030.004115/2024-71, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Jorge
Heraldo Sales do Nascimento, matrícula SIAPE nº 9075, ocupante do cargo de Agente de
Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem Animal, código 104001, nível
intermediário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º,
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ

                            

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