DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 558, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 2º, inciso
I, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar nº 01400.015337/2024-57, no Parecer nº 00285/ 2 0 2 4 / CO N J U R -
MINC/CGU/AGU e no Despacho nº 00964/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovados pelo
Despacho nº 00984/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Aplicar, com base no artigo 132, inc. II, da Lei nº 8.112, de 1990, a
penalidade disciplinar de DEMISSÃO à servidora ISABELA PRISCILA GONÇALVES DA COSTA,
ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, matrícula SIAPE nº 1045262, do Ministério
da Cultura, pelo abandono intencional de cargo previsto no art. 138 da Lei nº 8.112, de
1990, materializado por 30 (trinta) faltas consecutivas.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, JOSIANE SANTANA RIBEIRO da função de
Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Mobilização e Formação da Coordenação-
Geral dos Comitês de Cultura da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos
Comitês de Cultura do Ministério da Cultura, a contar de 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no disposto no Decreto Legislativo
nº 36, de 7 de maio de 2024, na Portaria MinC nº 142, de 18 de julho de 2024, e demais
informações constantes nos autos do Processo nº 01400.017894/2024-11, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 537, de 19 de setembro de 2024, publicada no DOU
de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................
Art 3º - A. Após informação sobre o critério da Portaria MinC nº 142, de 18 de julho
de 2024, que fundamentou o indeferimento, o(a) agente cultural deverá apresentar ao
Ministério da Cultura - MinC, se for o caso, os seguintes documentos para subsidiar a análise:
I - para comprovação da regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal.
II - para comprovação do critério ser profissional autônomo, mesmo que tenha
percebido renda no período entre 1º e 30 de junho de 2024, ou não ter tido renda formal
ativa, no mesmo período, exceto, em qualquer caso, beneficiários do Programa Bolsa
Fa m í l i a :
a) extrato de Contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
b) extrato de Pagamento de Benefício do INSS;
c) carteira Profissional Digital completa;
d) comprovante de inscrição no PIS;
e) portaria de exoneração de cargo público, se for o caso.
III - para comprovação de residência nos municípios do Rio Grande do Sul que
tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de
maio de 2024:
a) correspondências recebidas no mês de junho de 2024 por meio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, contas residenciais com período de referência no mês
de junho de 2024 ou declaração assinada, conforme modelo disponível no ANEXO a esta
Portaria, pelo(a) agente cultural.
IV - para comprovação de que não é sócio de empresa com fins lucrativos que
teve movimentação financeira no segundo semestre de 2023:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) comprovante da consulta realizada na Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim na qual consta a situação
cadastral se é representante da pessoa jurídica ou membro do quadro societário;
c) apresentar todas as folhas da Declaração do Imposto de Renda de 2024 (ano
calendário 2023 - exercício 2024), inclusive o Recibo de Entrega;
d) caso não disponha da Declaração do Imposto de Renda, deverá apresentar o
aviso de ausência de declaração de Imposto de Renda, por meio da consulta de restituição
do site: http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/At u a l . a p p / p a g i n a s / m o b i l e /
restituicaoM obi.asp, caso não esteja como dependente no Imposto de Renda do cônjuge ou
dos pais;
e) extrato bancário da empresa, referente ao segundo semestre de 2023;
f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) declaração emitida por meio do Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional; e
h) caso seja proprietário de MEI - Microempreendedor Individual deverá
apresentar o CCMEI - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
V - para comprovação de que é agente cultural habilitado(a) ou contemplado(a)
nas políticas públicas culturais do Ministério da Cultura ou da Secretaria Estadual de
Cultura do RS:
a) documento oficial que comprove ter sido habilitado(a) ou contemplado(a),
como publicações oficiais dos resultados do edital que conste o nome como beneficiário(a),
certificados ou declaração de habilitação ou que foi contemplado(a).
§ 1º Na hipótese do art. 3º - A, inciso II, serão deferidos os recursos de agentes
culturais que exerceram atividades remuneradas por meio de contratos temporários de
trabalho, exercidos somente no mês de junho de 2024, desde que devidamente
comprovado, conforme o inciso II do art. 3º - A.
§ 2º Na hipótese do art. 3º - A, inciso III:
I - a comprovação de residência será dispensada nos casos de agente cultural
que pertencer a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense ou a população
nômade, itinerante ou que se encontra em situação de rua; e
II - serão aceitas, como comprovantes de residência, as correspondências e
contas emitidas em nome de parentes até o terceiro grau, desde que comprovado o
parentesco por meio de documento oficial.
§3º Na hipótese do art. 3º - A, inciso V, os agentes culturais que atuem como
grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, indicarão pessoa física como
responsável legal para o ato da assinatura do instrumento jurídico e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
Art. 3º-B. Em qualquer caso, a Comissão de Análise Recursal poderá solicitar
documentos adicionais a fim de atestar de forma suficiente o cumprimento dos requisitos
de participação no Programa Retomada Cultural RS.
Art.4º ..................................................
IV - que tratam do disposto no § 2º do Art. 3º da Portaria MinC nº 142, de 18
de julho de 2024.
Art. 7º ..................................................
V - Rosilene Komarcheski.
Art. 11. .................................................
. .Et a p a
.Prazo
. .Apresentação de recursos
.30/09/2024
. .Publicação do resultado preliminar da fase
recursal
.4/10/2024
. .Interposição
de 
recurso
referente
ao
resultado preliminar da fase recursal
.Até 3 (três) dias úteis após publicação do
resultado preliminar
. .Publicação
do
resultado final
da
fase
recursal
.8/10/2024
. .Inscrições dos(as) agentes culturais com
recurso deferido
.10/10/2024
Art. 12. Nos casos de decisão de indeferimento que trata o Art. 3º - A, poderá
ser interposto recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, que deverá ser submetido ao e-mail
recurso.bolsaretomada@cultura.gov.br.
Art. 13. Os documentos anexados serão considerados verdadeiros e os
beneficiários estarão sujeitos às penalidades cabíveis em caso de fraude.
Art. 14. Os casos omissos poderão ser avaliados pelo Coordenador da Comissão
de Análise Recursal.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de
1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar CRISTIAN DE OLIVEIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 1531860, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração, código CCE 1.15, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, considerando o disposto no art. 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e, ainda, na Portaria SEDGG ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e
demais informações que constam do processo nº 001400.023626/2024-20, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a cessão da servidora BEATRIZ MAGALHAES PINTO
PERETTI, matrícula SIAPE nº 1813724, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, para exercício no Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do MinC.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MINC Nº 159, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear EDUARDO DE SOUZA E ALBUQUERQUE BARBOSA para exercer
o cargo de Chefe de Divisão, UORG 312537, código CCE 1.07, da Divisão da Coordenação-
Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA CGLC/SPOA/MINC Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pela Portaria
SPOA/MINC nº 183, de 13 de agosto de 2024, para conduzir o procedimento licitatório da
Concorrência Presencial nº 90001/2024, do tipo melhor técnica, relativa ao Processo Eletrônico
nº 01400.013508/2023-22, cujo objeto é a contratação de serviços de promoção, resolve:
Art. 1º
Designar os servidores
relacionados abaixo para
compor a
SUBCOMISSÃO TÉCNICA de que trata o item 7 do Edital da Licitação, com a finalidade
de julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência nº 90001/2024, do tipo melhor
técnica, relativa ao Processo Eletrônico nº 01400.013508/2023-22, cujo objeto é a
contratação de serviços de promoção, em conformidade com o resultado do sorteio
realizado na Sessão Pública do dia 30 de setembro de 2024, consoante Processo
Eletrônico nº 01400.020125/2024-91.
I - Titulares:
a) Vinculados ao Ministério da Cultura - MinC:
1º Titular: Joana Rocha Santos, Matrícula: 3387975;
2º Titular: Ygor Bernardes Silva - Matrícula nº 1819107;
b) Não vinculados ao Ministério da Cultura - MinC:
3º Titular: Juan Herbert Jacob Cândido Pessoa - Matrícula nº 201304.
III - Suplentes:
1º Voltaire Triboli dos Santos, Matrícula 3330354, sem vínculo com MinC;
2º Laura Miranda Matos Barrio, Matrícula 3323989, com vínculo com
MinC;
3º Max Monjardim Maneschy, Matrícula 1571146, sem vínculo com MinC;
4º Antônio Augusto Brentano, Matrícula 0244060, sem vínculo com MinC;
5º Patrick Leal Costa, Matrícula 3235954, sem vínculo com MinC;
6º Márcio Ferreira do Nascimento, Matrícula 15544152, sem vínculo com MinC.
Art. 2º Os membros da Subcomissão Técnica serão responsáveis pela análise
da documentação técnica inerente à licitação em epígrafe, devendo cumprir fielmente as
disposições editalícias e legislação vigente.
Art. 3º As
atividades dos membros da
Subcomissão Técnica serão
consideradas prestação de serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 4º A Subcomissão Técnica ora constituída vigorará até o término do
procedimento licitatório a que faz referência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO GUIMARÃES CARDOSO

                            

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