DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.328, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.062182/2024-44, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
ROSALINA DA SILVA ROQUE, matrícula SIAPE nº 2417979, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.345, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.009359/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, JUREMA COSTA GURJÃO,
matrícula SIAPE nº 0169256, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.346, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.033396/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
JACIRA MACIEL SOUSA, matrícula SIAPE nº 1015398, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.347, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.067185/2024-74, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, NEIDE COELHO BRITO,
matrícula SIAPE nº 2407436, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e
Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda do Extinto Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.365, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.023084/2024-91, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à LORILEI DE OLIVEIRA JORGE, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor LOTHAR PEREIRA JORGE, ocupante do cargo de Agente de Serviços
de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***78**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de fevereiro de
2021, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.366, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.000361/2024-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
ELZA SOUZA MOURA CORREIA, matrícula SIAPE nº 3046217, ocupante do cargo de Auxiliar
em Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal
de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.368, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.086100/2024-75, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSE MARY CARVALHO
MARINHO, matrícula SIAPE nº 0148540, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social,
calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de
Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de
abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo
é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80%
(oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos
termos da Decisão Judicial nº 1078815-42.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.369, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10265.216967/2023-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
MOIZÉS COÊLHO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0091805, ocupante do cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.372, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.018423/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
NEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1318135, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.384, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.171657/2024-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EMANUEL CARLOS
DANTAS DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 0144900, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.387, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.053863/2024-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ARISTIDES CASCALHO
PEREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0108480, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.389, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13033.151667/2024-10, resolv
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSÂNGELA FARIAS,
matrícula SIAPE nº 1334338, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.391, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.149606/2023-16 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora EDNA MARIA CARNEIRO
DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 0923477, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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