DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10128.004820/2024-73, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RODRIGO OTÁVIO TERRA
CUNHA, matrícula SIAPE nº 1504639, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela
média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.022080/2024-41, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA ANTÔNIO DE OLIVEIRA GÓIS, matrícula SIAPE nº 3059947, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 11657.000130/2024-20, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE FERNANDES DE
LOBO FERREIRA NETO, matrícula SIAPE nº 1258274, ocupante do cargo de Procurador da
Fazenda Nacional, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.039165/2024-21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GERARDO MARTINS
VIANNA FILHO, matrícula SIAPE nº 0121845, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social,
calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de
Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de
abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo
é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80%
(oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994,nos
termos da Decisão Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.501, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10265.352796/2024-10, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO HILTON DA SILVA
BARROS, matrícula SIAPE nº 0120798, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP N° 11.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.128344/2022-62, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA DE LOURDES SANTIAGO AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 2391882, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP N° 11.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS
E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.122765/2024-54, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLÁUDIO JOSÉ ROCHA
FRASSY, matrícula SIAPE nº 0117637, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados
pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial,
conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação
dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das
maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde
a competência de julho de 1994,nos termos da Decisão Judicial nº 10788815-42.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS
E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.129155/2023-32, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA IVONETE BARBOZA, matrícula SIAPE nº 3052278, ocupante do cargo de Assistente
Social, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.506, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS
E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.138375/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor LAURINDO
SIKONSKI, matrícula SIAPE nº 3059002, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar, Classe "S",
Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.510, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS
DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S ,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.017761/2024-97, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à
servidora ANTONIA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3078663, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda
do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS
DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S ,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.015117/2024-84, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais ao
servidor GRIMOALDO BARRETO BOTELHO, matrícula SIAPE nº 2398038, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.518, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS
DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.016793/2024-75, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada, compulsoriamente aos 75 anos de idade, a serv i d o r a I N ES
SOARES MUNIZ,¿ matrícula SIAPE nº 3194719, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda. Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são proporcionais, com base no tempo de contribuição, e calculados
pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 11/08/2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.529, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10128.010966/2024-58, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ALBERTO DA
CÂMARA GRAU, matrícula SIAPE nº 1502590, ocupante do cargo de Perito Médico Federal,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência
Social, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos proporcionais, com base no tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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