DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100005
5
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 463, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Secretaria-Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de
2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018,
que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, que estabelece as normas do
controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.003369/2024-91
constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 08.09.24 o Médico Veterinário
RAFAEL MELO BERNARDES, com inscrição no CRMV-BA sob n°08598-VP(BA), para execução
das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e
da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

                            

Fechar