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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100009 9 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES .SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES . .Departamento de Investimento e Inovação .Departamento de Investimento e Inovação . .Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos .Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos . .Coordenação de Apoio ao Investimento .1 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Apoio ao Investimento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital .Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital . .Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo- Orçamentário .1 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo- Orçamentário .1 .Coordenador .CCE 1.10 PORTARIA MCOM Nº 14.697, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Permuta Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.10, da Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.10, da Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada, ambos da Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada, do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Comunicações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA . .Departamento de Radiodifusão Privada .Departamento de Radiodifusão Privada . .Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada .Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada . .Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .CCE 1.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.397, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9898/2024/SEI-MCOM (11562889), que integra o Processo nº 53900.049051/2015-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO NOVA FM DE BERNARDINO DE CAMPOS - ACRNBC/FM, Fistel nº 50416828604, inscrita no CNPJ nº 02.837.981/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.523,47 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.414, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15547/2024/SEI-MCOM (11856247), que integra o Processo nº 53000.060728/2012-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 460/2020/SEI- MC, de 3/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA FM IVORENSE, Fistel nº 50404662420, inscrita no CNPJ nº 06.043.370/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Ivorá, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.417, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10014/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.053378/2015-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3331/2021/SEI- MCOM, de 1/11/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10/11/2021, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA DE RADIODIFUSÃO DE GUAIRAÇÁ - ACERG, Fistel nº 50403268583, inscrita no CNPJ nº 04.475.446/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Guairaçá, Estado do Paraná. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.561, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10649/2024/SEI-MCOM (11579889), que integra o Processo nº 53900.050475/2015-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA YPER FM, Fistel nº 50012525804, inscrita no CNPJ nº 01.643.350/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Iperó, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.721, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 11450/2024/SEI-MCOM (11607405), que integra o Processo nº 53900.030973/2015-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DO CONSELHEIRO PEDRO BATISTA, Fistel nº 50011824174, inscrita no CNPJ nº 04.162.317/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Santa Brígida, estado da Bahia, as seguintes sanções: I - multa, no valor de R$ 2.102,90 (dois mil cento e dois reais e noventa centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. II - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº 353, de 19/1/2018,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16016/2024/SEI-MCOM (11871622), que integra o Processo nº 53115.000944/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS POR FAXINAL, Fistel nº 50407876340, inscrita no CNPJ nº 05.961.324/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.102,90 (dois mil cento e dois reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar