DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
.SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
. .Departamento de Investimento e Inovação
.Departamento de Investimento e Inovação
. .Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos
.Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos
. .Coordenação 
de
Apoio 
ao
Investimento
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.Coordenação 
de 
Apoio 
ao
Investimento
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital
.Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital
. .Coordenação 
de
Projetos 
e
Acompanhamento Administrativo-
Orçamentário
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação 
de 
Projetos 
e
Acompanhamento 
Administrativo-
Orçamentário
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
PORTARIA MCOM Nº 14.697, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das
Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de um Cargo Comissionado Executivo - CCE,
código 1.10, da Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.10, da Coordenação de Formalização e
Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada, ambos da Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada, do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério das Comunicações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
.SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
. .Departamento de Radiodifusão Privada
.Departamento de Radiodifusão Privada
. .Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada
.Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada
. .Coordenação de Licitação e
Serviços 
Ancilares
de
Radiodifusão Privada
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.Coordenação de Licitação e
Serviços 
Ancilares 
de
Radiodifusão Privada
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Formalização
e Adaptação de Outorga de
Radiodifusão Privada
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação de Formalização
e Adaptação de Outorga de
Radiodifusão Privada
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.397, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 9898/2024/SEI-MCOM (11562889), que integra o Processo nº
53900.049051/2015-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RÁDIO NOVA FM DE
BERNARDINO DE CAMPOS - ACRNBC/FM, Fistel nº 50416828604, inscrita no CNPJ nº
02.837.981/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 285, no Município de Bernardino de Campos, Estado de São
Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.523,47 (dois mil quinhentos e vinte e três
reais e quarenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.414, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15547/2024/SEI-MCOM
(11856247), 
que
integra
o
Processo
nº
53000.060728/2012-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 460/2020/SEI-
MC, de 3/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/12/2020, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA FM IVORENSE, Fistel nº
50404662420, inscrita no CNPJ nº 06.043.370/0001-92, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Ivorá, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.417, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 10014/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.053378/2015-13,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3331/2021/SEI-
MCOM, de 1/11/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10/11/2021, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA DE RADIODIFUSÃO DE GUAIRAÇÁ -
ACERG, Fistel nº 50403268583, inscrita no CNPJ nº 04.475.446/0001-23, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Guairaçá, Estado do
Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.561, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 10649/2024/SEI-MCOM (11579889), que integra o Processo nº
53900.050475/2015-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA YPER FM, Fistel nº
50012525804, inscrita no CNPJ nº 01.643.350/0001-39, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Iperó,
Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa
reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.721, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta na
Nota Técnica nº 11450/2024/SEI-MCOM (11607405), que integra o Processo nº
53900.030973/2015-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DO CONSELHEIRO
PEDRO BATISTA, Fistel nº 50011824174, inscrita no CNPJ nº 04.162.317/0001-85, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, na
localidade de Santa Brígida, estado da Bahia, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 2.102,90 (dois mil cento e dois reais e noventa
centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII e XXIX,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
XXVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e
nº 353, de 19/1/2018,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 16016/2024/SEI-MCOM (11871622), que integra o Processo nº
53115.000944/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS POR FAXINAL, Fistel nº
50407876340, inscrita no CNPJ nº 05.961.324/0001-00, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Faxinal dos
Guedes, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.102,90 (dois mil
cento e dois reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, incisos VII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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