DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ubiraci Palestino do Ocidente
Empreendimento: Galpão de Armazenamento e Distribuição
Processo nº 01409.000381/2024-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada
pelo empreendimento denominado Galpão de Armazenamento e Distribuição
Arqueólogo Coordenador: Rúbia de Almeida Silva
Arqueólogo de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Extramix - Concreto Ltda
Empreendimento: Extramix Anhembi-Bofete
Processo nº 01506.000346/2024-65
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento
"Extramix Anhembi - Bofete"
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Arqueóloga de Campo: Bruna Laura Alves Carvalho
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu"
Área de Abrangência: Municípios de Anhembi e Bofete, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Pedreira Barra do Tietê Ltda EPP
Empreendimento: Pedreira Barra do Tietê Ltda EPP
Processo nº 01506.000955/2020-91
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Pedreira
Barra do Tietê Ltda EPP
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Brejo Alegre, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: P Plan Administração de Bens Ltda
Empreendimento: Vila Milani e Nagase
Processo nº 01506.000728/2024-99
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Vila Milani e Nagase
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueóloga de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Elias Fausto, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Veredas Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Jardim Morumbi
Processo nº 01506.001012/2020-85
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área Jardim Morumbi
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Morro Agudo, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
09-Enquadramento: Nível III
Empreendedor: F & C Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Residencial Portal do Sol
Processo nº 01506.000567/2024-33
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área Residencial Portal do
Sol
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Zeny Jesus do Nascimento
Empreendimento: Zeny Jesus do Nascimento - Pátio de Estocagem, Armazém ou
Depósito para Cargas Gerais
Processo nº 01409.000321/2023-89
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Zeny Jesus
do Nascimento - Pátio de Estocagem, Armazém ou Depósito para Cargas Gerais
Arqueólogo Coordenador: Francisco João Lopes Silva
Arqueólogo de Campo: Francisco João Lopes Silva
Instituição de Guarda: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Cariacica, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 41, de 07 de julho de 2023, Seção 1, Retificações, Página 17,
processo nº 01490.000491/2018-14, publicada em 10/07/2023, onde se lê "Arqueólogos de
Campo: Marcos André dos Santos; Suzanne Lima Fernandes.", leia-se "Arqueólogos de Campo:
Marcos André dos Santos; Suzanne Lima Fernandes e Angela Maria Araújo de Lima".
Na Portaria nº 63, de 19 de agosto de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 71,
Renovação nº 04, processo nº 01450.000442/2022-34, publicada em 20/08/2024, onde se lê
"Arqueóloga de Campo: Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa", leia-se "Arqueólogos de Campo:
Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa e Daniel dos Santos Correa".
Na Portaria nº 53, de 18 de julho de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 14, Autorização
nº 16, processo nº 01494.000476/2022-12, publicada em 19/07/2024, onde se lê "Arqueólogos
de Campo: Andreiza Oliveira Silva, Estella Thaynara Barcelos Muniz e Lázaro Moreira Pinheiro.",
leia-se "Arqueólogos de Campo: Estella Thaynara Barcelos Muniz, Frank Willian Aparecido dos
Santos e Luanderson Monteiro Ferraz".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
Diretora
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 261/ARC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo: 67267.007530/2024-12.
A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA
GABAER N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade
com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do
Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de
Apuração
de Irregularidade
nº 023/GAP-SP/2024,
NUP n°
67266.001181/2024-27,
resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de advertência, na forma prevista no contrato e nos
termos do inciso I, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 à Empresa R3 COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA LIMITADA, CNPJ: 28.347.594/0001-20.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por ensejar o retardamento da
execução do objeto, cometendo infração administrativa conforme disposto no item 15.1
"b" do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº 52/2023, procedimento em
que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas,
em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos
termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel QOINT
PORTARIA GAP-SP Nº 262/ARC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Processo: 67267.007531/2024-59.
A Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE
CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER
N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da
Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade
com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em
conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do
Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de
abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração
de Irregularidade nº 021/GAP-SP/2024, NUP n° 67266.001143/2024-74, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 12 (doze) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 à
Empresa C.A.M. OLIVEIRA JUNIOR LTDA, CNPJ: 04.287.121/0001-17.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços
conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa
conforme disposto no item 15.1. "a" do Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico
nº 47/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do
contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º,
LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel QOINT
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.485, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, conforme o
disposto no art. 14 do Regulamento da Medalha do Serviço Militar, aprovado pela Portaria GM-
MD nº 4.263, de 10 de agosto de 2022, e o que consta do Processo Administrativo nº
60320.000041/2024-91, resolve:
CO N C E D E R
a Medalha do Serviço Militar às personalidades militares e civis a seguir
relacionadas:
I - agraciados indicados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas:
Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA;
General de Exército FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR;
General de Exército MARCELO ARANTES GUEDON;
Senhor MARCELO MARTINS PIMENTEL;
Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX;
General de Divisão RICARDO DE CASTRO TROVIZO;
Vice-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO;
Vice-Almirante JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO;
General de Brigada MOISES DA PAIXÃO JUNIOR;
General de Brigada MARCIUS CARDOSO NETTO;
General de Brigada MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA;
Contra-Almirante (FN) STEWART DA PAIXÃO GOMES;
General de Brigada ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA;
Contra-Almirante ANDRÉ GUSTAVO SILVEIRA GUIMARÃES;
Senhor RAFAELO ABRITTA;
Senhora PRISCILA LEITE DE MESQUITA NOVAES MENDONÇA;
Capitão de Mar e Guerra (FN) VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR;
Coronel de Artilharia R/1 ALEXANDRE CARLOS MAGNUS DE LARA; e
Primeiro-Tenente QOEA OSVALDO DOS SANTOS JÚNIOR.
II - agraciados indicados pela Marinha do Brasil:
Capitão de Mar e Guerra (RM1-S) ANTONIO DE JESUS BARBOSA;
Capitão de Fragata ARMANDO DA SILVA COSTA NETO;
Capitão de Fragata RODRIGO SILVA DIAS;
Capitão de Corveta (RM1-AA) JUVENIL FERREIRA DA SILVA FLAUZINO;
Capitão-Tenente (T) JÉSSICA OLIVEIRA DE ARAÚJO DOS ANJOS;
Capitão-Tenente (AA) FÁBIO CASSIANO PONTES;
Suboficial (OS) RANULFO FREDERICO MONTEIRO;
Primeiro-Sargento (PD) FLAVIANE HENRIQUES DE MELO FONTOURA DA SILVA; e
Primeiro-Sargento (DT) HELTON DIAS DOS PASSOS.
III - agraciados indicados pelo Exército Brasileiro:
Coronel de Artilharia CAIO MÁRCIO DE OLIVEIRA SOUSA;
Coronel de Artilharia JAIDER DELLA NINA DA SILVA;
Coronel de Infantaria RAFAEL DOMINGUES DE OLIVEIRA;
Coronel de Infantaria R/1 ANDREN DARLAN MODERNEL DA SILVEIRA;
Coronel de Artilharia R/1 EVANDRO DUTRA ALVES;
Coronel de Infantaria R/1 FÁBIO MURILO VIANA SAMPAIO;
Major de Infantaria THIAGO MARCELINO PAIS;
Major de Artilharia MAURÍCIO TONINI;
Capitão QAO FRANCISCO GILVAN RESENDES;
Capitão QAO PAULO ADRIANO MATOZO;
Capitão QAO MARCOS ANTONIO FROTA DA CUNHA;
Capitão QAO R/1 JOSÉ ALVES BARRETO;
Capitão PMAM WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS;
Primeiro-Tenente QAO LUIS HOMERO LEANDRO LAUREANO;
Primeiro-Tenente QAO JEFFERSON DOS SANTOS PINTO;
Primeiro-Tenente QAO SANDRO GOMES RODRIGUES;
Primeiro-Tenente QAO WILLIAM CESAR DO NASCIMENTO;
Primeiro-Sargento de Comunicações CLÓVIS ANTÔNIO GONÇALVES; e
Senhor NILSON CHIAPPETTA.
IV - agraciados indicados pela Força Aérea Brasileira:
Brigadeiro do Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO;
Brigadeiro de Infantaria PAULO CÉSAR MILARÉ;
Coronel de Infantaria LUIZ EDUARDO BUENO DA SILVA;
Coronel de Infantaria EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA;
Coronel de Infantaria MARCIO SIMIÃO DE SOUZA;
Coronel de Infantaria DAILO GONÇALVES DE AQUINO JÚNIOR;
Tenente-Coronel de Infantaria RUDIVAL ALEXANDRE SOUZA FILHO;
Primeiro-Tenente QOEA MARCELO MONZATO PONTES; e
Suboficial SAD RICARDO DE MORAIS MORETH.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq

                            

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