Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100019 19 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 245658 - Plano Anual 2025 - Instituto Emília de Arte e Cultura Instituto Emília Literatura Leitura Arte Cultura CNPJ/CPF: 21.838.645/0001-78 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.750,00 Valor total atual: R$ 990.880,00 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 233478 - Plano Quadrienal do Museu de Mariana - Casa Conde de Assumar INSTITUTO CULTURAL AURUM CNPJ/CPF: 43.295.389/0001-52 Cidade: Ouro Preto - MG; Valor Reduzido: R$ 1.308.960,00 Valor total atual: R$ 20.878.320,00 234235 - Plano Anual de Manutenção e Atividades do Museu de Arte Indígena - MAI 2024 Instituto Julianna Rocha Padolan Martins CNPJ/CPF: 11.417.726/0001-40 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 182.725,40 Valor total atual: R$ 265.249,60 245768 - Museu de Arte Brasileira/FAAP - Plano Anual - Programa de mostras e educação 2025 INSTITUTO TOTEX CNPJ/CPF: 52.572.786/0001-15 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 1,19 Valor total atual: R$ 9.999.996,27 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEFIC/MINC nº 602/24, de 22/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 163 de 23/08/2024, Seção 1, página 92, referente ao projeto 25ª Fenakiwi 2024 (programação cultural), Pronac 239096: Onde se lê: Prazo de Captação: 22/08/2024 a 21/08/2025 Leia-se: Prazo de Captação: 22/08/24 a 31/12/2024 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL PORTARIA DPA/IPHAN Nº 148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria DPA/Iphan nº 127, de 22 de julho de 2024, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital - CGD no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, da Portaria Iphan nº 177, 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1º julho de 2024, e alterações, e considerando, ainda, o constante dos autos do processo nº 01450.001670/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 7º, do Anexo I, da Portaria DPA/Iphan nº 127, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 7 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................................................ § 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias om a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA SÍLVIA ROSSI DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 78, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01506.003322/2014-96 Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial das Obras de Ampliação do Litoral Plaza Shopping Arqueóloga Coordenadora: Sônia Cristina Henriques da Cunha Apoio Institucional: Fundação MAR - Fundação Museu de História Pesquisa e Arqueologia do Mar Área de Abrangência: Município de Praia Grande, estado de São Paulo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Processo nº 01450.008807/2017-10 Projeto: Monitoramento Arqueológico e Resgate Emergencial da PCH Salto Cafesoca Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Tameirão Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), Núcleo de Pesquisa Arqueológica (NuPArq) - Governo do Estado do Amapá Área de Abrangência: Município de Oiapoque, estado do Amapá Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO II 01-Processo nº 01409.000481/2011-94 Projeto: Programa de Avaliação de Impacto ao Sítio Arqueológico Córrego do Sapato 1 - Central de Tratamento de Resíduos de São Mateus Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de São Mateus, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Processo nº 01502.001375/2024-84 Projeto: Pesquisas Arqueológicas na Ilha das Vacas, Baía de Todos os Santos Arqueólogo Coordenador: Carlos Alberto Etchevarne Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - FFCH - Universidade Federal da Bahia (UFBA) Área de Abrangência: Município de Madre de Deus, estado da Bahia Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03-Processo nº 01408.001124/2012-34 Projeto: Prospecção e Salvamento no Sítio Pedra da Torre Arqueóloga Coordenadora: Maria Marta Beatriz Maciel de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Área de Abrangência: Município de Riachão do Bacamarte, estado da Paraíba Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Consórcio Expresso Mobilidade Salvador Empreendimento: VLT Monotrilho do Subúrbio - Fase 1 Trecho 2 Processo nº 01502.001253/2020-64 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de influência do empreendimento VLT Monotrilho do Subúrbio - Fase 1 - Trecho 02 Arqueóloga Coordenadora: Jeanne Almeida Dias Arqueóloga de Campo: Elis Corrêa Callegari Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LAP - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Municípios de Salvador e Simões Filho, estado da Bahia Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB Empreendimento: Implantação e pavimentação de trecho da rodovia PB-264 Processo nº 01408.000165/2024-47 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das obras de implantação e pavimentação de trecho da rodovia PB-264 entre o município de São Sebastião do Umbuzeiro, estado da Paraíba, até a divisa com o estado de Pernambuco Arqueóloga Coordenadora: Elânia Patricia Paes de Castro Arqueóloga de Campo: Elânia Patricia Paes de Castro Área de Abrangência: Município de São Sebastião do Umbuzeiro, estado da Paraíba Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Nova Era Integração Empreendimento: Linhas de Transmissão 230 Kv Eletronorte: LT 230 Kv Alex/Morada Nova C1; LT 230 Kv Banabuiú/Morada Nova C1; LT 230 KV Morada Nova/Russas II C1; Seccionamento LT 230 Kv Banabuiú/Mossoró II C1 Subestação Alex; Seccionamento da LT 230 Kv Banabuiú/Russas II C2 Subestação Morada Nova; Subestação 500/230 Kv Morada Nova Processo nº 01496.000370/2024-61 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área das Linhas de Transmissão 230 Kv Eletronorte: LT 230 Kv Alex/Morada Nova C1; LT 230 Kv Banabuiú/Morada Nova C1; LT 230 KV Morada Nova/Russas II C1; Seccionamento LT 230 Kv Banabuiú/Mossoró II C1 Subestação Alex; Seccionamento da LT 230 Kv Banabuiú/Russas II C2 Subestação Morada Nova Subestação 500/230 Kv Morada Nova Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueólogo de Campo: Renato Kipnis Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Municípios de Banabuiú, Jaguaretama, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, estado do Ceará Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Consórcio A. Madeira Stonenge - Frade Empreendimento: Reabilitação e Duplicação da ES-488, Trecho Entr. BR-101 (São José do Frade) Processo nº 01409.000245/2020-69 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento de Reabilitação e Duplicação da ES-488, Trecho Entr. BR-101 (São José do Frade) Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo de Campo: Luan Ribeiro Bastos Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) mesesFechar