DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
245658 - Plano Anual 2025 - Instituto Emília de Arte e Cultura
Instituto Emília Literatura Leitura Arte Cultura
CNPJ/CPF: 21.838.645/0001-78
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 2.750,00
Valor total atual: R$ 990.880,00
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
233478 - Plano Quadrienal do Museu de Mariana - Casa Conde de Assumar
INSTITUTO CULTURAL AURUM
CNPJ/CPF: 43.295.389/0001-52
Cidade: Ouro Preto - MG;
Valor Reduzido: R$ 1.308.960,00
Valor total atual: R$ 20.878.320,00
234235 - Plano Anual de Manutenção e Atividades do Museu de Arte Indígena - MAI 2024
Instituto Julianna Rocha Padolan Martins
CNPJ/CPF: 11.417.726/0001-40
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 182.725,40
Valor total atual: R$ 265.249,60
245768 - Museu de Arte Brasileira/FAAP - Plano Anual - Programa de mostras e educação 2025
INSTITUTO TOTEX
CNPJ/CPF: 52.572.786/0001-15
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 1,19
Valor total atual: R$ 9.999.996,27
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEFIC/MINC nº 602/24, de 22/08/2024, publicada no D.O.U. n.º 163
de 23/08/2024, Seção 1, página 92, referente ao projeto 25ª Fenakiwi 2024 (programação
cultural), Pronac 239096:
Onde se lê: Prazo de Captação: 22/08/2024 a 21/08/2025
Leia-se: Prazo de Captação: 22/08/24 a 31/12/2024
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria DPA/Iphan nº 127, de 22 de julho
de 2024, que aprova o Regimento Interno do Comitê
de Governança Digital - CGD no âmbito do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 7º, da Portaria Iphan nº 177, 28 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 1º julho de 2024, e alterações, e considerando, ainda, o
constante dos autos do processo nº 01450.001670/2023-11, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 7º, do Anexo I, da Portaria DPA/Iphan nº 127,
de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 7 de agosto
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ................................................................................................................
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis e as extraordinárias om a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA SÍLVIA ROSSI
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 78, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria
de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01506.003322/2014-96
Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial das Obras de Ampliação do
Litoral Plaza Shopping
Arqueóloga Coordenadora: Sônia Cristina Henriques da Cunha
Apoio Institucional: Fundação MAR - Fundação Museu de História Pesquisa e Arqueologia
do Mar
Área de Abrangência: Município de Praia Grande, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Processo nº 01450.008807/2017-10
Projeto: Monitoramento Arqueológico e Resgate Emergencial da PCH Salto Cafesoca
Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Tameirão
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
(IEPA), Núcleo de Pesquisa Arqueológica (NuPArq) - Governo do Estado do Amapá
Área de Abrangência: Município de Oiapoque, estado do Amapá
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01409.000481/2011-94
Projeto: Programa de Avaliação de Impacto ao Sítio Arqueológico Córrego do Sapato 1
- Central de Tratamento de Resíduos de São Mateus
Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich -
IPAE
Área de Abrangência: Município de São Mateus, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02-Processo nº 01502.001375/2024-84
Projeto: Pesquisas Arqueológicas na Ilha das Vacas, Baía de Todos os Santos
Arqueólogo Coordenador: Carlos Alberto Etchevarne
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas - FFCH - Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Área de Abrangência: Município de Madre de Deus, estado da Bahia
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
03-Processo nº 01408.001124/2012-34
Projeto: Prospecção e Salvamento no Sítio Pedra da Torre
Arqueóloga Coordenadora: Maria Marta Beatriz Maciel de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB)
Área de Abrangência: Município de Riachão do Bacamarte, estado da Paraíba
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Consórcio Expresso Mobilidade Salvador
Empreendimento: VLT Monotrilho do Subúrbio - Fase 1 Trecho 2
Processo nº 01502.001253/2020-64
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de influência do
empreendimento VLT Monotrilho do Subúrbio - Fase 1 - Trecho 02
Arqueóloga Coordenadora: Jeanne Almeida Dias
Arqueóloga de Campo: Elis Corrêa Callegari
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - LAP - Universidade do
Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Municípios de Salvador e Simões Filho, estado da Bahia
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba -
DER/PB
Empreendimento: Implantação e pavimentação de trecho da rodovia PB-264
Processo nº 01408.000165/2024-47
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das obras de implantação e pavimentação de
trecho da rodovia PB-264 entre o município de São Sebastião do Umbuzeiro, estado da
Paraíba, até a divisa com o estado de Pernambuco
Arqueóloga Coordenadora: Elânia Patricia Paes de Castro
Arqueóloga de Campo: Elânia Patricia Paes de Castro
Área de Abrangência: Município de São Sebastião do Umbuzeiro, estado da Paraíba
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Nova Era Integração
Empreendimento: Linhas de Transmissão 230 Kv Eletronorte: LT 230 Kv Alex/Morada
Nova C1; LT 230 Kv Banabuiú/Morada Nova C1; LT 230 KV Morada Nova/Russas II C1;
Seccionamento LT 230 Kv Banabuiú/Mossoró II C1 Subestação Alex; Seccionamento da LT
230 Kv Banabuiú/Russas II C2 Subestação Morada Nova; Subestação 500/230 Kv Morada
Nova
Processo nº 01496.000370/2024-61
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área das
Linhas de Transmissão 230 Kv Eletronorte: LT 230 Kv Alex/Morada Nova C1; LT 230 Kv
Banabuiú/Morada Nova C1; LT 230 KV Morada Nova/Russas II C1; Seccionamento LT 230
Kv 
Banabuiú/Mossoró 
II
C1 
Subestação 
Alex; 
Seccionamento 
da
LT 
230 
Kv
Banabuiú/Russas II C2 Subestação Morada Nova Subestação 500/230 Kv Morada Nova
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueólogo de Campo: Renato Kipnis
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Municípios de Banabuiú, Jaguaretama, Limoeiro do Norte, Morada
Nova, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, estado do Ceará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Consórcio A. Madeira Stonenge - Frade
Empreendimento: Reabilitação e Duplicação da ES-488, Trecho Entr. BR-101 (São José do
Frade)
Processo nº 01409.000245/2020-69
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
de Reabilitação e Duplicação da ES-488, Trecho Entr. BR-101 (São José do Frade)
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo de Campo: Luan Ribeiro Bastos
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses

                            

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