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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100021 21 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Floresta Azul (BA), Itamari (BA), Malhada (BA), Mascote (BA), Ubaitaba (BA), Acarape (CE), Apuiarés (CE), Chaval (CE), Paraipaba (CE), Pentecoste (CE), Coroatá (MA), Esperantinópolis (MA), Graça Aranha (MA), Loreto (MA), São Félix de Balsas (MA), Cachoeira de Pajeú (MG), Carangola (MG), Comercinho (MG), Guaraciaba (MG), Indaiabira (MG), Santo Antônio do Itambé (MG), Urucânia (MG), Aguiar (PB), Bom Jesus (PB), Boqueirão (PB), Borborema (PB), Cabaceiras (PB), Cacimba de Areia (PB), Catolé do Rocha (PB), Olivedos (PB), Piancó (PB), Riachão do Bacamarte (PB), Rio Tinto (PB), Santana de Mangueira (PB), Santana dos Garrotes (PB), São Bentinho (PB), São José de Princesa (PB), São Mamede (PB), Umbuzeiro (PB), Brejinho (PE), Caruaru (PE), Boqueirão do Piauí (PI), Cabeceiras do Piauí (PI), Campo Largo do Piauí (PI), Castelo do Piauí (PI), Jatobá do Piauí (PI), Ariranha do Ivaí (PR), Assis Chateaubriand (PR), Barra do Jacaré (PR), Cândido de Abreu (PR), Cantagalo(PR), Carambeí (PR), Cruzeiro do Iguaçu (PR), Cruzmaltina (PR), Curiúva (PR), Floraí (PR), Grandes Rios (PR), Imbituva (PR), Itaguajé (PR), Itambé (PR), Lobato (PR), Mandaguaçu (PR), Mandaguari (PR), Marumbi (PR), Matinhos (PR), Medianeira (PR), Morretes (PR), Nova Santa Bárbara (PR), Ouro Verde do Oeste (PR), Paiçandu (PR), Palmas (PR), Pinhalão (PR), Sabáudia (PR), Santa Inês (PR), Sarandi (PR), Uniflor (PR), Cachoeiras de Macacu (RJ), Teresópolis (RJ), Novo Hamburgo (RS), Palmitinho (RS), Sapucaia do Sul (RS), Aracaju (SE), Bom Sucesso de Itararé (SP), Guareí (SP) e Lucélia (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Floresta Azul (BA), Itamari (BA), Malhada (BA), Mascote (BA), Ubaitaba (BA), Acarape (CE), Apuiarés (CE), Chaval (CE), Paraipaba (CE), Pentecoste (CE), Coroatá (MA), Esperantinópolis (MA), Graça Aranha (MA), Loreto (MA), São Félix de Balsas (MA), Cachoeira de Pajeú (MG), Carangola (MG), Comercinho (MG), Guaraciaba (MG), Indaiabira (MG), Santo Antônio do Itambé (MG), Urucânia (MG), Aguiar (PB), Bom Jesus (PB), Boqueirão (PB), Borborema (PB), Cabaceiras (PB), Cacimba de Areia (PB), Catolé do Rocha (PB), Olivedos (PB), Piancó (PB), Riachão do Bacamarte (PB), Rio Tinto (PB), Santana de Mangueira (PB), Santana dos Garrotes (PB), São Bentinho (PB), São José de Princesa (PB), São Mamede (PB), Umbuzeiro (PB), Brejinho (PE), Caruaru (PE), Boqueirão do Piauí (PI), Cabeceiras do Piauí (PI), Campo Largo do Piauí (PI), Castelo do Piauí (PI), Jatobá do Piauí (PI), Ariranha do Ivaí (PR), Assis Chateaubriand (PR), Barra do Jacaré (PR), Cândido de Abreu (PR), Cantagalo(PR), Carambeí (PR), Cruzeiro do Iguaçu (PR), Cruzmaltina (PR), Curiúva (PR), Floraí (PR), Grandes Rios (PR), Imbituva (PR), Itaguajé (PR), Itambé (PR), Lobato (PR), Mandaguaçu (PR), Mandaguari (PR), Marumbi (PR), Matinhos (PR), Medianeira (PR), Morretes (PR), Nova Santa Bárbara (PR), Ouro Verde do Oeste (PR), Paiçandu (PR), Palmas (PR), Pinhalão (PR), Sabáudia (PR), Santa Inês (PR), Sarandi (PR), Uniflor (PR), Cachoeiras de Macacu (RJ), Teresópolis (RJ), Novo Hamburgo (RS), Palmitinho (RS), Sapucaia do Sul (RS), Aracaju (SE), Bom Sucesso de Itararé (SP), Guareí (SP) e Lucélia (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL substituta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Estabelece-se que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico- Financeira referente ao exercício de 2023 foi disponibilizado, a partir do dia 30 de setembro de 2024, no Sistema SUASWEB, para preenchimento aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, conforme prevê o § 1º do art. 33 da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, sendo 60 (sessenta) dias para preenchimento por parte da gestão e 30 (trinta) dias para deliberação por parte do Conselho de Assistência Social do ente. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.631, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 125/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 132/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006330/2024-81, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 17.179.228/0001-93 e Inscrição SUFRAMA: 20.0130.30-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 125/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 132/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código SUFRAMA 0390, recebendo os benefícios fiscais previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA Nº 1.632, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 120/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 126/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006924/2024-92, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.782.473/0001-37 e Inscrição SUFRAMA: 20.0101.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 120/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 126/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, código SUFRAMA 1219, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Processo nº 00732.002300/2024-44 No Despacho MEC, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 161, de 21 de agosto de 2024, Seção 1, página 61, que trata sobre recurso em face de decisão desfavorável à autorização do curso superior de Nutrição, bacharelado, requerido pela Faculdade Amazonas, no estado do Amazonas, mantida pela Faculdade Amazonas Ltda. - EPP, referente ao e-MEC nº 201820216, onde se lê: "(...) Parecer CNE/CES nº 929/2024", leia-se: "(...) Parecer CNE/CES nº 929/2023". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 2.047, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 30 de novembro de 2023, Seção 1, página 38, que trata do descredenciamento, a pedido, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Barão de Cocais (cód. 14147), onde se lê: "Art. 3º Fica a encargo do Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Art. 3º Fica a encargo da Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221), especificamente o Sedoca - Serviço de Documentação Acadêmica da Fupac, CNPJ nº 17.080.078/0001-66, situado à Rua Engenheiro Carlos Antonini, nº 122, Bairro São Lucas, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Engenharia de Produção (cód. 95279), autorizado pela Lei Estadual MG nº 14949, de 9 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 9 de janeiro de 2004, e reconhecido exclusivamente para fins de emissão de diplomas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 162, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme o processo nº 23000.033119/2024-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFechar