DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 187, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação
de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), CNPJ nº 37.116.704/0001-34, para
atuar como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
(IBICT), conforme o processo nº 23000.028198/2024-77.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 188, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (FAPED), CNPJ nº 00.849.774/0001-
91, atuar como apoio ao Universidade Federal de São João Del-ReI - (UFSJ), conforme o
processo nº 23000.016383/2024-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 534, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
191/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos 
do 
Processo
SEI 
nº
23123.001432/2011-16, resolve:
PORTARIA SERES/MEC Nº 535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 267/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.032536/2021-22, bem como o mandado de Segurança Cível nº 1071538-
04.2024.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro de Educação
Comunitária Gabriela Feliz, inscrita sob o CNPJ nº 05.292.158/0001-04, por contrariar os
requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando
os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 12.101/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do
Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota
Técnica nº 268/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.016389/2021-43, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Coração de
Cristo, inscrita sob o CNPJ nº 15.240.878/0001-71, por contrariar os requisitos legais constantes
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na
respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar
recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Art. 1º Fica reaberto, por 30 dias, prorrogável por igual período, o período para
interposição de recurso administrativo em relação à decisão de indeferimento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO, CNPJ 29.527.413/0001-00, de que trata a Portaria SERES nº 493, de 13 de julho
de 2018, publicada no DOU de 16 de julho de 2018, em virtude de revisão dos motivos que
ensejaram 
o 
indeferimento 
do 
requerimento, 
consoante 
a 
Nota 
Técnica 
nº
191/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos 
do 
Processo
SEI 
nº
23123.001432/2011-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de
2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas
em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados
na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação
Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela
constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos
termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202203242
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DE
EXCELÊNCIA ENIAC
.EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS
LT DA
.RUA 
FORÇA 
PÚBLICA,
89, 
CENTRO,
GUARULHOS/SP
. .2
.202223564
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.240 (duzentas
e quarenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO FAEL
.SOCIEDADE 
TECNICA
EDUCACIONAL DA LAPA S/A
.RODOVIA OLÍVIO BELICH KM 33, 580, PR
427, BOQUEIRÃO, LAPA/PR
. .3
.202319945
.O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
U N I FA F I B E
.ASSOCIACAO DE
EDUCACAO E
CULTURA DO NORTE PAULISTA
.RUA PROFESSOR ORLANDO FRANÇA DE
CARVALHO, 110/325 /
326, CENTRO,
BEBEDOURO/SP
. .4
.202314717
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.FACULDADE 
DE
TECNOLOGIA FTEC
.CENTRO 
SUPERIOR 
DE
TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA
.RUA SILVEIRA MARTINS, 780, CENTRO,
NOVO HAMBURGO/RS
. .5
.202314380
.E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE DO NORTE
NOVO DE APUCARANA
.CESA
- CENTRO
DE
ESTUDO
SUPERIOR DE APUCARANA
.AVENIDA ZILDA SEIXAS AMARAL, 4350,
PARQUE 
INDUSTRIAL
NORTE,
APUCARANA/PR
. .6
.202222674
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.FACULDADE EMBU DAS
A R T ES
.ADHARA 
EDUCACIONAL
-
CONSULTORIA EM EDUCACAO E
PARTICIPACOES LTDA
.RUA DONA AURORA AMARAL ARAÚJO,
228, ÁGUA MORNA, EMBU/SP
. .7
.202305643
.AG R O N O M I A
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.FACULDADE 
SERRA
D O U R A DA
.SOCIEDADE 
EDUCACIONAL
SANTO ANTONIO LTDA
.AVENIDA 
NOVO 
HORIZONTE, 
783,
CIDADE NOVA, ALTAMIRA/PA
. .8
.202331005
.F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.FACULDADE SUPREMO
REDENTOR
.FACULDADE 
SUPREMO
REDENTOR LTDA - EPP
.RUA FLORIANO PEIXOTO, 604, CENTRO,
PINHEIRO/MA
. .9
.202334387
.DIREITO
(Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIMT 
FACULDADES
I N T EG R A DA S
.FACULDADES 
INTEGRADAS 
DE
EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE
LT DA
.RUA 
DOIS, 
501,
CENTRO, 
ÁGUA
B OA / M T
. .10
.202335249
.ENGENHARIA
AG R O N Ô M I C A
(Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIMT 
FACULDADES
I N T EG R A DA S
.FACULDADES 
INTEGRADAS 
DE
EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE
LT DA
.RUA 
DOIS, 
501,
CENTRO, 
ÁGUA
B OA / M T
. .11
.202126407
.EDUCAÇÃO 
FÍSICA
(Bacharelado)
.25 
(vinte 
e
cinco)
.UNIVERSIDADE 
DE
CAXIAS DO SUL
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
CAXIAS DO SUL
.RUA ALAMEDA JOÃO DAL SASSO, 800,
UNIVERSITÁRIO, BENTO GONÇALVES/RS
. .12
.202215682
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.60 (sessenta)
.U N I V E R S I DA D E
ESTÁCIO DE SÁ
.SOCIEDADE 
DE
ENSINO
SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
.RUA VINTE E QUATRO, 236, - ATÉ 24/25,
VILA
SANTA 
CECÍLIA,
VOLTA
R E D O N DA / R J
. .13
.202303954
.P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
.120 (cento e
vinte)
.U N I V E R S I DA D E
EVANGÉLICA DE GOIÁS
.ASSOCIACAO 
EDUCATIVA
EVANGELICA
.AVENIDA 
BRASIL, 
QUADRA 
13, 
S/N,
FACULDADE 
EVANGÉLICA 
DE 
CERES,
SETOR MORADA VERDE, CERES/GO

                            

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