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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100024 24 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CONJUNTA Nº 187, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), CNPJ nº 37.116.704/0001-34, para atuar como fundação de apoio ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), conforme o processo nº 23000.028198/2024-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 188, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (FAPED), CNPJ nº 00.849.774/0001- 91, atuar como apoio ao Universidade Federal de São João Del-ReI - (UFSJ), conforme o processo nº 23000.016383/2024-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 534, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 191/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23123.001432/2011-16, resolve: PORTARIA SERES/MEC Nº 535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 267/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.032536/2021-22, bem como o mandado de Segurança Cível nº 1071538- 04.2024.4.01.3400, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro de Educação Comunitária Gabriela Feliz, inscrita sob o CNPJ nº 05.292.158/0001-04, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 268/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.016389/2021-43, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Coração de Cristo, inscrita sob o CNPJ nº 15.240.878/0001-71, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO Art. 1º Fica reaberto, por 30 dias, prorrogável por igual período, o período para interposição de recurso administrativo em relação à decisão de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, CNPJ 29.527.413/0001-00, de que trata a Portaria SERES nº 493, de 13 de julho de 2018, publicada no DOU de 16 de julho de 2018, em virtude de revisão dos motivos que ensejaram o indeferimento do requerimento, consoante a Nota Técnica nº 191/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23123.001432/2011-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202203242 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA ENIAC .EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LT DA .RUA FORÇA PÚBLICA, 89, CENTRO, GUARULHOS/SP . .2 .202223564 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .240 (duzentas e quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAEL .SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A .RODOVIA OLÍVIO BELICH KM 33, 580, PR 427, BOQUEIRÃO, LAPA/PR . .3 .202319945 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO U N I FA F I B E .ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA DO NORTE PAULISTA .RUA PROFESSOR ORLANDO FRANÇA DE CARVALHO, 110/325 / 326, CENTRO, BEBEDOURO/SP . .4 .202314717 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE DE TECNOLOGIA FTEC .CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA .RUA SILVEIRA MARTINS, 780, CENTRO, NOVO HAMBURGO/RS . .5 .202314380 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE DO NORTE NOVO DE APUCARANA .CESA - CENTRO DE ESTUDO SUPERIOR DE APUCARANA .AVENIDA ZILDA SEIXAS AMARAL, 4350, PARQUE INDUSTRIAL NORTE, APUCARANA/PR . .6 .202222674 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE EMBU DAS A R T ES .ADHARA EDUCACIONAL - CONSULTORIA EM EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA .RUA DONA AURORA AMARAL ARAÚJO, 228, ÁGUA MORNA, EMBU/SP . .7 .202305643 .AG R O N O M I A (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .FACULDADE SERRA D O U R A DA .SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA .AVENIDA NOVO HORIZONTE, 783, CIDADE NOVA, ALTAMIRA/PA . .8 .202331005 .F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .FACULDADE SUPREMO REDENTOR .FACULDADE SUPREMO REDENTOR LTDA - EPP .RUA FLORIANO PEIXOTO, 604, CENTRO, PINHEIRO/MA . .9 .202334387 .DIREITO (Bacharelado) .100 (cem) .UNIMT FACULDADES I N T EG R A DA S .FACULDADES INTEGRADAS DE EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE LT DA .RUA DOIS, 501, CENTRO, ÁGUA B OA / M T . .10 .202335249 .ENGENHARIA AG R O N Ô M I C A (Bacharelado) .100 (cem) .UNIMT FACULDADES I N T EG R A DA S .FACULDADES INTEGRADAS DE EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE LT DA .RUA DOIS, 501, CENTRO, ÁGUA B OA / M T . .11 .202126407 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .25 (vinte e cinco) .UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL .RUA ALAMEDA JOÃO DAL SASSO, 800, UNIVERSITÁRIO, BENTO GONÇALVES/RS . .12 .202215682 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .60 (sessenta) .U N I V E R S I DA D E ESTÁCIO DE SÁ .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA .RUA VINTE E QUATRO, 236, - ATÉ 24/25, VILA SANTA CECÍLIA, VOLTA R E D O N DA / R J . .13 .202303954 .P S I CO LO G I A (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .U N I V E R S I DA D E EVANGÉLICA DE GOIÁS .ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA .AVENIDA BRASIL, QUADRA 13, S/N, FACULDADE EVANGÉLICA DE CERES, SETOR MORADA VERDE, CERES/GOFechar