Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100037 37 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16.917, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como TRANSPORTADOR, a empresa DACUNHA NORDESTE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.968.037/0001-69. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTINA CAZELGRANDI TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA PORTARIA DRF VIT Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, nos arts. 11 a 15 da Lei 9784/99 e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.464/2017, resolve: Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, integrantes das Equipes de Fiscalização de tributos internos sob gestão da D R F/ V i t ó r i a , relacionadas na Portaria SRRF07 Nº 840, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 75, para solicitar, mediante ofício, memorando ou outro expediente, informações sobre assuntos relacionados a procedimento fiscal sob sua titularidade, bem como prestá-las em atendimento a solicitação de órgãos públicos, inclusive com o fornecimento de cópia de documentos, com as cautelas devidas, obedecendo ao Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a legislação referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios. Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Suspende os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos SRRF08 n°s 55 e 56, ambos de 04/09/2024, enquanto pendentes de análise os recursos administrativos interpostos nos autos dos processos administrativos nº 11128.721189/2017-12 e nº 11128.721403/2018-11, respectivamente A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas, tendo em vista concessão de medida liminar em Mandado de Segurança Cível nº 5025347-21.2024.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, declara: Art. 1º. Ficam SUSPENSOS os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos SRRF08 n°s 55 e 56, ambos de 04/09/2024, publicados no D.O.U. de 09/09/2024, que revogaram a situação de fiscalização em caráter permanente dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizados, respectivamente, na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº, km 264 - Zona Industrial - Cubatão/SP, administrado pela empresa ÍSIS - TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0002-90, código SISCOMEX nº 8.93.27.88-8, e na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Gleba G - km 63,5 - Jardim das Indústrias - Cubatão/SP, administrado pela empresa ÍSIS - TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0001-00, código SISCOMEX nº 8.93.27.73-0, enquanto pendentes de análise os respectivos recursos administrativos interpostos nos autos dos processos administrativos nº 11128.721189/2017-12 e nº 11128.721403/2018-11. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.412, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.435403/2024-36, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.617.158/0001-30, referente ao projeto no setor de transportes - rodovias, denominado Sistema Rodoviário Rio de Janeiro - Governador Valadares, matriculado sob o CNO nº 90.020.09571/79, de titularidade da pessoa jurídica ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S A, CNPJ nº 29.884.545/0001-90, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.024, de 9 de agosto de 2022, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 155, de 16/18/2022, Seção 1, Pág. 53), sem prazo de execução indicado na referida portaria, para a apresentação de obras de construção civil nos exatos termos do contrato de empreitada celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, na qualidade de contratante, e a pessoa jurídica beneficiária, como contratada Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 142, de 27 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/10/2022, seção 1, p. 23 Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.503547/2024-22, DECLARA: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.617.158/0001- 30, referente ao projeto no setor de transportes - rodovias, denominado Investimentos nas rodovias BR-101/290/386/448/RS, sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., CNPJ nº 32.161.500/0001-00, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 235, de 6 de março de 2024, da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes (DOU nº 46, de 07/03/2024, Seção 1, p. 64), sem prazo de execução indicado na referida portaria, para a apresentação de obras de construção civil nos exatos termos do contrato de empreitada celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, na qualidade de contratante, e a pessoa jurídica beneficiária, como contratada. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 658, de 6 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 08/05/2024, seção 1, p. 51. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKIFechar