Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100043 43 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .11.1 .Imóveis rurais . . .11.2 .Participações societárias (companhias fechadas e sociedades limitadas) . . .11.3 .Ativos financeiros (lato sensu) .= 11.3.1+11.3.2+11.3.3 . .11.3.1 .Ativos financeiros .= 11.3.1.1+11.3.1.2 . .11.3.1.1 .Ativos financeiros de emissão de instituição financeira .=11.3.1.1.1:11.3.1.1.3 . .11.3.1.1.1 .Letras de Crédito do Agronegócio - LCA . . .11.3.1.1.2 .Letras de Crédito Imobiliário - LCI . . .11.3.1.1.3 .Outros ativos de emissão de instituição financeira . . .11.3.1.2 .Outros ativos financeiros . . .11.3.2 .Valores mobiliários .=11.3.2.1+11.3.2.2 . .11.3.2.1 .Títulos de participações societárias .=11.3.2.1.1+11.3.2.1.2 . .11.3.2.1.1 .Ações e certificados de depósitos de ações . . .11.3.2.1.2 .Outros títulos de participação . . .11.3.2.2 .Títulos de dívida de corporativa .= 11.3.2.2.1+11.3.2.2.2+11.3.2.2.3 . .11.3.2.2.1 .Debêntures .=11.3.2.2.1.1+11.3.2.2.1.2 . .11.3.2.2.1.1 .Debêntures conversíveis . . .11.3.2.2.1.2 .Debêntures não conversíveis . . .11.3.2.2.2 .Notas comerciais .= 11.3.2.2.2.1+11.3.2.2.2.2 . .11.3.2.2.2.1 .Notas comerciais de curto prazo (até 12 meses) . . .11.3.2.2.2.2 .Notas comerciais de longo prazo (maior que 12 meses) . . .11.3.2.2.3 .Outros títulos de dívida corporativa . . .11.3.3 .Títulos de crédito .= 11.3.3.1+11.3.3.2+11.3.3.3+11.3.3.4 . .11.3.3.1 .Cédula de produtor rural - CPR .= 11.3.3.1.1+11.3.3.1.2 . .11.3.3.1.1 .CPR financeira . . .11.3.3.1.2 .CPR física . . .11.3.3.2 .Certificado de direitos creditórios do agronegócio - CDCA . . .11.3.3.3 .Certificado de depósito agropecuário - CDA e warrant agropecuário - WA . . .11.3.3.4 .Outros títulos de crédito do agronegócio .= 11.3.3.4.1+11.3.3.4.2 . .11.3.3.4.1 .Títulos de crédito com liquidação financeira .= 11.3.3.4.1.1+11.3.3.4.1.2 . .11.3.3.4.1.1 .Devedor pessoa jurídica . . .11.3.3.4.1.2 .Devedor pessoa natural . . .11.3.3.4.2 .Títulos de crédito com liquidação física .= 11.3.3.4.2.1+11.3.3.4.2.2 . .11.3.3.4.2.1 .Devedor pessoa jurídica . . .11.3.3.4.2.2 .Devedor pessoa natural . . .11.4 .Demais Direitos creditórios5 .= 11.4.1+11.4.2 . .11.4.1 .Direitos creditórios do agronegócio . . .11.4.2 .Direitos creditórios relativos a imóveis rurais . . .11.5 .Títulos de Securitização .= 11.5.1:11.5.3 . .11.5.1 .Certificados de recebíveis do agronegócio - CRA . . .11.5.2 .Certificados de recebíveis imobiliários - CRI . . .11.5.3 .Outros títulos de securitização . . .11.6 .Cotas de fundos de investimento .= 11.6.1:11.6.6 . .11.6.1 .FIF . . .11.6.2 .FIDC . . .11.6.3 .FII . . .11.6.4 .FIP . . .11.6.5 .FIIM (ETF) . . .11.6.6 .F I AG R O . . .11.7 .Créditos de carbono do agronegócio . . .11.8 .CBIO - créditos de descarbonização . . .12 .Valores a Receber . . .13 .Prazo de vencimento ou liquidez dos ativos6 .= 13.1+13.2 . .13.1 .Total dos ativos a vencer ou com liquidez: .=13.1.1:13.1.9 . .13.1.1 .Até 30 dias . . .13.1.2 .De 31 e 60 dias . . .13.1.3 .De 61 e 90 dias . . .13.1.4 .De 91 e 120 dias . . .13.1.5 .De 121 e 180 dias . . .13.1.6 .De 180 e 360 dias . . .13.1.7 .De 361 e 720 dias . . .13.1.8 .De 720 a 1080 dias . . .13.1.9 .Acima de 1080 dias . . .13.2 .Total dos ativos vencidos .= 13.2.1:13.2.9 . .13.2.1 .Até 30 dias . . .13.2.2 .De 31 a 60 dias . . .13.2.3 .De 61 a 90 dias . . .13.2.4 .De 91 a 120 dias . . .13.2.5 .De 121 a 180 dias . . .13.2.6 .De 181 a 360 dias . . .13.2.7 .De 361 a 720 dias . . .13.2.8 .De 720 a 1080 dias . . .13.2.9 .Acima de 1080 dias . . .Informações do Passivo .Valor (R$) . .14 .Rendimentos a distribuir . . .15 .Taxa de administração a pagar . . .16 .Taxa de gestão a pagar . . .17 .Taxa de performance a pagar . . .18 .Taxa de distribuição a pagar . . .19 .Obrigações por aquisição de ativos . . .20 .Adiantamento por venda de ativos . . .21 .Adiantamento de valores a receber . . .22 .Instrumentos financeiros derivativos (hedge) . . .23 .Provisões para contingências . . .24 .Outros valores a pagar . . .25 .Total do Passivo .= SOMA (14:24) Notas: 1. A relação de cotistas por tipo de investidor deve ser encaminhada, obrigatoriamente, apenas para os meses de março, junho, setembro e dezembro cada ano. Nos demais meses o administrador deve informar somente o número total de cotistas. 2. Rentabilidade Patrimonial do Mês de Referência (%) = [(Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês de referência + Soma das amortizações por cota realizadas no mês de referência) / Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência)] - 1. 3. Dividend Yield do Mês de Referência (%) = Rendimentos declarados por cota no mês de referência/ Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência. 4. Amortizações de cotas do Mês de Referência (%) = [(Soma das amortizações por cota realizadas no mês de referência) / (Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência)] - 1. As amortizações não se confundem com os rendimentos declarados/distribuídos." 5. Excetuados valores mobiliários, ativos financeiros, títulos de crédito e títulos de securitização, que devem ser lançados nos campos específicos. 6. Caso o ativo não possua um prazo de vencimento, deve ser utilizado o prazo esperado para seu resgate ou negociação em mercado secundário, conforme o caso."(NR) ANEXO C "SUPLEMENTO P - LÂMINA DE INFORMAÇÕES BÁSICAS - FIAGRO Conteúdo da lâmina de informações básicas dos FIAGRO, conforme previsto no art. 8º do Anexo Normativo VI Esta lâmina contém um resumo das informações básicas sobre o [nome completo do fundo ou da classe de cotas], administrado por [nome completo do administrador] e gerido por [nome completo do gestor]. Informações mais detalhadas podem ser obtidas em [endereço eletrônico]. Ao realizar aplicações adicionais, consulte a versão mais atualizada da lâmina. ANTES DE INVESTIR, COMPARE COM OUTROS FIAGRO DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL. 1. PÚBLICO-ALVO: o fundo é destinado a investidores que pretendam: [descrição do público-alvo] e [restrições de investimento]. 2. OBJETIVOS: [descrição resumida dos objetivos da classe, de modo que o investidor possa ter um entendimento razoável da natureza e dos riscos envolvidos no investimento].Fechar