DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .11.1
.Imóveis rurais
.
. .11.2
.Participações societárias (companhias fechadas e sociedades limitadas)
.
. .11.3
.Ativos financeiros (lato sensu)
.= 11.3.1+11.3.2+11.3.3
. .11.3.1
.Ativos financeiros
.= 11.3.1.1+11.3.1.2
. .11.3.1.1
.Ativos financeiros de emissão de instituição financeira
.=11.3.1.1.1:11.3.1.1.3
. .11.3.1.1.1
.Letras de Crédito do Agronegócio - LCA
.
. .11.3.1.1.2
.Letras de Crédito Imobiliário - LCI
.
. .11.3.1.1.3
.Outros ativos de emissão de instituição financeira
.
. .11.3.1.2
.Outros ativos financeiros
.
. .11.3.2
.Valores mobiliários
.=11.3.2.1+11.3.2.2
. .11.3.2.1
.Títulos de participações societárias
.=11.3.2.1.1+11.3.2.1.2
. .11.3.2.1.1
.Ações e certificados de depósitos de ações
.
. .11.3.2.1.2
.Outros títulos de participação
.
. .11.3.2.2
.Títulos de dívida de corporativa
.= 11.3.2.2.1+11.3.2.2.2+11.3.2.2.3
. .11.3.2.2.1
.Debêntures
.=11.3.2.2.1.1+11.3.2.2.1.2
. .11.3.2.2.1.1
.Debêntures conversíveis
.
. .11.3.2.2.1.2
.Debêntures não conversíveis
.
. .11.3.2.2.2
.Notas comerciais
.= 11.3.2.2.2.1+11.3.2.2.2.2
. .11.3.2.2.2.1
.Notas comerciais de curto prazo (até 12 meses)
.
. .11.3.2.2.2.2
.Notas comerciais de longo prazo (maior que 12 meses)
.
. .11.3.2.2.3
.Outros títulos de dívida corporativa
.
. .11.3.3
.Títulos de crédito
.= 11.3.3.1+11.3.3.2+11.3.3.3+11.3.3.4
. .11.3.3.1
.Cédula de produtor rural - CPR
.= 11.3.3.1.1+11.3.3.1.2
. .11.3.3.1.1
.CPR financeira
.
. .11.3.3.1.2
.CPR física
.
. .11.3.3.2
.Certificado de direitos creditórios do agronegócio - CDCA
.
. .11.3.3.3
.Certificado de depósito agropecuário - CDA e warrant agropecuário -
WA
.
. .11.3.3.4
.Outros títulos de crédito do agronegócio
.= 11.3.3.4.1+11.3.3.4.2
. .11.3.3.4.1
.Títulos de crédito com liquidação financeira
.= 11.3.3.4.1.1+11.3.3.4.1.2
. .11.3.3.4.1.1
.Devedor pessoa jurídica
.
. .11.3.3.4.1.2
.Devedor pessoa natural
.
. .11.3.3.4.2
.Títulos de crédito com liquidação física
.= 11.3.3.4.2.1+11.3.3.4.2.2
. .11.3.3.4.2.1
.Devedor pessoa jurídica
.
. .11.3.3.4.2.2
.Devedor pessoa natural
.
. .11.4
.Demais Direitos creditórios5
.= 11.4.1+11.4.2
. .11.4.1
.Direitos creditórios do agronegócio
.
. .11.4.2
.Direitos creditórios relativos a imóveis rurais
.
. .11.5
.Títulos de Securitização
.= 11.5.1:11.5.3
. .11.5.1
.Certificados de recebíveis do agronegócio - CRA
.
. .11.5.2
.Certificados de recebíveis imobiliários - CRI
.
. .11.5.3
.Outros títulos de securitização
.
. .11.6
.Cotas de fundos de investimento
.= 11.6.1:11.6.6
. .11.6.1
.FIF
.
. .11.6.2
.FIDC
.
. .11.6.3
.FII
.
. .11.6.4
.FIP
.
. .11.6.5
.FIIM (ETF)
.
. .11.6.6
.F I AG R O
.
. .11.7
.Créditos de carbono do agronegócio
.
. .11.8
.CBIO - créditos de descarbonização
.
. .12
.Valores a Receber
.
. .13
.Prazo de vencimento ou liquidez dos ativos6
.= 13.1+13.2
. .13.1
.Total dos ativos a vencer ou com liquidez:
.=13.1.1:13.1.9
. .13.1.1
.Até 30 dias
.
. .13.1.2
.De 31 e 60 dias
.
. .13.1.3
.De 61 e 90 dias
.
. .13.1.4
.De 91 e 120 dias
.
. .13.1.5
.De 121 e 180 dias
.
. .13.1.6
.De 180 e 360 dias
.
. .13.1.7
.De 361 e 720 dias
.
. .13.1.8
.De 720 a 1080 dias
.
. .13.1.9
.Acima de 1080 dias
.
. .13.2
.Total dos ativos vencidos
.= 13.2.1:13.2.9
. .13.2.1
.Até 30 dias
.
. .13.2.2
.De 31 a 60 dias
.
. .13.2.3
.De 61 a 90 dias
.
. .13.2.4
.De 91 a 120 dias
.
. .13.2.5
.De 121 a 180 dias
.
. .13.2.6
.De 181 a 360 dias
.
. .13.2.7
.De 361 a 720 dias
.
. .13.2.8
.De 720 a 1080 dias
.
. .13.2.9
.Acima de 1080 dias
.
. .Informações do Passivo
.Valor (R$)
. .14
.Rendimentos a distribuir
.
. .15
.Taxa de administração a pagar
.
. .16
.Taxa de gestão a pagar
.
. .17
.Taxa de performance a pagar
.
. .18
.Taxa de distribuição a pagar
.
. .19
.Obrigações por aquisição de ativos
.
. .20
.Adiantamento por venda de ativos
.
. .21
.Adiantamento de valores a receber
.
. .22
.Instrumentos financeiros derivativos (hedge)
.
. .23
.Provisões para contingências
.
. .24
.Outros valores a pagar
.
. .25
.Total do Passivo
.= SOMA (14:24)
Notas:
1. A relação de cotistas por tipo de investidor deve ser encaminhada, obrigatoriamente, apenas para os meses de março, junho, setembro e dezembro cada ano. Nos demais meses
o administrador deve informar somente o número total de cotistas.
2. Rentabilidade Patrimonial do Mês de Referência (%) = [(Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês de referência + Soma das amortizações por cota realizadas no mês
de referência) / Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de referência)] - 1.
3. Dividend Yield do Mês de Referência (%) = Rendimentos declarados por cota no mês de referência/ Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês anterior ao de
referência.
4. Amortizações de cotas do Mês de Referência (%) = [(Soma das amortizações por cota realizadas no mês de referência) / (Valor patrimonial da cota do último dia útil do mês
anterior ao de referência)] - 1. As amortizações não se confundem com os rendimentos declarados/distribuídos."
5. Excetuados valores mobiliários, ativos financeiros, títulos de crédito e títulos de securitização, que devem ser lançados nos campos específicos.
6. Caso o ativo não possua um prazo de vencimento, deve ser utilizado o prazo esperado para seu resgate ou negociação em mercado secundário, conforme o caso."(NR)
ANEXO C
"SUPLEMENTO P - LÂMINA DE INFORMAÇÕES BÁSICAS - FIAGRO
Conteúdo da lâmina de informações básicas dos FIAGRO, conforme previsto no art. 8º do Anexo Normativo VI
Esta lâmina contém um resumo das informações básicas sobre o [nome completo do fundo ou da classe de cotas], administrado por [nome completo do administrador] e gerido por
[nome completo do gestor]. Informações mais detalhadas podem ser obtidas em [endereço eletrônico]. Ao realizar aplicações adicionais, consulte a versão mais atualizada da lâmina.
ANTES DE INVESTIR, COMPARE COM OUTROS FIAGRO DESTINADOS AO PÚBLICO EM GERAL.
1. PÚBLICO-ALVO: o fundo é destinado a investidores que pretendam: [descrição do público-alvo] e [restrições de investimento].
2. OBJETIVOS: [descrição resumida dos objetivos da classe, de modo que o investidor possa ter um entendimento razoável da natureza e dos riscos envolvidos no investimento].

                            

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