Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100045 45 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9.4 .Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. . .10. .Remuneração do Administrador e do Gestor . 10.1 .Política de remuneração definida em regulamento: . . .Valor pago no ano de referência (R$): .% sobre o patrimônio contábil: .% sobre o patrimônio a valor de mercado: . .11. .Governança . 11.1 .Representante(s) dos cotistas . .Nome: . .Idade: . .Profissão: . .C P F/ C N P J : . .E-mail: . .Formação acadêmica: . .Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): . .Valor pago no ano de referência (R$): .% sobre o patrimônio contábil: .% sobre o patrimônio a valor de mercado: . .Quantidade de cotas detidas da Classe: . .Quantidade de cotas da Classe compradas no período: .Quantidade de cotas da Classe vendidas no período: . .Data da eleição em Assembleia Geral: . .Término do Mandato: . .Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos . .Nome da empresa .Período .Cargo e funções inerentes ao cargo .Atividade principal da empresa . .Empresa 1 . . . . .Empresa 2 . . . . .Empresa N . . . . .Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas .Data da eleição em Assembleia Geral .Término do mandato . .Fundo 1 . . . .Fundo 2 . . . .Fundo N . . . .Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos . .Ev e n t o .Descrição . .Qualquer condenação criminal . . . .Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas . . 11.2 .Diretor Responsável pelo Fundo . .Nome: . .Idade: . .Profissão: . .CPF: . .E-mail: . .Formação acadêmica: . .Quantidade de cotas detidas: . .Cotas compradas no período (R$): .Cotas vendidas no período (R$): . .Data de início na função: . .Principais experiência profissionais durante os últimos 5 anos . .Nome da empresa .Período .Cargo e funções inerentes ao cargo .Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram . .Empresa 1 . . . . .Empresa 2 . . . . .Empresa N . . . . .Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos . .Ev e n t o .Descrição . .Qualquer condenação criminal . . . .Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas . . 12 .Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido . .Faixas de Pulverização .Nº de cotistas .Nº de cotas detidas .% de cotas detido em relação ao total emitido .% detido por PF .% detido por PJ . .Até 5% das cotas . . . . . . .Acima de 5% até 10% . . . . . . .Acima de 10% até 15% . . . . . . .Acima de 15% até 20% . . . . . . .Acima de 20% até 30% . . . . . . .Acima de 30% até 40% . . . . . . .Acima de 40% até 50% . . . . . . . .Acima de 50% . . . . . . .13. .Transações com ativos envolvendo potencial conflito de interesses e a assembleia de aprovação . 13.1 .Ativo negociado .Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) .Data da transação .Valor envolvido .Data da assembleia de autorização .Contraparte . .Ativo 1 . . . . . . .Ativo 2 . . . . . . . .Ativo N . . . . . . .14. .Política de divulgação de informações . .14.1 .Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. . .14.2 .Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. . .14.3 .Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. . .14.4 .Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. . .15. .Regras e prazos para chamada de capital: . .16. .Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e a base de cálculo com a conciliação da distribuição do exercício. Notas: 1. A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas da classe de cotas. 2. Caso tenha ocorrido investimento em um imóvel rural no período, no campo "Relação" do item 2.1 deve ser informado, no mínimo, a geolocalização do imóvel e o seu registro no cadastro de imóveis pertinente; e no campo "Objeto" deve ser informado, no mínimo, qual atividade das cadeias produtivas do agronegócio é atendida no imóvel." (NR) SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.571, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a LAQUS Depositária de Valores Mobiliários S/A, CNPJ 33.268.302/0001-02, a prestar o serviço de Escrituração de Valores Mobiliários, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76, e da Resolução CVM Nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a LAQUS Depositária de Valores Mobiliários S/A, CNPJ 33.268.302/0001-02, a prestar o serviço de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro e 1976, e da Resolução CVM Nº 32, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 22.587 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONARDO DE ROSA, CPF nº ***.365.278-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.588 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FILIPE FONSECA RAMOS, CPF nº ***.543.706-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.589 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FREDERICO PONTES NOBRE, CPF nº ***.345.437-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.590 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HENRIQUE DE MELLO CHAVES, CPF nº ***.693.068-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIORFechar