DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.176, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto
no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram
o Processo nº 19739.028997/2024-41, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do Serviço Público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, na modalidade Doação com Encargo, o imóvel urbano
de propriedade da União, classificado como nacional interior com área descrita
216.850,65 m², parte de um todo maior, objeto de desmembramento da área
registrada na 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/Sergipe, sob a
Matrícula nº 94785, Livro 2, localizado na Avenida Silvério Leite Fontes S/N, Zona de
Expansão, Bairro 17 de março, Município de Aracajú, Estado de Sergipe, e cadastrado
no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o
RIP 3105 00259.500-5.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se
descreve e caracteriza: Sua poligonal é composta por 21 vértices no plano de
Coordenadas UTM (SIRGAS 2000/ Meridiano Central 39 W Gr). Partindo do vértice V-
01 de coordenadas UTM E= 708894.9060 e N= 8784463.5310, deste segue com o
azimute de 213°41'20.84" e distância 50,42m, confrontando com a área da a Matrícula
94.786, chega-se ao vértice V-02 de coordenadas UTM E= 708866.9410 e N=
8784421.5820, deste segue com o azimute de 213°41'26.85" e distância 43,86m,
confrontando com a a área da a Matrícula 94.786, chegando ao vértice V-03, de
coordenadas UTM E= 708842.6130 e N= 8784385.0910, deste segue com o azimute de
308°47'01.94" e distância 27,62m, confrontando com a área da Matrícula 94.786,
chega-se ao vértice V-04 de coordenadas UTM E= 708821.0800 e N= 8784402.3940,
deste segue com o azimute de 230°42'29.28" e distância 16.39m, confrontando ainda
com área da Matrícula 94.786, chega-se ao vértice V-05 de coordenadas UTM E=
708808.3920 e N= 8784392.0120, deste segue com o azimute de 182°23'47.30" e
distância 45,99m, confrontando com a área da Matrícula 94.786, chega-se ao vértice
V-06 de coordenadas UTM E= 708806.4690 e N= 8784346.0630, deste segue com o
azimute de 177°06'05.29" e distância 45,62m, confrontando ainda com a área da
Matrícula 94.786, chegando ao vértice V-07, de coordenadas UTM E= 708808.7760 e
N= 8784300.4990, deste segue com o azimute de 270°54'28.52" e distância 177,02m,
confrontando com a área da Matrícula 94.785, chega-se ao vértice V-08 de
coordenadas UTM E= 708631.7770 e N= 8784303.3040, deste segue com o azimute de
288°02'48.27" e distância 164.38m, confrontando ainda com área da Matrícula 94.785,
chega-se ao vértice V-09 de coordenadas UTM E= 708475.4830 e N= 8784354.2280,
deste segue com o azimute de 288°02'47.35" e distância 255.55m, confrontando com
a área da Matrícula 94.785, chega-se ao vértice V-10 de coordenadas UTM E=
708232.5030 e N=8784433.3950, deste segue com o azimute de 291°40'54.52" e
distância 100.26m,confrontando a área da Matrícula 94.785, chegando ao vértice V-11,
de coordenadas UTM E= 708139.3370 e N= 8784470.4360, deste segue com o azimute
de 28°27'00.19" e distância 107.53m, ainda confrontando com a área da Matrícula
94.785, chega-se ao vértice V-12 de coordenadas UTM E= 708190.5630 e N=
8784564.9790, deste segue com o azimute de 116°32'22.01" e distância 82.06m,
confrontando agora com a área da Matrícula 99.481, chega-se ao vértice V-13 de
coordenadas UTM E= 708263.9750 e N= 8784528.3410, deste segue confrontando a
área da Matrícula 99.481, com o azimute de 26°13'41.44" e distância 115.46m,
chegando ao vértice V-14, de coordenadas UTM E= 708315.0040 e N= 8784631.8900,
deste segue com o azimute de 282°40'49.38" e distância 0,08m, confrontando ainda
com a área da Matrícula 99.481, chega-se ao vértice V-15 de coordenadas UTM E=
708314.9240 e N= 8784631.9080, com o azimute de 26°13'58.90" e distância 134.36m,
chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E= 708374.3140 e N= 8784752.4290,
deste segue com o azimute de 108°27'02.85" e distância 290.49, agora confrontando
com a Av. Silvério Leite Fontes, chega-se ao vértice V-17 de coordenadas UTM E=
708649.8740 e N= 8784660.4910, com o azimute de 108°26'59.71" e distância 56.88m,
chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM E= 708703.8300 e N= 8784642.4900,
deste segue com o azimute de 108°27'40.29" e distância 110.46m, confrontando ainda
com a Av. Silvério Leite Fontes, chega-se ao vértice V-19 de coordenadas UTM E=
708808.6100
e N=
8784607.5100,
com o
azimute
de
108°27'50.70" e
distância
222.01m, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E= 709019.1890 e N=
8784537.1980, deste segue com o azimute de 204°27'45.59" e distância 99.10, deste
segue agora confrontando a área da Matrícula 94.786 até o vértice V-21, de
coordenadas UTM E= 708978.1530 e N= 8784446.9970, deste segue com o azimute de
281°14'00.75" e distância 84.87, que segue ainda confrontando a área da Matrícula
94.786 até o
vértice V-01 incial de
coordenadas UTM E= 708894.9060
e N=
8784463.5310, fechando o polígono que perfaz uma área total de 216.771,59m² e
perímetro de 2.230,42m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida em que
será destinado à execução de projeto de provisão habitacional de interesse social, em
benefício de aproximadamente 589 (quinhentas e oitenta e nove) famílias de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e ao Estado de
Sergipe, acompanhado do respectivo memorial descritivo da área à qual ela se refere.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.177, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f"
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 10 de
Setembro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.028997/2024-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado de Sergipe do imóvel urbano
de propriedade da União, classificado como nacional interior, com área descrita de
216.850,65 m², parte de um todo maior, objeto de desmembramento da área registrada na
2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/Sergipe, sob a Matrícula nº 94.785, Livro
2, localizado na Avenida Silvério Leite Fontes S/N, Zona de Expansão, Bairro 17 de março,
Município de Aracaju, Estado de Sergipe, e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 3105 00259.500-5.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se
descreve e caracteriza: Sua poligonal é composta por 21 vértices no plano de
Coordenadas UTM (SIRGAS 2000/ Meridiano Central 39 W Gr). Partindo do vértice V-
01 de coordenadas UTM E= 708894.9060 e N= 8784463.5310, deste segue com o
azimute de 213°41'20.84" e distância 50,42m, confrontando com a área da a Matrícula
94.786, chega-se ao vértice V-02 de coordenadas UTM E= 708866.9410 e N=
8784421.5820, deste segue com o azimute de 213°41'26.85" e distância 43,86m,
confrontando com a a área da a Matrícula 94.786, chegando ao vértice V-03, de
coordenadas UTM E= 708842.6130 e N= 8784385.0910, deste segue com o azimute de
308°47'01.94" e distância 27,62m, confrontando com a área da Matrícula 94.786,
chega-se ao vértice V-04 de coordenadas UTM E= 708821.0800 e N= 8784402.3940,
deste segue com o azimute de 230°42'29.28" e distância 16.39m, confrontando ainda
com área da Matrícula 94.786, chega-se ao vértice V-05 de coordenadas UTM E=
708808.3920 e N= 8784392.0120, deste segue com o azimute de 182°23'47.30" e
distância 45,99m, confrontando com a área da Matrícula 94.786, chega-se ao vértice
V-06 de coordenadas UTM E= 708806.4690 e N= 8784346.0630, deste segue com o
azimute de 177°06'05.29" e distância 45,62m, confrontando ainda com a área da
Matrícula 94.786, chegando ao vértice V-07, de coordenadas UTM E= 708808.7760 e
N= 8784300.4990, deste segue com o azimute de 270°54'28.52" e distância 177,02m,
confrontando com a área da Matrícula 94.785, chega-se ao vértice V-08 de
coordenadas UTM E= 708631.7770 e N= 8784303.3040, deste segue com o azimute de
288°02'48.27" e distância 164.38m, confrontando ainda com área da Matrícula 94.785,
chega-se ao vértice V-09 de coordenadas UTM E= 708475.4830 e N= 8784354.2280,
deste segue com o azimute de 288°02'47.35" e distância 255.55m, confrontando com
a área da Matrícula 94.785, chega-se ao vértice V-10 de coordenadas UTM E=
708232.5030 e N=8784433.3950, deste segue com o azimute de 291°40'54.52" e
distância 100.26m,confrontando a área da Matrícula 94.785, chegando ao vértice V-11,
de coordenadas UTM E= 708139.3370 e N= 8784470.4360, deste segue com o azimute
de 28°27'00.19" e distância 107.53m, ainda confrontando com a área da Matrícula
94.785, chega-se ao vértice V-12 de coordenadas UTM E= 708190.5630 e N=
8784564.9790, deste segue com o azimute de 116°32'22.01" e distância 82.06m,
confrontando agora com a área da Matrícula 99.481, chega-se ao vértice V-13 de
coordenadas UTM E= 708263.9750 e N= 8784528.3410, deste segue confrontando a
área da Matrícula 99.481, com o azimute de 26°13'41.44" e distância 115.46m,
chegando ao vértice V-14, de coordenadas UTM E= 708315.0040 e N= 8784631.8900,
deste segue com o azimute de 282°40'49.38" e distância 0,08m, confrontando ainda
com a área da Matrícula 99.481, chega-se ao vértice V-15 de coordenadas UTM E=
708314.9240 e N= 8784631.9080, com o azimute de 26°13'58.90" e distância 134.36m,
chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E= 708374.3140 e N= 8784752.4290,
deste segue com o azimute de 108°27'02.85" e distância 290.49, agora confrontando
com a Av. Silvério Leite Fontes, chega-se ao vértice V-17 de coordenadas UTM E=
708649.8740 e N= 8784660.4910, com o azimute de 108°26'59.71" e distância 56.88m,
chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM E= 708703.8300 e N= 8784642.4900,
deste segue com o azimute de 108°27'40.29" e distância 110.46m, confrontando ainda
com a Av. Silvério Leite Fontes, chega-se ao vértice V-19 de coordenadas UTM E=
708808.6100
e N=
8784607.5100,
com o
azimute
de
108°27'50.70" e
distância
222.01m, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E= 709019.1890 e N=
8784537.1980, deste segue com o azimute de 204°27'45.59" e distância 99.10, deste
segue agora confrontando a área da Matrícula 94.786 até o vértice V-21, de
coordenadas UTM E= 708978.1530 e N= 8784446.9970, deste segue com o azimute de
281°14'00.75" e distância 84.87, que segue ainda confrontando a área da Matrícula
94.786 até o
vértice V-01 incial de
coordenadas UTM E= 708894.9060
e N=
8784463.5310, fechando o polígono que perfaz uma área total de 216.771,59m² e
perímetro de 2.230,42m.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional
de interesse social, com a finalidade específica de construção de 589 (quinhentas e
oitenta e nove) unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O prazo para a construção do empreendimento e entrega
das unidades habitacionais é de 04 (quatro) anos, prorrogável por iguais períodos,
contados a partir da assinatura do contrato, a critério da Administração.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de
sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como
aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas.
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como
dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VII - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo
deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art.
10, XI, da Lei 13.465/2017; e
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com
o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31
de janeiro de 2020.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 6º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de
obter 
todas 
as 
licenças, 
outorgas, 
autorizações 
e 
alvarás 
necessários 
ao
empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.178, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o
Processo Administrativo SEI/MGI nº 10154.045360/2024-16, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União situado na
Rua Duque de Caxias s/n - Vila Militar II, Município de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, classificado como nacional interior, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº
8673 00014.500-6, com área total de 61.231,36 m² (sessenta e um mil, duzentos e trinta
e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), devidamente matriculado na Serventia
Registral do aludido município sob o nº 886, em nome da União.
Art. 2º O imóvel tratado nesta Portaria é de interesse público na medida em
que será destinado para regularização fundiária e habitação de interesse social para
aproximadamente 25 (vinte e cinco) famílias de baixa renda atingidas pelas enchentes de
maio de 2024.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União do Estado do Rio Grande do
Sul dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis  e à
Prefeitura Municipal de General Câmara/RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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