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O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "e" do caput e no Paragrafo único, inciso III, do art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a atuação dos militares da área de saúde, membros das Forças Armadas, nas ações relativas à saúde e segurança do trabalho constantes dos eixos do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, para os servidores públicos federais em exercício nos Comandos das Forças Armadas. § 1º Para fins do disposto no caput, as ações relacionadas à atenção à saúde e segurança do trabalho dos servidores observarão as orientações emitidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. § 2º O registro das ações de que trata o § 1º do caput deverá ser realizado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, conforme Decreto nº 10.715, de 08 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.244, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jutaí - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jutaí - AM, no valor de R$ 300.454,00 (trezentos mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030545/2024-63. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.245, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Maués - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maués - AM, no valor de R$ 1.945.722,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030445/2024-37. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.246, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Careiro da Várzea - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Careiro da Várzea - AM, no valor de R$ 1.452.640,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030464/2024-63. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.258, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sinimbu-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sinimbu-RS, no valor de R$ 3.255.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015651/2024-15. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados emR$4.026.000,00 (quatro milhões vinte e seis mil reais), correrão: R$ 3.255.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta e cinco mil reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000903, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO. 6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e R$ 771.000,00 (setecentos e setenta e um mil reais), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.107, de 18 de dezembro de 2023, do referido Município. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.259, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Bréscia-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Bréscia-RS, no valor de R$ 716.172,91 (setecentos e dezesseis mil centos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016671/2024-03. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 718.891,77 (setecentos e dezoito mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), correrão: R$ 716.172,91 (setecentos e dezesseis mil cento e setenta e dois reais e noventa e um centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001241, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e 2.718,86 (dois mil setecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.526, de19 de dezembro de 2023, do referido Município. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃOFechar