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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100051 51 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 7.183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 04982.000541/2009-29, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como nacional interior, denominado "área desmembrada 02", com área descrita de 73.932,31m², localizado na Estrada de Persigas, S/N, Bairro Santa Luzia, Município de Penedo, Estado do Alagoas, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Penedo/AL, sob a Matrícula nº 17.307, no Livro 2, e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 2833 00063.500-4. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado à implantação do Empreendimento "Loteamento Residencial Odijas Gomes de Souza", com capacidade de prover 120 (cento e vinte) unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda. Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração. Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do Fundo de Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo e na Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais regulamentações vigentes que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR, o que se segue: I - administrar, guardar, zelar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante a execução do empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a titulação das áreas fracionadas ao beneficiário; II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social; IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários; V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal. Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no artigo 2º desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística, observadas as atribuições previstas na Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023. Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá judicial e extra judicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.184, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, assim como os elementos que integram o Processo SEI nº 19739.126399/2023-56, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Portaria MCID nº 727, de 15/06/2023, o imóvel da União classificado como nacional interior, terreno marginal e acrescido de terreno marginal, localizado na Rua Marechal Deodoro (antiga rua Formosa), nº 27, Bairro Centro, no Município de Manaus, Estado do Amazonas. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 0255 00655.500- 4, com área descrita de 488 m² e área construída de aproximadamente 8.143,20 m², Registrado no Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Comarca de Manaus/AM, sob a Matrícula nº 7791, Livro nº 2/Registro Geral. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução de projeto de provisão habitacional de interesse social e será destinado à implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover aproximadamente de 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais para famílias da baixa renda. Art. 3º Fica o Estado autorizado a divulgar ao setor de construção civil o chamamento público de empresas construtoras interessadas em promover a construção visando a provisão habitacional de interesse social, no âmbito do FAR, nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades. Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União do Amazonas dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Manaus. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.185, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 18, II e § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; no art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; no art. 13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.126399/2023-56 e a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 22 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão sob Regime de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito (CDRU) ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como nacional interior, terreno marginal e acrescido de terreno marginal, com área descrita de 488 m² e área construída de cerca de 8.143,20 m², situado na Rua Marechal Deodoro (antiga rua Formosa), nº 27, Bairro Centro, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, devidamente matriculado no Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis e Protesto de Letras do aludido município sob a Matrícula nº 7.791, Livro 2-RG, fl. 1, cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0255006555004 e RIP Utilização 0255000365009. Art. 2º A Cessão a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado à implantação do "RESIDENCIAL AMAZONAS MEU LAR 3", com capacidade de prover aproximadamente 128 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de cessão e de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração. Art. 3º O Cessionário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do Fundo de Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo e na Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais regulamentações vigentes que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, o que se segue: I - administrar, guardar, zelar e controlar o imóvel cedido, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante a execução do empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a titulação das áreas fracionadas aos beneficiários finais; II - transferir gratuitamente o direito real de uso e as obrigações relativas às parcelas do imóvel, especificado no art. 1º desta Portaria, aos beneficiários do Projeto de Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizarem o imóvel para sua moradia e de sua família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998; III - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários; IV - proceder ao registro do Contrato de Cessão sob Regime de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito (CDRU), assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, na matrícula do imóvel; V - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal. Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas conforme disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no Parágrafo único do artigo 2º desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a cessão; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa do disposto na presente Portaria; e IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º A presente destinação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística, observadas as atribuições previstas na Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023. Art. 6º O cessionário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá judicial e extra judicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 7.214, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10469.004208/90-20, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Avenida Beira Mar Projetada, S/N, Lote 08 Quadra 1, Barra de Cunhau, município de Canguaretama/RN, com área de 381,05 m², sendo a área da União de 381,05m², localizado no município de Canguaretama/RN e cadastrado sob o RIP 16430000374-16, conforme Título Aquisitivo - Carta de Adjudicação Compulsória de 07/11/2023, para Berkeley Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 11.***.***/0001- **, pessoa jurídica cujo sócio é pessoa física estrangeira. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar